EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEIDIANE DE SOUZA DIAS
OAB/MS 31328·Representa: Autor
LUCIANA DO CARMO RONDON
OAB/MS 13204·CPF·Representa: Autor
ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA MERLIN
OAB/MS 10733·CPF·Representa: Autor
LUCAS RESENDE PRESTES
OAB/MS 19864·CPF·Representa: Autor
FRANCISLÉIA CARDOSO DE SOUSA
OAB/MS 13746·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
10/06/2026, 08:43
Petição (Memoriais)
07/05/2026, 12:47
Ato ordinatório
14/04/2026, 11:35
Petição (Memoriais)
14/04/2026, 09:05
Petição (Memoriais)
23/03/2026, 13:32
Publicação
20/03/2026, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Encerro a instrução processual e determino a intimação das partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2°, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Encerro a instrução processual e determino a intimação das partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2°, do Código de Processo Civil.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 17:45
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:03
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:59
Petição (Memoriais)
13/03/2026, 17:44
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
03/03/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 15:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 15:21
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
23/01/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 17:22
Publicação
08/01/2026, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 182/186 Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos. Destarte, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento. Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03.03.2026, às 14:30 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal. Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc. IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso. Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória. Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão. Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável. Intime-se. Cumpra-se.
08/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2026, 07:31
Ato ordinatório
07/01/2026, 06:58
Ato ordinatório
07/01/2026, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 06:56
Ato ordinatório
07/01/2026, 06:52
Recebimento
22/10/2025, 09:38
Outras Decisões
22/10/2025, 09:38
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 08:58
Decurso de Prazo
09/06/2025, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 04:42
Ato ordinatório
13/05/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:21
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:41
Publicação
09/05/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leidiane de Souza Dias - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Intimação das partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Lucas Resende Prestes (OAB 19864/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0807554-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:43
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:42
Petição (Replica)
07/05/2025, 09:03
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:40
Publicação
11/04/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leidiane de Souza Dias - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0807554-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:38
Petição (Contestação)
09/04/2025, 17:05
Petição (Replica)
09/04/2025, 17:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:39
Publicação
28/03/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leidiane de Souza Dias - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0807554-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:25
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:24
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:35
Petição (Contestação)
18/03/2025, 06:46
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 03:32
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 08:21
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:04
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 07:03
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2025, 06:10
Ato ordinatório
29/01/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leidiane de Souza Dias - Sopesadas estas razões,
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0807554-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido liminar formulado pela parte autora. A relação que permeia a lide entre as partes, é evidentemente de consumo, tornando inconteste a incidência do Código de Defesa do Consumidor, o qual consagra o princípio da inversão do ônus da prova, incidente nas demandas promovidas pela parte consumidora (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). Assim, com base no art. 6º, VIII, do CDC, desde já inverto o ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações iniciais e da hipossuficiência da parte requerente perante o requerido. Considerando que a parte autora não manifestou interesse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.