Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aparecido Antonio Alcova, Adelaide de Oliveira Alcova -
Réu: Leonardo Rodrigues de Carvalho, Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho -
Intimação - ADV: Clelia Steinle de Carvalho (OAB 6624/MS), Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Robson Antônio Alcôva (OAB 17356/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Juliana Soares de Carvalho (OAB 20594/MS), Fernanda Pádua Mathias (OAB 15678B/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS), Luan Delmondes Alkimim (OAB 25448/MS) Processo 0838530-71.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. As partes se compuseram após sentença de mérito. Tratando-se de direito patrimonial e disponível, nada impede a homologação da transação formalizada entre as partes. Assim, homologa-se, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 988-992, julgando-se extinto o feito, com exame do mérito, em relação aos celebrantes, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em conta que não há dispensa de custas processuais na transação realizada após a sentença e que não há disposição a respeito, as partes dividirão (50% a parte autora e 50% a parte ré) das eventuais custas remanescentes, suspendendo a cobrança, caso beneficiário(s) da justiça gratuita.