Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. Às providências e intimações necessárias.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 08:02
Entrega em carga/vista
23/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
23/02/2026, 08:01
Recebimento
13/01/2026, 17:15
Mero expediente
13/01/2026, 17:15
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 11:07
Petição (Replica)
23/09/2025, 09:40
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:50
Publicação
03/09/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para que apresente impugnação à contestação, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Às providências.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:26
Ato ordinatório
01/09/2025, 11:48
Recebimento
31/08/2025, 17:44
Mero expediente
31/08/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 23:14
Recebimento
19/08/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:33
Publicação
06/08/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:44
Entrega em carga/vista
04/08/2025, 10:44
Ato ordinatório
04/08/2025, 10:43
Recebimento
31/07/2025, 10:47
Mero expediente
31/07/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 07:59
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:21
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:16
Ato ordinatório
10/05/2025, 03:54
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 18:29
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 11:09
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:42
Publicação
28/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ângela de Lima Ribeiro Pillonetto -
Réu: José Miguel Cavalcante -
Intimação - ADV: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB 13110/MS) Processo 0801928-08.2023.8.12.0043 - Usucapião - Defiro o requerimento de fls. 71/74. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:09
Recebimento
19/02/2025, 17:52
Mero expediente
19/02/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:42
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:24
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ângela de Lima Ribeiro Pillonetto - Apesar de a parte autora requerer pela segunda vez a citação por edital, não comprovou as diligencias que vem empregando para encontrar o endereço da parte ré, limitando-se a dizer que não tem informações de seu paradeiro por aproximadamente dez anos. Não foi juntada qualquer tentativa de encontrar possíveis endereços em bancos de dados públicos, sendo que o ônus de buscar endereço do demandado é atribuição da parte autora. Se diligenciou, não compartilhou com o juízo. Portanto, pelas mesmas razões anteriormente utilizadas,
Intimação - ADV: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB 13110/MS) Processo 0801928-08.2023.8.12.0043 - Usucapião - indefiro o pedido de citação por edital, por ser medida excepcional a ser utilizada quando ignorado ou incerto o lugar em que se encontra o citando. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado que possibilite a citação da parte requerida ou comprovar diligencias infrutíferas que possibilitem o deferimento da citação por edital. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.