Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito.
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2026, 07:42
Ato ordinatório
16/06/2026, 16:40
Documento (Certidão)
02/06/2026, 18:41
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2026, 13:29
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 17:21
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 18:30
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:03
Publicação
09/04/2026, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:38
Ato ordinatório
07/04/2026, 18:12
Documento (Certidão)
03/03/2026, 16:50
Ato ordinatório
23/01/2026, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2026, 13:23
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 16:13
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 16:13
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:16
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:33
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:57
Publicação
30/09/2025, 05:04
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:38
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:33
Documento (Certidão)
26/09/2025, 13:32
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:56
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 16:31
Ato ordinatório
12/08/2025, 12:52
Documento (Ofício)
23/05/2025, 16:42
Documento (Ofício)
23/05/2025, 16:42
Documento (Ofício)
23/05/2025, 16:42
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:12
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:25
Publicação
07/05/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS) Processo 0801971-46.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela da Cunha Florentino de Oliveira - Exectdo: Roque Marques do Carmo - Fica a parte autora intimada que a carta de adjudicação está disponível nos autos para impressão, bem como para requerer o que entender de direito.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:44
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:51
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 14:45
Expedição de documento (Carta)
16/04/2025, 15:41
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 17:13
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:15
Publicação
28/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS) Processo 0801971-46.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela da Cunha Florentino de Oliveira, Fábio Júnior Florentino de Oliveira - Exectdo: Roque Marques do Carmo - Ficam os exequentes intimados para no, prazo de 10 (dez) dias, comparecerem no cartório para assinar o auto de adjudicação.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:45
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:08
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:43
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:16
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:35
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:35
Ato ordinatório
05/12/2024, 03:40
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB 15482MS/) Processo 0801971-46.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela da Cunha Florentino de Oliveira, Fábio Júnior Florentino de Oliveira, Rosilaine da Cunha Florentino - Exectdo: Roque Marques do Carmo -
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Rosangela da Cunha Florentino de Oliveira e outros em face de Roque Marques do Carmo, devidamente qualificados. Sem maiores delongas, a matéria acerca da possível impenhorabilidade do imóvel já fora decidida nestes autos, sendo rejeitada às fls. 538/540. Não fosse isso suficiente, após interposição de agravo de instrumento, o E. TJMS manteve a decisão, nos termos lançada. In casu, vê-se que o executado tenta, a todo custo, somente protelar o cumprimento da ordem e o pagamento do débito. Dessa forma, rejeito os embargos à adjudicação, porquanto apresenta matéria já preclusa. Expeça-se, imediatamente, carta de adjudicação do imóvel em favor da exequente, conforme determinado às fls. 563/564. Às providências e intimações necessárias.
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:17
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:11
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:09
Recebimento
24/10/2024, 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:43
Ato ordinatório
21/08/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB 15482MS/) Processo 0801971-46.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Roque Marques do Carmo - Intima-se o exequente, sobre a manifestação de f. 573-576.
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 20:22
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:39
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:31
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB 15482MS/) Processo 0801971-46.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Roque Marques do Carmo - Intima-se a parte devedora, nos termos do art. 876, §1º, CPC, na pesoa do seu advogado, ou pesoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não tenha advogado constituído nos autos ou seja asistido pela Defensoria Pública, sobre o deferimento do pedido de adjudicação, devendo constar da intimação que o bem penhorado será dado ao credor em pagamento da dívida pelo preço da avaliação realizada nos autos, ficando o devedor intimado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 dias.
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:21
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:40
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 12:52
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:52
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB 15482MS/) Processo 0801971-46.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Júnior Florentino de Oliveira - Decisão f. 563-564-....Vistos. I. Defiro o pedido de adjudicação do imóvel, pelo valor da avaliação, e, caso o valor do crédito seja inferior ao referido valor, intime-se o exequente para depositar a diferença no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cujo valor ficará à disposição do executado (art. 876, §4º, I, CPC). II. Após, intime-se a parte devedora, nos termos do art. 876, §1º, CPC, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não tenha advogado constituído nos autos ou seja assistido pela Defensoria Pública, sobre o deferimento do pedido de adjudicação, devendo constar da intimação que o bem penhorado será dado ao credor em pagamento da dívida pelo preço da avaliação realizada nos autos, ficando o devedor intimado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 dias. III. Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, lavre-se o auto de adjudicação e expeça-se em favor da parte credora mandado de remoção e entrega do bem adjudicado, sendo este bem móvel, ou, lavre-se carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel. IV. Às providências e intimações necessárias. Intima-se ainda a exequente, para comparecer no cartório da 2ª Vara Cível, para assinar o auto de adjudicação.