Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Liane de Fatima Brizolla Advogado: Ernesto Mello Nogueira (OAB: 221845/RJ)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece da preliminar de ausência de interesse de agir quando os argumentos de quem alega confundem-se com a matéria de mérito, enquanto o processo, extinto prematuramente, indeferiu a inicial. 2. Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. 2. Na hipótese, mesmo após intimação específica, a autora não atendeu à determinação judicial para tal finalidade, motivo pelo qual a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser mantida, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801846-58.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:04
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:45
Não-Provimento
28/03/2025, 15:45
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:19
Publicação
28/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Liane de Fatima Brizolla Advogado: Ernesto Mello Nogueira (OAB: 221845/RJ)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801846-58.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:31
Documentos
Acórdão
•01/04/2025, 00:00
Despacho
•28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 01:28
Publicação
01/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Liane de Fatima Brizolla Advogado: Ernesto Mello Nogueira (OAB: 221845/RJ)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece da preliminar de ausência de interesse de agir quando os argumentos de quem alega confundem-se com a matéria de mérito, enquanto o processo, extinto prematuramente, indeferiu a inicial. 2. Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. 2. Na hipótese, mesmo após intimação específica, a autora não atendeu à determinação judicial para tal finalidade, motivo pelo qual a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser mantida, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801846-58.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:04
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:45
Não-Provimento
28/03/2025, 15:45
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:19
Publicação
28/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Liane de Fatima Brizolla Advogado: Ernesto Mello Nogueira (OAB: 221845/RJ)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801846-58.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:31
Inclusão em pauta
27/03/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 14:30
Reativação
26/03/2025, 14:27
Ato ordinatório
02/05/2024, 22:55
Ato ordinatório
02/05/2024, 07:57
Ato ordinatório
02/05/2024, 03:57
Publicação
02/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Liane de Fatima Brizolla Advogado: Ernesto Mello Nogueira (OAB: 221845/RJ)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 16, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, permanecendo o feito na Secretaria.
Apelação Cível nº 0801846-58.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
02/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2024, 14:45
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (admonitária)
30/04/2024, 14:32
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 13:55
Por decisão judicial
30/04/2024, 13:55
Ato ordinatório
29/04/2024, 01:49
Ato ordinatório
29/04/2024, 01:45
Expedida/certificada
29/04/2024, 01:45
Publicação
29/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Liane de Fatima Brizolla Advogado: Ernesto Mello Nogueira (OAB: 221845/RJ)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801846-58.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Liane de Fatima Brizolla Advogado: Ernesto Mello Nogueira (OAB: 221845/RJ)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801846-58.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva