Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agropecuária Corrego Azul Ltda, Pedro Sebastião da Costa - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Município de Bataguassu, R$ 1.011,55 - Pedro Sebastião da Costa, R$ 1.011,55 - Agropecuária Corrego Azul Ltda, R$ 1.011,55
Devedores - ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801803-33.2019.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agropecuária Corrego Azul Ltda, Pedro Sebastião da Costa - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Município de Bataguassu, R$ 1.011,55 - Pedro Sebastião da Costa, R$ 1.011,55 - Agropecuária Corrego Azul Ltda, R$ 1.011,55
Devedores - ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801803-33.2019.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 11:00
Definitivo
20/05/2026, 10:40
Custas
20/05/2026, 10:39
Custas
20/05/2026, 10:38
Custas
20/05/2026, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 10:35
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:35
Decurso de Prazo
20/05/2026, 10:26
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:48
Publicação
04/02/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para manifestação sobre o retorno dos autos, vindo da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 11:53
Ato ordinatório
02/02/2026, 11:50
Trânsito em julgado
02/02/2026, 11:50
Reativação
29/01/2026, 12:31
Reativação
29/01/2026, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Frank Humbert Pohl (OAB: 345772/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP)
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Município de Bataguassu Proc. Município: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS)
Apelado: João Victor Rodrigues Ledesma Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) RepreLeg: Taís Aparecida Rodrigues Ledesma Consoli
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Proc. Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS IDÊNTICOS EM PROCESSOS CONEXOS - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão mesmo em casos de processos formalmente distintos mas decididos por sentença única. 2. A duplicidade de protocolos, ainda que justificada como precaução técnica, viola a boa-fé processual, a segurança jurídica e a estabilidade do procedimento, razão pela qual o segundo recurso deve ser inadmitido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801803-33.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Frank Humbert Pohl (OAB: 345772/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP)
Embargado: João Victor Rodrigues Ledesma Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) RepreLeg: Taís Aparecida Rodrigues Ledesma Consoli
Embargado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Embargado: Município de Bataguassu Proc. Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Assim, não conheço dos Embargos de Declaração opostos. Todavia, corrijo, de ofício, o erro material verificado, de modo que o despacho passa a ter a seguinte redação: "Município de Bataguassu e Pedro Sebastião da Costa interpõem recursos de apelação cível contra a sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais movida por João Victor Rodrigues Ledesma. O apelado e a ré Agropecuária Córrego Azul apresentaram contrarrazões pugnando, preliminarmente, pelo não conhecimento dos recursos, em razão da unicidade recursal e conexão. O autor requereu, ainda, a condenação dos apelantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Diante do disposto nos artigos 9 e 101 do Código de Processo Civil,
Embargos de Declaração Cível nº 0801803-33.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se os apelantes Município de Bataguassu e Pedro Sebastião da Costa para, querendo, manifestarem-se em 10 (dez) dias, acerca das preliminares suscitadas. " Às providências.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Frank Humbert Pohl (OAB: 345772/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP)
Embargado: João Victor Rodrigues Ledesma Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) RepreLeg: Taís Aparecida Rodrigues Ledesma Consoli
Embargado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Embargado: Município de Bataguassu Proc. Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801803-33.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Frank Humbert Pohl (OAB: 345772/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP)
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Município de Bataguassu Proc. Município: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS)
Apelado: João Victor Rodrigues Ledesma Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) RepreLeg: Taís Aparecida Rodrigues Ledesma Consoli
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Proc. Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Diante do disposto nos artigos 9 e 10doCódigodeProcesso Civil,
Apelação Cível nº 0801803-33.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se os apelantes para, querendo, manifestarem-se em10(dez)dias,acerca das preliminares suscitadas. Cumpra-se.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Frank Humbert Pohl (OAB: 345772/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP)
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Município de Bataguassu Proc. Município: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS)
Apelado: João Victor Rodrigues Ledesma Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) RepreLeg: Taís Aparecida Rodrigues Ledesma Consoli
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Proc. Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Por tais razões,
Apelação Cível nº 0801803-33.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao apelante. Por conseguinte, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Às providências.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Frank Humbert Pohl (OAB: 345772/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP)
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Município de Bataguassu Proc. Município: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS)
Apelado: João Victor Rodrigues Ledesma Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) RepreLeg: Taís Aparecida Rodrigues Ledesma Consoli
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Proc. Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Assim,
Apelação Cível nº 0801803-33.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se o apelante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Frank Humbert Pohl (OAB: 345772/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP)
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Município de Bataguassu Proc. Município: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS)
Apelado: João Victor Rodrigues Ledesma Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) RepreLeg: Taís Aparecida Rodrigues Ledesma Consoli
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Proc. Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Agropecuária Córrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801803-33.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 13:01
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:34
Petição (Contra-razões)
23/04/2025, 16:46
Petição (Contra-razões)
21/04/2025, 09:55
Petição (Contra-razões)
08/04/2025, 08:26
Petição (Contra-razões)
08/04/2025, 08:25
Publicação
28/03/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Victor Rodrigues Ledesma -
Réu: Pedro Sebastião da Costa, Agropecuária Corrego Azul Ltda - Intima-se acerca dos Recursos de Apelações colacionados aos Autos.
Intimação - ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP), Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB 18031/MS) Processo 0801803-33.2019.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:40
Petição (Apelação)
29/01/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Victor Rodrigues Ledesma -
Réu: Pedro Sebastião da Costa, Agropecuária Corrego Azul Ltda - Tratam-se de embargos de declaração opostos sob o fundamento de que há vício na sentença retro, nos termos do art. 1.022 do CPC. Vieram conclusos. Decido. Os embargos de declaração merecem conhecimento, pois são tempestivos. No mérito, porém, os embargos merecem parcial acolhida tão somente quanto ao erro material. Isso porque ambos os motoristas tiveram crucial importância para o acidente, não havendo com aferir matematicamente o percentual de culpa de cada um para o evento danoso. No que tange às parcelas vincendas da pensão mensal, necessária a readequação da sentença no que tange às verbas decorrentes de eventual mora. Posto isso, acolho em parte os Embargos de Declaração, ficando a parte do dispositivo atacado com a seguinte redação: "As parcelas vincendas serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples de 1% ao mês, contados da data do respectivo vencimento." Fica, no mais, mantida a sentença como proferida. Intimem-se.
Intimação - ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP), Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB 18031/MS) Processo 0801803-33.2019.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:33
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:17
Recebimento
07/01/2025, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 10:05
Ato ordinatório
07/01/2025, 10:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/01/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:12
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:19
Petição (Impugnação aos embargos)
22/10/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Victor Rodrigues Ledesma -
Réu: Pedro Sebastião da Costa, Agropecuária Corrego Azul Ltda - Intimação/Vista para ciência e/ou manifestação acerca dos Embargos de Declaração de fls. 570/577.
Intimação - ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB 18031/MS) Processo 0801803-33.2019.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:19
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:04
Petição (Apelação)
18/10/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:50
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:46
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2024, 18:14
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Victor Rodrigues Ledesma -
Réu: Pedro Sebastião da Costa, Agropecuária Corrego Azul Ltda -
Intimação - ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP), Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB 18031/MS) Processo 0801803-33.2019.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC), para o fim de condenar solidariamente Município de Bataguassu, Pedro Sebastião da Costa e Agropecuária Córrego Azul Ltda, já qualificados, ao pagamento de indenização por: 1) danos materiais, consistente em pensão mensal no valor equivalente a: a) 2/3 (dois terços) do salário mínimo para Maria Thaila Rodrigues Ledesma, João Victor Rodrigues Ledesma e Edson dos Santos Nascimento, devendo ser mantida, para os dois primeiros, até a data de aniversário de 25 (vinte e cinco) anos destes e, para o último, até o momento em que a vítima Cláudia Rodrigues Ledesma completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, sendo assegurado o direito de acrescer; b) 2/3 (dois terços) do salário mínimo para Gabriela Milena Rodrigues da Silva até o momento em que a vítima Thainá Aparecida Rodrigues Ledesma completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro; c) 2/3 (dois terços) do salário mínimo para Gilson de Oliveira Lima até o momento em que a vítima Eleny Aparecida Sanches Dias completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro. As parcelas vincendas serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA, desde a data em que devidos, e juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação; as vencidas serão pagas em parcela única e devem ser acrescidas de juros de mora a partir do evento danoso e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela devida (efetivo prejuízo). 2) danos morais, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por vítima, totalizando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser partilhado entre todos os autores. O montante deverá ser atualizado pelo IPCA e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do arbitramento (conforme súmula 362 do STJ). Nos termos do enunciado da Súmula nº 246/STJ, será deduzido na indenização judicialmente fixada o valor eventualmente recebido pela parte autora a título de Seguro DPVAT em razão do acidente. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais cada e em honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor da condenação para cada parte, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade com relação aos autores por serem beneficiários da justiça gratuita.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:11
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:06
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:04
Recebimento
05/09/2024, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 09:57
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:57
Procedência
05/09/2024, 09:57
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 09:15
Desarquivamento
05/09/2024, 09:14
Provisório
20/05/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:55
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:22
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:47
Ato ordinatório
18/12/2023, 15:26
Ato ordinatório
20/11/2023, 00:04
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:49
Publicação
03/07/2023, 20:47
Ato ordinatório
03/07/2023, 07:47
Ato ordinatório
30/06/2023, 12:41
Ato ordinatório
30/06/2023, 12:28
Apensamento
30/06/2023, 11:37
Desapensamento
30/06/2023, 11:36
Apensamento
30/06/2023, 11:35
Desapensamento
30/06/2023, 11:34
Apensamento
30/06/2023, 11:26
Ato ordinatório
17/04/2023, 17:52
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:44
Ato ordinatório
20/01/2023, 15:04
Ato ordinatório
15/12/2022, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 14:26
Publicação
01/09/2022, 20:47
Ato ordinatório
01/09/2022, 07:47
Ato ordinatório
31/08/2022, 14:50
Recebimento
31/08/2022, 08:18
Outras Decisões
31/08/2022, 08:18
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 15:24
Petição (Embargos de declaração)
25/08/2022, 18:11
Publicação
17/08/2022, 20:55
Ato ordinatório
17/08/2022, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 15:19
Ato ordinatório
16/08/2022, 10:16
Ato ordinatório
16/08/2022, 08:36
Ato ordinatório
01/08/2022, 18:33
Recebimento
01/08/2022, 15:49
Outras Decisões
01/08/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 14:43
Ato ordinatório
19/06/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 14:20
Ato ordinatório
06/04/2021, 14:03
Publicação
05/04/2021, 23:51
Publicação
05/04/2021, 23:51
Publicação
05/04/2021, 23:51
Publicação
05/04/2021, 23:51
Ato ordinatório
01/04/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 16:35
Ato ordinatório
31/03/2021, 16:32
Recebimento
28/10/2020, 07:37
Mero expediente
28/10/2020, 07:36
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 16:44
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
27/10/2020, 13:29
Remessa (outros motivos)
23/10/2020, 10:58
Remessa (outros motivos)
22/10/2020, 14:02
Remessa (outros motivos)
22/10/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:16
Documento (Ofício)
21/09/2020, 10:18
Documento (Ofício)
21/09/2020, 10:15
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
26/08/2020, 13:30
Publicação
25/08/2020, 00:10
Publicação
25/08/2020, 00:10
Publicação
25/08/2020, 00:10
Publicação
25/08/2020, 00:10
Ato ordinatório
24/08/2020, 08:32
Ato ordinatório
21/08/2020, 18:04
Recebimento
21/08/2020, 17:01
Mero expediente
21/08/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 14:29
Recebimento
21/08/2020, 14:24
Mero expediente
21/08/2020, 14:24
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 10:35
Documento (Ofício)
21/08/2020, 10:33
Publicação
17/08/2020, 23:58
Publicação
17/08/2020, 23:58
Publicação
17/08/2020, 23:58
Publicação
17/08/2020, 23:58
Ato ordinatório
17/08/2020, 08:25
Ato ordinatório
14/08/2020, 18:08
Recebimento
13/08/2020, 14:35
Mero expediente
13/08/2020, 14:35
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 10:08
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2020, 18:12
Ato ordinatório
17/07/2020, 15:44
Publicação
09/07/2020, 22:07
Ato ordinatório
09/07/2020, 08:14
Ato ordinatório
08/07/2020, 21:36
Recebimento
07/07/2020, 15:17
Mero expediente
06/07/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 18:14
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2020, 07:18
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 14:29
Ato ordinatório
25/06/2020, 14:05
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 17:04
Ato ordinatório
23/06/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 17:25
Ato ordinatório
18/06/2020, 16:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2020, 07:07
Ato ordinatório
10/06/2020, 16:05
Documento (Ofício)
10/06/2020, 10:01
Ato ordinatório
10/06/2020, 10:01
Remessa (outros motivos)
08/06/2020, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2020, 16:21
Ato ordinatório
08/06/2020, 09:49
Ato ordinatório
05/06/2020, 12:40
Ato ordinatório
05/06/2020, 12:39
Publicação
04/06/2020, 18:36
Publicação
04/06/2020, 18:36
Publicação
04/06/2020, 18:27
Publicação
04/06/2020, 18:27
Ato ordinatório
04/06/2020, 16:50
Documento (Ofício)
04/06/2020, 16:31
Ato ordinatório
04/06/2020, 16:31
Ato ordinatório
03/06/2020, 19:10
Ato ordinatório
03/06/2020, 19:09
Ato ordinatório
03/06/2020, 14:01
Ato ordinatório
03/06/2020, 12:52
Ato ordinatório
03/06/2020, 09:18
Ato ordinatório
03/06/2020, 09:18
Ato ordinatório
02/06/2020, 22:15
Ato ordinatório
02/06/2020, 22:15
Expedição de documento (Carta)
02/06/2020, 22:15
Expedição de documento (Carta)
02/06/2020, 22:15
Recebimento
02/06/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 17:40
Ato ordinatório
02/06/2020, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2020, 13:46
Expedição de documento (Carta precatória)
02/06/2020, 13:46
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2020, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2020, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2020, 13:45
Ato ordinatório
02/06/2020, 12:45
Ato ordinatório
02/06/2020, 12:41
Ato ordinatório
02/06/2020, 12:30
Ato ordinatório
02/06/2020, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 12:28
Remessa (outros motivos)
01/06/2020, 16:38
Expedição de documento (Carta)
01/06/2020, 16:26
Expedição de documento (Carta)
01/06/2020, 16:25
Expedição de documento (Carta)
01/06/2020, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 14:48
Entrega em carga/vista
01/06/2020, 14:47
Ato ordinatório
01/06/2020, 14:46
Ato ordinatório
01/06/2020, 14:43
Publicação
27/05/2020, 23:39
Ato ordinatório
26/05/2020, 10:15
Ato ordinatório
25/05/2020, 15:58
Recebimento
25/05/2020, 14:25
Mero expediente
25/05/2020, 14:25
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 09:04
Ato ordinatório
21/05/2020, 16:45
Ato ordinatório
21/05/2020, 16:45
Ato ordinatório
21/05/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 21:10
Ato ordinatório
13/05/2020, 01:29
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/04/2020, 16:07
Ato ordinatório
22/04/2020, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 09:10
Publicação
01/04/2020, 22:46
Ato ordinatório
01/04/2020, 08:40
Ato ordinatório
31/03/2020, 10:55
Recebimento
30/03/2020, 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
30/03/2020, 11:45
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 13:37
Recebimento
26/03/2020, 07:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2020, 02:38
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 16:27
Entrega em carga/vista
21/02/2020, 16:27
Publicação
19/02/2020, 22:16
Ato ordinatório
19/02/2020, 08:46
Ato ordinatório
18/02/2020, 22:50
Recebimento
18/02/2020, 18:29
Mero expediente
18/02/2020, 18:28
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:48
Ato ordinatório
31/01/2020, 11:34
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 09:40
Ato ordinatório
27/01/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 11:30
Ato ordinatório
27/01/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 11:00
Ato ordinatório
24/01/2020, 15:42
Ato ordinatório
23/01/2020, 18:47
Ato ordinatório
23/01/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 07:41
Publicação
23/01/2020, 02:18
Ato ordinatório
22/01/2020, 08:18
Ato ordinatório
21/01/2020, 10:46
Recebimento
20/01/2020, 14:22
Mero expediente
20/01/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 13:06
Petição (Replica)
18/01/2020, 12:55
Ato ordinatório
09/12/2019, 17:59
Publicação
07/12/2019, 05:34
Ato ordinatório
06/12/2019, 10:04
Ato ordinatório
05/12/2019, 16:27
Petição (Contestação)
04/12/2019, 17:30
Ato ordinatório
13/11/2019, 14:39
Petição (Contestação)
12/11/2019, 18:56
Petição (Contestação)
12/11/2019, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 16:19
Ato ordinatório
22/10/2019, 19:03
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/10/2019, 14:00
Ato ordinatório
21/10/2019, 14:03
Documento (Carta precatória)
18/10/2019, 10:32
Ato ordinatório
18/10/2019, 10:32
Ato ordinatório
09/09/2019, 16:50
Ato ordinatório
09/09/2019, 12:39
Ato ordinatório
09/09/2019, 12:03
Ato ordinatório
09/09/2019, 12:03
Expedição de documento (Carta)
09/09/2019, 11:11
Expedição de documento (Carta precatória)
09/09/2019, 11:11
Publicação
08/09/2019, 21:44
Remessa (outros motivos)
06/09/2019, 16:19
Remessa (outros motivos)
06/09/2019, 16:19
Ato ordinatório
06/09/2019, 10:57
Ato ordinatório
06/09/2019, 08:46
Ato ordinatório
05/09/2019, 20:07
Ato ordinatório
05/09/2019, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2019, 20:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))