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Intimação
Intimação - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:00
Recebimento
29/08/2025, 17:53
Mero expediente
29/08/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 14:03
Trânsito em julgado
27/08/2025, 19:00
Reativação
27/08/2025, 15:10
Reativação
27/08/2025, 15:10
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL A AUTORA - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para esclarecimento das questões controvertidas, tanto que o artigo 371 do Código de Processo Civil dispõe que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Não procede a argumentação da parte autora no sentido de desconhecer o contrato de empréstimo, a justificar o pleito indenizatório. Na verdade, a parte autora não apresentou nenhuma evidência que elidisse a veracidade das provas apresentadas pela instituição financeira. 3. Não restando demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a repetição de indébito e para condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808790-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/07/2025, 00:00
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Intimação
•03/09/2025, 00:00
Acórdão
•30/07/2025, 00:00
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Intimação - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:00
Recebimento
29/08/2025, 17:53
Mero expediente
29/08/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 14:03
Trânsito em julgado
27/08/2025, 19:00
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Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL A AUTORA - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para esclarecimento das questões controvertidas, tanto que o artigo 371 do Código de Processo Civil dispõe que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Não procede a argumentação da parte autora no sentido de desconhecer o contrato de empréstimo, a justificar o pleito indenizatório. Na verdade, a parte autora não apresentou nenhuma evidência que elidisse a veracidade das provas apresentadas pela instituição financeira. 3. Não restando demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a repetição de indébito e para condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808790-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/07/2025, 00:00
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Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808790-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
29/07/2025, 00:00
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28/07/2025, 00:00
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Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808790-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808790-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808790-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808790-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808790-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808790-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808790-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 19:03
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 19:03
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 19:03
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:33
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:04
Publicação
07/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Réu: Banco Bradesco S/A - Interloc. de fl. 215: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808790-84.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:58
Recebimento
05/05/2025, 11:16
Sem efeito suspensivo
05/05/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 13:53
Petição (Apelação)
24/04/2025, 17:31
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:29
Publicação
28/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Réu: Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 195-201: Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo improcedente o pedido formulado por Oraide de Fátima Pavão nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte ré lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida initio litis. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808790-84.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:34
Recebimento
25/03/2025, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 18:18
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:18
Improcedência
25/03/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 14:08
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:45
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:13
Publicação
04/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Réu: Banco Bradesco S/A - Importante salientar que a causa de pedir apresentada pela parte autora, e que estabelece os limites objetivos da coisa julgada, é no sentido de que não firmou qualquer contrato com a parte ré, o que justificaria o pedido (implícito) de declaração de inexistência de relação jurídica e a pretensão explícita de indenização. Ao impugnar a contestação, a autora trouxe fato novo, inovando a petição inicial, para o fim de aditá-la e ampliar a causa de pedir, argumentando ter havido vício de consentimento na formalização do contrato, sendo que preclusa estava a oportunidade de aditar sem o consentimento da parte ré, conforme prescreve o art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808790-84.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o réu para informar se anui ao aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:25
Recebimento
02/12/2024, 16:07
Mero expediente
02/12/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 13:17
Petição (Replica)
27/11/2024, 10:02
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:43
Publicação
01/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808790-84.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 13:10
Petição (Contestação)
29/10/2024, 16:01
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:54
Expedição de documento (Carta)
21/10/2024, 17:53
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:41
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:45
Publicação
09/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Réu: Banco Bradesco S/A - Frente ao exposto,
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808790-84.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Oraide de Fátima Pavão em desfavor de Banco Bradesco S/A. Dispenso a audiência de conciliação, posto que os resultados em demandas desta natureza não têm sido frutíferos. Cite(m)-se e intime(m)-se Banco Bradesco S/A para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada contestação, e sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se a prioridade de tramitação à autora. Às providências. Intimem-se.
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:47
Recebimento
24/09/2024, 18:24
Antecipação de tutela
24/09/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:34
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:18
Publicação
13/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808790-84.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a autora para, em cinco dias, regularizar sua representação processual, pois o instrumento de procuração de fl. 14 e a declaração de hipossuficiência de fl. 15 estão sem assinatura. Com a regularização ou o decurso do prazo para manifestação, voltem-me conclusos. Às providências. Intimem-se.