Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelante: José Carvalho de Lima Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: José Carvalho de Lima Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Apelação Cível nº 0801836-28.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, conhece-se e dá-se provimento parcial aos apelos interpostos a fim de: 1) reduzir o quantum indenizatório para R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2) consignar que a devolução de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora (dano material), deverão ser corrigidos mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, também a partir de cada desconto, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos); b) determinar que o valor do dano moral deverá ser corrigido pelo IPCA, a partir da sentença e com juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso); e 3) determinar a devolução dos valores indevidamente descontados na forma dobrada. Publique-se. Intimem-se.