Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO F.358: "Vistos etc., Analisando detidamente os autos, em especial a certidão de p. 357, observou-se a existência de ação de reintegração de posse (processo nº 0804965-35.2024.8.12.0002, em apenso) cuja conexão com a presente ação de usucapião foi reconhecida, o que obsta a tramitação do feito perante o 3º Núcleo de Justiça 4.0. Assim, revogo o despacho de p. 346 e, tendo em vista a conexão, quando verificado o encerramento da fase instrutória nos autos em apenso, tornem ambos os autos conclusos para sentença conjunta. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. "