Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão interlocutória:
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença derivado de ação monitória (f. 183), em que se suscitou a questão da prescrição de ofício (f. 272). A parte exequente negou ocorrência de prescrição (f. 275-278). Decido. A prescrição intercorrente é fenômeno jurídico que extingue a pretensão executória em face da inércia de movimentação do processo, em conformidade ao art. 924, V, do Código de Processo Civil e Súmula de n. 150 do STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. O cumprimento de sentença derivado de ação monitória submete-se ao prazo prescricional de 5 anos (CC, art. 206, § 5º, I). No caso, em análise aos autos, a prescrição teve início no dia26-3-2020(data da petição de f.204), na forma do art. 921, §4º., do CPC. Em outras palavras, por tal petição, a parte exequente tomou ciência. Ofeito foi suspenso por força do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de 8-6-2020 (f. 216) até2-11-2022 (f. 225). Após isso, a prescrição correu até o dia23-2-2023(data do despacho de f.228), que determinou a suspensão processual. O prazo máximo possível de suspensão é de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, §§1º 4º, do CPC. Logo,como não decorreu 5 anos, mais 1 ano do prazo de suspensão, não há prescrição a ser declarada, ao menos por ora. Após a preclusão, intime-se a parte exequente, para andamento em 5 (cinco) dias, sobretudo para apresentação de memorial de cálculo atualizado e para apresentação de requerimento executivo específico, pena de extinção. A parte exequente tem a possibilidade de requerer, DE UMA VEZ SÓ, as diligências de SisbaJud, de RenaJud, de InfoJud e de SerasaJud, o que propiciará que este Juízo realize as diligências também de UMA SÓ VEZ e DE FORMA GLOBAL. NO MAIS, defiro as seguintes diligências, por ordem (se postuladas): - via SisbaJud, via RenaJud (por duas vezes apenas), via InfoJud e via SerasaJud. A escrivania, desde já, fica autorizada à expedição de instrumento de penhora e demais atos. Oportunamente, renove-se a conclusão, para análise. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.