Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 07:50
Ato ordinatório
23/06/2026, 15:49
Trânsito em julgado
23/06/2026, 15:44
Reativação
22/06/2026, 14:08
Reativação
22/06/2026, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mariana Pedra Medeiros, por deserção. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento de f. 48, defere-se o pedido de dilação pelo prazo de cinco dias, transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação. I.C.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Assim, com fundamento no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil,
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente defiro o parcelamento do preparo recursal em 03 (três) parcelas, observando-se os seguintes prazos: a) a primeira parcela deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias; b) a segunda parcela no prazo de 30 (trinta) dias; c) a terceira parcela no prazo de 60 (sessenta) dias, todos contados da intimação desta decisão, independentemente de nova intimação.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, juntando nos autos as guias e os comprovantes de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mariana Pedra Medeiros, por deserção. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento de f. 48, defere-se o pedido de dilação pelo prazo de cinco dias, transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação. I.C.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Assim, com fundamento no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil,
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente defiro o parcelamento do preparo recursal em 03 (três) parcelas, observando-se os seguintes prazos: a) a primeira parcela deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias; b) a segunda parcela no prazo de 30 (trinta) dias; c) a terceira parcela no prazo de 60 (sessenta) dias, todos contados da intimação desta decisão, independentemente de nova intimação.
12/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, juntando nos autos as guias e os comprovantes de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Felipe Luis Schelesky de Araújo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrente: Roberto José Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Interessado: Kauah de Libero Brito Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803664-69.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS - CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE BENFEITORIAS ALÉM DO VALOR NECESSÁRIO À REFORMA INICIAL DO IMÓVEL, SUPORTADAS PELO LOCADOR MEDIANTE O DESCONTO MENSAL DOS ALUGUEIS - VALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA ANUÊNCIA DO LOCADOR - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pleito inicial de despejo e pagamento dos valores devidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a validade de cláusula de renúncia das benfeitorias; b) o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias; c) o exercício do direito de retenção; d) a incidência da teoria da imprevisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O locatário não faz jus à indenização das benfeitorias úteis realizadas no imóvel quando o contrato de locação excluir expressamente tal direito, mormente se não houver documentos comprovando a anuência do locador com relação às edificações. 4. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção (Súmula 335/STJ, Terceira Seção, DJ 07/05/2007). IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida em parte e na parte conhecida improvida, com majoração dos honorários sucumbenciais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803664-69.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Apelação Cível nº 0803664-69.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade da Justiça, requerida pelos recorrentes Mariana Pedra Medeiros e Roberto José Medeiros. Nos termos do § 7º, do art. 99, c/c § 2º, do art. 101, ambos do CPC/15, determino a intimação dos apelantes para recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intimem-se.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS)
Apelação Cível nº 0803664-69.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, determino a intimação dos Apelantes para que, em cinco (5) dias, procedam à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., declaração de imposto de renda, extrato bancário, provas documentais de despesas mensais, etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Intime-se.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mariana Pedra Medeiros Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Geraldo Hisao Ota Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803664-69.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 10:31
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2025, 10:30
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2025, 10:30
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:11
Recebimento
15/09/2025, 16:36
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 19:15
Entrega em carga/vista
01/08/2025, 19:15
Publicação
01/08/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
31/07/2025, 12:05
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:41
Petição (Apelação)
24/07/2025, 18:50
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:26
Publicação
02/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:53
Recebimento
27/06/2025, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 09:06
Petição (Impugnação aos embargos)
07/04/2025, 14:23
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:12
Publicação
28/03/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Geraldo Hisao Ota - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS) Processo 0803664-69.2019.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:21
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2025, 17:35
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:51
Publicação
06/03/2025, 20:50
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:45
Recebimento
28/02/2025, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 08:58
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:58
Procedência
28/02/2025, 08:58
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:46
Conclusão (para julgamento)
08/11/2024, 13:29
Recebimento
05/11/2024, 13:39
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:25
Entrega em carga/vista
04/11/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 20:20
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:35
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:56
Ato ordinatório
15/10/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Geraldo Hisao Ota - Reqda: Mariana Pedra Medeiros, Roberto José Medeiros - Despacho de fl.812:
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0803664-69.2019.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Vistos etc... Por ora, intime-se o advogado, Dr. Jefferson Douglas Santana de Melo, regularizar a sua representação processual em relação aos requeridos Mariana Pedra Medeiros e Felipe Luis, juntando-se as respectivas procurações judiciais, em face dos peticionamentos de fls.757/759 e fls.773/811, sob pena não conhecimento das manifestações. Com a juntada das procurações supra, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos documentos de fls.803/811. Após, dê-se vista dos autos à DPE, conforme já determinado às fls. 761. Às providências necessárias.