Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ana Maria de Gusmão Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco Daycoval S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS
Recurso Especial nº 0806925-26.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso, até o trânsito em julgado, no Superior Tribunal de Justiça, do Tema 1.414. Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários ao controle do presente recurso sobrestado, a fim de que, oportunamente, seja observado o disposto no art. 1.040, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ana Maria de Gusmão Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco Daycoval S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806925-26.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ana Maria de Gusmão Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco Daycoval S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806925-26.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ana Maria de Gusmão Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, BIOMETRIA FACIAL E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES - AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU IRREGULARIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira se desincumbiu do ônus probatório ao apresentar documentos aptos a comprovar a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, inclusive instrumento contratual, validação biométrica e comprovante de disponibilização dos valores. Ausente demonstração de vício de consentimento, fraude ou falha informacional apta a invalidar o negócio jurídico, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806925-26.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Maria de Gusmão Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Relatora: Desª Elisabeth Rosa Baisch Juiz Prolator: Emerson Ricardo Fernandes
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 130 - Nº: 0806925-26.2024.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 6ª Vara Civel Ação Originária: 0806925-26.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Maria de Gusmão Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806925-26.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 18:13
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2026, 18:13
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2026, 18:13
Ato ordinatório
13/04/2026, 09:08
Recebimento
23/03/2026, 13:57
Mero expediente
23/03/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 13:54
Petição (Contra-razões)
13/03/2026, 08:30
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:40
Documentos
Despacho
•09/07/2026, 00:00
Acórdão
•09/06/2026, 00:00
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ana Maria de Gusmão Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco Daycoval S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806925-26.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ana Maria de Gusmão Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, BIOMETRIA FACIAL E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES - AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU IRREGULARIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira se desincumbiu do ônus probatório ao apresentar documentos aptos a comprovar a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, inclusive instrumento contratual, validação biométrica e comprovante de disponibilização dos valores. Ausente demonstração de vício de consentimento, fraude ou falha informacional apta a invalidar o negócio jurídico, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806925-26.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Maria de Gusmão Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Relatora: Desª Elisabeth Rosa Baisch Juiz Prolator: Emerson Ricardo Fernandes
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 130 - Nº: 0806925-26.2024.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 6ª Vara Civel Ação Originária: 0806925-26.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Maria de Gusmão Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806925-26.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 18:13
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2026, 18:13
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2026, 18:13
Ato ordinatório
13/04/2026, 09:08
Recebimento
23/03/2026, 13:57
Mero expediente
23/03/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 13:54
Petição (Contra-razões)
13/03/2026, 08:30
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:40
Publicação
20/02/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:55
Ato ordinatório
13/02/2026, 13:24
Decurso de Prazo
13/02/2026, 13:23
Petição (Apelação)
16/01/2026, 10:30
Ato ordinatório
13/01/2026, 08:20
Publicação
13/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Maria de Gusmão. REVOGO a liminar concedida às f. 54/57. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
09/01/2026, 09:42
Recebimento
08/01/2026, 20:50
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 20:50
improcedência
08/01/2026, 20:50
Conclusão (para julgamento)
07/01/2026, 12:36
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:27
Publicação
26/11/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, ao juiz caberá o indeferimento de "diligências inúteis ou meramente protelatórias". No caso em apreço, entendo que a prova documental produzida revela-se suficiente à apreciação do mérito da ação. Nesse prisma, estando o julgador com seu convencimento firmado acerca da matéria de fato, admitir a realização de outras provas se mostraria contrário aos princípios da economia e celeridade processual, obstando o julgamento do feito em tempo justo e razoável, a par do que dispõe o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, motivo pelo qual INDEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Intimem-se as partes desta decisão e, não havendo a interposição de recurso tempestivamente, retornem conclusos para a sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:57
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:48
Recebimento
06/11/2025, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:01
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:57
Publicação
14/07/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:02
Publicação
03/07/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:36
Recebimento
18/06/2025, 17:43
Mero expediente
18/06/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:06
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:44
Publicação
29/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria de Gusmão - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao expediente de f. 248, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806925-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:03
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:37
Publicação
28/03/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806925-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte executada para, em atendimento à decisão de f. 234-243, quanto ao deferimento das provas requeridas pela parte autora às f. 232, letra "b", apresente os expedientes no prazo de 15 (quinze) dias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:20
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:36
Publicação
27/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ana Maria de Gusmão - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação das partes da decisão de fl. 234/243: DECLARO o presente feito saneado. Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806925-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido quanto à realização de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da autora, eis que desnecessário referido ato para solução da lide. Após, proceda a Serventia ao cumprimento das disposições e prazos de intimação constantes no "item II" da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:41
Recebimento
17/02/2025, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:31
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:44
Publicação
12/12/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Ana Maria de Gusmão - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação das partes do despacho de fl. 226:
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806925-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
10/12/2024, 11:55
Mero expediente
29/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:50
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 17:56
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:43
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:46
Publicação
21/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria de Gusmão - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da autora para apresentar impugnação à contestação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806925-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:57
Petição (Contestação)
15/10/2024, 16:02
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 13:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/09/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:30
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:43
Publicação
19/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria de Gusmão - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação as partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados. Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806925-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:31
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2024, 08:04
Ato ordinatório
24/07/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/07/2024, 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/07/2024, 12:19
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:19
Publicação
23/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria de Gusmão - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 27/09/2024, às 13:00h, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806925-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:00
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/07/2024, 10:48
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 18:50
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2024, 18:30
Remessa (outros motivos)
10/07/2024, 15:52
Remessa (outros motivos)
10/07/2024, 15:52
Expedição de documento (Carta)
10/07/2024, 15:52
Ato ordinatório
10/07/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 14:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))