Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Portanto, a fim de verificar se é caso de aplicação ou não da tese supracitada, CONVERTO o feito em diligência e DETERMINO a intimação da parte Autora para, em 5 dias, comprovar, documentalmente, que no dia 04/11/24 teve início um Curso de Formação de Soldados da PM/MS para o qual foi convocado, como alegado às fls.353/356 e serviu de substrato fático para o deferimento da tutela provisória de fls. 362/363. A pena pelo não cumprimento da determinação acima será a revogação da tutela de urgência e a extinção do feito. Após, conclusos na fila de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.