UNSBRAS UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
ISABELA ALVES ARIMA
OAB/MS 17547·CPF·Representa: Autor
RAFAELA CRISTOVÃO DE ANDRÉA
OAB/MS 27007·CPF·Representa: Autor
THIEGO MATHEUS DIONISIO DE ANDRADE
OAB/MS 27146·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIA ARAÚJO SANCHEZ
OAB/MS 16668·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 10:34
Publicação
18/05/2026, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cumprir com o despacho de fl. 158. Cumpra-se. Às providências.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:31
Ato ordinatório
14/05/2026, 09:59
Recebimento
08/05/2026, 18:08
Mero expediente
08/05/2026, 18:08
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 14:51
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:18
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:45
Publicação
06/03/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do exposto pela parte ré às fls. 148-157, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do exposto pela parte ré às fls. 148-157, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:31
Ato ordinatório
04/03/2026, 16:09
Recebimento
23/02/2026, 18:02
Mero expediente
23/02/2026, 18:02
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 12:48
Decurso de Prazo
03/11/2025, 12:47
Publicação
03/10/2025, 04:43
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:31
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:52
Recebimento
26/09/2025, 08:33
Mero expediente
26/09/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:31
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 11:48
Decurso de Prazo
25/06/2025, 11:47
Ato ordinatório
23/05/2025, 11:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2025, 14:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/05/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:23
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 06:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:24
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:56
Publicação
28/03/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Irineu Silva -
Réu: UNSBRAS Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Intimação - ADV: Fabrícia Araújo Sanchez (OAB 16668/MS), Isabela Alves Arima (OAB 17547/MS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803306-79.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Acolho os embargos de declaração opostos às fls. 83/84. Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça, bem como a prioridade de tramitação. Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo. Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência. Intime-se a parte autora para audiência, por intermédio de seu advogado. As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15. Intime-se o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se. Nota de cartório: audiência Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência designada para dia 22/05/2025 às 14:00 horas. OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link:https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/- 1° Vara Cível.
28/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 18:13
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 18:09
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:42
Entrega em carga/vista
26/03/2025, 18:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2025, 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2025, 18:41
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:41
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 18:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/03/2025, 18:37
Recebimento
25/03/2025, 15:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/03/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 15:21
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:31
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Irineu Silva -
Réu: UNSBRAS Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intima-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 83/84.
Intimação - ADV: Fabrícia Araújo Sanchez (OAB 16668/MS), Isabela Alves Arima (OAB 17547/MS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803306-79.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:04
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:44
Petição (Embargos de declaração)
02/11/2024, 12:00
Petição (Contestação)
31/10/2024, 14:03
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Irineu Silva -
Réu: UNSBRAS Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Intimação - ADV: Fabrícia Araújo Sanchez (OAB 16668/MS), Isabela Alves Arima (OAB 17547/MS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803306-79.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Defiro o pedido de gratuidade de Justiça. Analisando a inicial, verifica-se que a parte autora é idosa, hipossuficiente e residente em aldeia. Assim, diante do ajuizamento de demandas em massa e, em atenção ao dever geral de cautela, determino à parte autora que emende a inicial apresentando procuração por instrumento público, específica para o ajuizamento desta demanda, emitida pela parte autora, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração. Assinalo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo deverá, ainda, informar o número de telefone celular/whatsapp e e-mail da parte autora (se houver e-mail). Cumpra-se. Às providências.