Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB 24051/MS), Leia Lima de Souza (OAB 367717/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0804201-60.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Silva Venancio - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Daniel Dantola, Debora Soares Bispo Dantola - Intimação da sentença fls. 489,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls.486 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 488, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:57
Recebimento
10/04/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 18:02
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB 24051/MS), Leia Lima de Souza (OAB 367717/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0804201-60.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Silva Venancio - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Daniel Dantola, Debora Soares Bispo Dantola - Intimação da sentença fls. 489,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls.486 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 488, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:57
Recebimento
10/04/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 18:02
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2025, 18:02
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 08:21
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:28
Publicação
28/03/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB 24051/MS), Leia Lima de Souza (OAB 367717/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0804201-60.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Silva Venancio - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Daniel Dantola - Acerca do pedido de fls. 465/468, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 17:41
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 17:55
Recebimento
12/03/2025, 17:22
Mero expediente
12/03/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 09:50
Custas
01/03/2025, 07:17
Custas
01/03/2025, 07:17
Publicação
21/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 15:22
Custas
20/02/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:21
Trânsito em julgado
20/02/2025, 15:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/02/2025, 15:09
Reativação
14/02/2025, 14:08
Reativação
14/02/2025, 14:08
Trânsito em julgado
14/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelante: Claudia Silva Venancio Advogado: Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB: 24051/MS) Apelada: Claudia Silva Venancio Advogado: Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB: 24051/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Daniel Dantola Advogado: Leia Lima de Souza (OAB: 367717/SP)
Interessado: Debora Soares Bispo Dantola Advogado: Leia Lima de Souza (OAB: 367717/SP) DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AUTOR E RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOS EFEITOS DA CONSOLIDAÇÃO DE BEM IMÓVEL E ATOS SUBSEQUENTES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES APÓS A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA - DESCUMPRIMENTO DO AVENÇADO QUE OBRIGA NOVA INTIMAÇÃO, A TEOR DO QUE ESTABELECE O ART. 26, DA LEI Nº 9.514/97, VIGENTE À ÉPOCA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA PURGAR A MORA DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTABELECIDA NA SENTENÇA NECESSÁRIA - RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA AUTORA NÃO PROVIDOS. Para que seja aperfeiçoada a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, é imprescindível a intimação do devedor fiduciante para que efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento da integralidade das parcelas vencidas e vincendas, bem como demais encargos previstos no parágrafo primeiro do art. 26, da Lei nº 9.514/97. No caso em análise, embora a instituição financeira tenha realizado a intimação da autora para efetuar o pagamento dos valores, constituindo-a em mora, foi posteriormente celebrado entre as partes um acordo de repactuação da dívida. Assim, não poderia dar continuidade aos atos expropriatórios sequentes, uma vez que, a partir de tal renegociação não havia mais mora que justificasse tais atos, e eventual novo inadimplemento deveria ser objeto de nova notificação, esta que, conforme fundamentos supra, não ocorreu. Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais estabelecida na sentença, pois fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso da autora e réu não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804201-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelante: Claudia Silva Venancio Advogado: Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB: 24051/MS) Apelada: Claudia Silva Venancio Advogado: Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB: 24051/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Daniel Dantola Advogado: Leia Lima de Souza (OAB: 367717/SP)
Interessado: Debora Soares Bispo Dantola Advogado: Leia Lima de Souza (OAB: 367717/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804201-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelante: Claudia Silva Venancio Advogado: Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB: 24051/MS) Apelada: Claudia Silva Venancio Advogado: Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB: 24051/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Daniel Dantola Advogado: Leia Lima de Souza (OAB: 367717/SP)
Interessado: Debora Soares Bispo Dantola Advogado: Leia Lima de Souza (OAB: 367717/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804201-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:46
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 11:46
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 11:46
Ato ordinatório
26/09/2024, 12:19
Petição (Apelação)
14/09/2024, 14:20
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:33
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudia Silva Venancio -
Réu: Banco do Brasil S/A, Daniel Dantola, Debora Soares Bispo Dantola - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB 24051/MS), Leia Lima de Souza (OAB 367717/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0804201-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:13
Petição (Apelação)
26/08/2024, 09:05
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:32
Petição (Apelação)
22/08/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Claudia Silva Venancio -
Réu: Banco do Brasil S/A, Daniel Dantola, Debora Soares Bispo Dantola - Sentença de fls. 360/380: "Pelo o exposto, e por tudo mais do que autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, em relação aos corréus Daniel Dantola e Debora Soares Bispo Dantola, condenando-se o parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados destes corréus, os quais fixo em 15% sobre o valor da ação, devidamente atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Outrossim, julgo procedente em parte os pedidos formulados na inicial, a fim de condenar o Banco do Brasil S/A a pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra, devendo tal valor ser atualizado pelo IPCA a partir da data da presente sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da arrematação do imóvel pelos corréus Daniel e Débora. Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, a existência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, devendo a parte requerida arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do equivalente desse valor, e a parte autora com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB 24051/MS), Leia Lima de Souza (OAB 367717/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0804201-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:41
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
02/08/2024, 13:18
Recebimento
01/08/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 17:08
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 06:50
Publicação
19/03/2024, 20:52
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:28
Recebimento
22/02/2024, 14:09
Mero expediente
22/02/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 09:33
Petição (Replica)
29/11/2023, 10:38
Ato ordinatório
21/11/2023, 11:52
Publicação
20/11/2023, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudia Silva Venancio -
Réu: Banco do Brasil S/A, Daniel Dantola - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Tayni Tuany Lavezzo de Melo (OAB 24051/MS), Leia Lima de Souza (OAB 367717/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0804201-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2023, 17:01
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:31
Petição (Contestação)
14/11/2023, 15:53
Ato ordinatório
14/11/2023, 10:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2023, 14:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/10/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:39
Publicação
14/09/2023, 20:35
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:44
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:18
Documento (Carta precatória)
11/09/2023, 12:44
Publicação
21/08/2023, 20:37
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:44
Ato ordinatório
18/08/2023, 17:39
Documento (Informações)
18/08/2023, 17:36
Publicação
10/08/2023, 20:42
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
09/08/2023, 13:31
Publicação
08/08/2023, 20:39
Expedição de documento (Carta precatória)
08/08/2023, 08:21
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:45
Remessa (outros motivos)
07/08/2023, 17:04
Ato ordinatório
07/08/2023, 15:59
Ato ordinatório
07/08/2023, 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2023, 13:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2023, 13:39
Ato ordinatório
07/08/2023, 13:39
Ato ordinatório
02/08/2023, 13:43
Ato ordinatório
01/08/2023, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 10:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
01/08/2023, 10:21
Remessa (outros motivos)
28/07/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 13:37
Petição (Replica)
30/06/2023, 13:36
Ato ordinatório
19/05/2023, 14:38
Petição (Contestação)
09/05/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:38
Publicação
27/04/2023, 20:40
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/04/2023, 10:11
Ato ordinatório
26/04/2023, 10:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/04/2023, 16:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2023, 14:07
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2023, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2023, 08:12
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 18:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 10:19
Publicação
01/03/2023, 20:53
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:07
Ato ordinatório
28/02/2023, 15:28
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 15:27
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 15:27
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 15:27
Ato ordinatório
16/02/2023, 14:44
Ato ordinatório
16/02/2023, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 13:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))