Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: A Firma Indústria e Comércio de Roupas Ltda. -
Réu: Fama Artigos do Vestuário EIRELI ME - após o trânsito em julgado desta decisão monocrática,
Intimação - ADV: Marcelo Romão Marineli (OAB 183712/SP) Processo 0816043-31.2021.8.12.0002 - Monitória - intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:45
Trânsito em julgado
26/03/2025, 14:45
Ato ordinatório
17/12/2024, 06:46
Publicação
17/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: A Firma Indústria e Comércio de Roupas Ltda. -
Réu: Fama Artigos do Vestuário EIRELI ME - Sent parte dispositiva...Ante ao exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Marcelo Romão Marineli (OAB 183712/SP), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0816043-31.2021.8.12.0002 - Monitória - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. Dourados (MS), data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: A Firma Indústria e Comércio de Roupas Ltda. -
Réu: Fama Artigos do Vestuário EIRELI ME - Sent parte dispositiva...Ante ao exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Marcelo Romão Marineli (OAB 183712/SP), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0816043-31.2021.8.12.0002 - Monitória - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. Dourados (MS), data da assinatura digital.
17/12/2024, 00:00
Recebimento
16/12/2024, 13:51
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:51
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:00
Entrega em carga/vista
13/12/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:58
Recebimento
10/12/2024, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 15:23
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:23
Improcedência
10/12/2024, 15:23
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:29
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 13:00
Recebimento
01/10/2024, 16:52
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:51
Entrega em carga/vista
27/09/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:50
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:36
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:21
Publicação
17/09/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: A Firma Indústria e Comércio de Roupas Ltda. -
Réu: Fama Artigos do Vestuário EIRELI ME - As partes para no prazo de cinco dias, manifestar sobre resposta oficio de pp. 137-150
Intimação - ADV: Marcelo Romão Marineli (OAB 183712/SP), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0816043-31.2021.8.12.0002 - Monitória -
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
15/09/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:30
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 08:05
Ato ordinatório
20/08/2024, 22:16
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:18
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2024, 17:17
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:42
Ato ordinatório
30/07/2024, 15:01
Ato ordinatório
26/07/2024, 10:52
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:18
Publicação
26/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: A Firma Indústria e Comércio de Roupas Ltda. -
Réu: Fama Artigos do Vestuário EIRELI ME - DESPACHO F. 132:
Intimação - ADV: Marcelo Romão Marineli (OAB 183712/SP), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0816043-31.2021.8.12.0002 - Monitória - Vistos etc., Oficie-se conforme requerido à p. 129. Às providências. Prazo de cumprimento de quinze dias. Desde já resta delegada à escrivã judicial a asinatura de todos os mandados e expedientes não expresamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.