Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnarem, se for o caso, o laudo de avaliação de fls. 350/358, bem como requererem o que entenderem de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cobre-se do(a) oficial de justiça responsável pelo cumprimento a devolução dos mandados expedidos às f. 337/338 e 339, devidamente cumpridos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme postulado pela parte autora às f. 340/341.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:32
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2026, 11:43
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:38
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:29
Recebimento
13/02/2026, 18:08
Mero expediente
13/02/2026, 18:08
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 16:17
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:18
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/12/2025, 12:30
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:20
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 17:45
Ato ordinatório
21/10/2025, 13:54
Publicação
22/08/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Desentranhe-se o mandado de f. 333 para seu integral cumprimento, preferencialmente pelo mesmo Oficial de Justiça, a fim de proceder à intimação da esposa do executado acerca da penhora realizada nos autos. II - Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação e demais atos em relação ao imóvel penhorado à f. 306.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:33
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:44
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:43
Recebimento
06/06/2025, 19:53
Mero expediente
06/06/2025, 19:53
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 13:11
Documento (Certidão)
23/05/2025, 15:53
Documento (Mandado)
23/05/2025, 15:53
Publicação
08/05/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Aline Paula Horta Marques (OAB 10246/MS) Processo 0801260-90.2019.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Joaquim de Jesus Campos de Faria, Joaquim de Jesus Campos de Faria - Fica a parte requerida intimada da penhora de fls 306 através de seu advogado.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 14:31
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 14:29
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 14:29
Publicação
28/03/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Aline Paula Horta Marques (OAB 10246/MS) Processo 0801260-90.2019.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Gobbo Prestes - Exectdo: Joaquim de Jesus Campos de Faria, Joaquim de Jesus Campos de Faria - Intimação das partes acerca da juntada de cópia da sentença, acórdão e trânsito em julgado dos autos em apenso de Embargos de Terceiro Cível nº 0800110-98.2024.8.12.0006, às fls. 315/324.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:42
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:38
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/03/2025, 21:30
Recebimento
20/03/2025, 13:38
Mero expediente
20/03/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 19:25
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 18:16
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:04
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 12:57
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:26
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:20
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Aline Paula Horta Marques (OAB 10246/MS) Processo 0801260-90.2019.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Gobbo Prestes - Exectdo: Joaquim de Jesus Campos de Faria, Joaquim de Jesus Campos de Faria - I - Tendo em vista o trânsito em julgado do capítulo da sentença proferida nos embargos de terceiro, interpostos por Cláudia Regina Campos de Faria, que determinou "o cancelamento/liberação do valor parcial penhorado na conta bancária da embargante (C/C 8148-5, agência 1537, do Banco Bradesco S/A), no montante de R$ 12.246,21, mantendo a referida quantia a salvo da constrição judicial", consoante sentença acostada às f. 292/294, cumpra-se a referida decisão. Providencie-se, pois, a Assessoria o desbloqueio, via Sisbajud, da requerida quantia. II - Quanto aos demais valores bloqueados, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado em pagamento, sem necessidade de lavratura do termo, bem como junto aos autos determinação à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, através do SISBAJUD, para que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia bloqueada. Expeça-se guia de levantamento, em favor da parte exequente. III - Tendo em vista que a penhora on line foi parcial, defiro o pedido de penhora do imóvel indicado pela parte credora às f. 281/287. Lavre-se o termo de penhora respectivo, conforme autoriza o § 1º, do artigo 845, do CPC, ficando, desde já, nomeado o próprio devedor como depositário (CPC, Art. 840, III). Após, intime-se o executado e seu cônjuge, através de seu advogado ou, caso não possua, pessoalmente, de preferência por via postal (CPC, Art. 841, §§ 1º e 2º). Incumbe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (CPC, Art. 844). Após a constrição, expeça-se mandado de avaliação, manifestando-se as partes, em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 525, § 11).
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:08
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:34
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:57
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:14
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:21
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:20
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:20
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:22
Recebimento
30/10/2024, 15:17
Mero expediente
30/10/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
26/10/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Aline Paula Horta Marques (OAB 10246/MS) Processo 0801260-90.2019.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Gobbo Prestes - Exectdo: Joaquim de Jesus Campos de Faria, Joaquim de Jesus Campos de Faria -
vistos, etc... Traslade-se para estes autos cópia da sentença proferida na ação de embargos de terceiro – feito nº 0800110-98.2024.8.12.0006. Após, voltem conclusos. I-se. Cumpra-se
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 21:31
Publicação
14/10/2024, 20:10
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
12/10/2024, 11:24
Recebimento
05/08/2024, 16:28
Mero expediente
05/08/2024, 16:28
Conclusão (para julgamento)
05/08/2024, 06:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 20:00
Ato ordinatório
15/05/2024, 17:58
Publicação
10/04/2024, 20:05
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:32
Ato ordinatório
09/04/2024, 11:30
Ato ordinatório
02/04/2024, 18:22
Custas
02/04/2024, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 18:17
Recebimento
14/03/2024, 19:03
Mero expediente
14/03/2024, 19:03
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 18:16
Ato ordinatório
09/02/2024, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 08:22
Ato ordinatório
29/01/2024, 11:12
Apensamento
29/01/2024, 11:12
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:22
Ato ordinatório
19/12/2023, 09:14
Publicação
18/12/2023, 20:04
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:31
Ato ordinatório
18/12/2023, 06:41
Recebimento
14/12/2023, 18:34
Mero expediente
14/12/2023, 18:34
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 17:26
Ato ordinatório
11/12/2023, 15:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 08:03
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 11:12
Ato ordinatório
15/11/2023, 00:18
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 20:30
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:14
Ato ordinatório
22/09/2023, 11:21
Publicação
20/09/2023, 20:08
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:33
Ato ordinatório
19/09/2023, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 11:34
Ato ordinatório
19/09/2023, 11:34
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/08/2023, 10:14
Recebimento
21/08/2023, 17:19
Mero expediente
21/08/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 08:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/08/2023, 21:00
Publicação
18/08/2023, 20:05
Publicação
18/08/2023, 20:00
Ato ordinatório
18/08/2023, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Joaquim de Jesus Campos de Faria, Joaquim de Jesus Campos de Faria - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Joaquim de Jesus Campos de Faria, R$ 3.905,76
Devedores - ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS) Processo 0801260-90.2019.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Joaquim de Jesus Campos de Faria, Joaquim de Jesus Campos de Faria - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Joaquim de Jesus Campos de Faria, R$ 3.905,76
Devedores - ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS) Processo 0801260-90.2019.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Joaquim de Jesus Campos de Faria, Joaquim de Jesus Campos de Faria - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Joaquim de Jesus Campos de Faria, R$ 3.905,76
Devedores - ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS) Processo 0801260-90.2019.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Joaquim de Jesus Campos de Faria, Joaquim de Jesus Campos de Faria - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Joaquim de Jesus Campos de Faria, R$ 3.905,76
Devedores - ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS) Processo 0801260-90.2019.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Joaquim de Jesus Campos de Faria, Joaquim de Jesus Campos de Faria - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Joaquim de Jesus Campos de Faria, R$ 3.905,76
Devedores - ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS) Processo 0801260-90.2019.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
18/08/2023, 00:00
Custas
17/08/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:00
Ato ordinatório
17/08/2023, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 14:59
Ato ordinatório
17/08/2023, 14:59
Ato ordinatório
17/08/2023, 14:57
Reativação
16/08/2023, 12:31
Reativação
16/08/2023, 12:31
Trânsito em julgado
15/08/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Joaquim de Jesus Campos de Faria Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB: 7201/MS) Embargada: Andressa Gobbo Prestes Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - CULPA DEMONSTRADA - NEGLIGÊNCIA - OMISSÃO QUE DEU ENSEJO À PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO EXEQUENDO - REPARAÇÃO CABÍVEL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. Se o inconformismo prende-se a pontos isolados que foram resolvidos no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instituto, dando azo ao manejo de um recurso de mérito inexistente, porquanto vertical, aviado na mesma instância julgadora. II. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeita-se embargos declaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801260-90.2019.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Joaquim de Jesus Campos de Faria Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB: 7201/MS) Embargada: Andressa Gobbo Prestes Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801260-90.2019.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques
13/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joaquim de Jesus Campos de Faria Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB: 7201/MS) Apelada: Andressa Gobbo Prestes Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - CULPA DEMONSTRADA - NEGLIGÊNCIA - OMISSÃO QUE DEU ENSEJO À PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO EXEQUENDO - REPARAÇÃO CABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. A responsabilidade civil do advogado é subjetiva, de modo que o profissional só responderá pelos danos causados na medida que for comprovada sua culpa no exercício da profissão. No caso dos autos, restou demonstrada a manifesta negligência do advogado no cumprimento do mandato e na prestação dos serviços contratados, caracterizada pela omissão que deu ensejo à prescrição de crédito exequendo. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801260-90.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joaquim de Jesus Campos de Faria Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB: 7201/MS) Apelada: Andressa Gobbo Prestes Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801260-90.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:41
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2023, 09:41
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2023, 09:41
Ato ordinatório
13/04/2023, 08:26
Petição (Contra-razões)
12/04/2023, 22:31
Ato ordinatório
22/03/2023, 12:09
Publicação
21/03/2023, 20:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 08:32
Ato ordinatório
20/03/2023, 07:35
Ato ordinatório
17/03/2023, 07:51
Petição (Apelação)
16/03/2023, 17:32
Ato ordinatório
24/02/2023, 10:08
Publicação
17/02/2023, 20:09
Ato ordinatório
17/02/2023, 07:36
Ato ordinatório
16/02/2023, 12:15
Recebimento
14/02/2023, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 18:15
Ato ordinatório
14/02/2023, 18:15
Ato ordinatório
16/01/2023, 01:13
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 22:50
Petição (Impugnação aos embargos)
03/12/2022, 20:31
Ato ordinatório
02/12/2022, 18:11
Publicação
30/11/2022, 20:06
Ato ordinatório
30/11/2022, 07:32
Ato ordinatório
30/11/2022, 07:02
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2022, 18:45
Ato ordinatório
29/11/2022, 01:57
Ato ordinatório
23/11/2022, 15:42
Publicação
18/11/2022, 20:08
Ato ordinatório
18/11/2022, 07:32
Ato ordinatório
17/11/2022, 16:27
Recebimento
27/09/2022, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 16:50
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:50
Procedência em Parte
27/09/2022, 16:50
Conclusão (para julgamento)
21/09/2022, 19:35
Decurso de Prazo
21/09/2022, 19:20
Publicação
17/08/2022, 20:08
Ato ordinatório
17/08/2022, 07:32
Ato ordinatório
16/08/2022, 11:07
Petição (Alegações finais)
05/08/2022, 06:31
Publicação
13/07/2022, 20:10
Ato ordinatório
13/07/2022, 07:33
Ato ordinatório
12/07/2022, 11:24
Recebimento
20/05/2022, 08:17
Mero expediente
20/05/2022, 08:16
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 18:45
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:07
Ato ordinatório
18/03/2022, 08:22
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
16/03/2022, 15:00
Ato ordinatório
21/01/2022, 14:09
Documento (Certidão)
14/12/2021, 15:23
Documento (Mandado)
14/12/2021, 15:22
Documento (Certidão)
14/12/2021, 15:22
Documento (Mandado)
14/12/2021, 15:22
Ato ordinatório
09/12/2021, 14:36
Ato ordinatório
09/12/2021, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2021, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2021, 11:58
Ato ordinatório
08/12/2021, 13:49
Ato ordinatório
08/12/2021, 13:49
Ato ordinatório
09/11/2021, 14:17
Ato ordinatório
09/11/2021, 14:16
Publicação
03/11/2021, 20:07
Ato ordinatório
03/11/2021, 18:57
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
03/11/2021, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2021, 08:36
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/11/2021, 08:35
Ato ordinatório
01/11/2021, 07:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2021, 10:00
Ato ordinatório
30/10/2021, 05:43
Ato ordinatório
30/10/2021, 05:39
Ato ordinatório
30/10/2021, 05:38
Recebimento
29/10/2021, 18:40
Mero expediente
29/10/2021, 18:40
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 16:59
Ato ordinatório
29/10/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:32
Decurso de Prazo
07/10/2021, 01:05
Ato ordinatório
06/10/2021, 17:58
Documento (Certidão)
06/10/2021, 17:57
Documento (Mandado)
06/10/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:06
Ato ordinatório
01/10/2021, 00:10
Documento (Certidão)
29/09/2021, 14:40
Documento (Mandado)
29/09/2021, 14:40
Ato ordinatório
23/09/2021, 17:09
Ato ordinatório
23/09/2021, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2021, 15:56
Ato ordinatório
23/09/2021, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2021, 12:14
Ato ordinatório
23/09/2021, 00:51
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2021, 17:58
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/09/2021, 17:58
Ato ordinatório
20/09/2021, 07:00
Publicação
17/09/2021, 20:07
Ato ordinatório
17/09/2021, 07:32
Ato ordinatório
16/09/2021, 13:16
Ato ordinatório
16/09/2021, 13:15
Ato ordinatório
16/09/2021, 13:14
Recebimento
02/09/2021, 08:40
Mero expediente
02/09/2021, 08:40
Conclusão (para julgamento)
30/08/2021, 13:06
Decurso de Prazo
30/08/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 21:30
Ato ordinatório
05/08/2021, 06:59
Publicação
04/08/2021, 20:05
Ato ordinatório
04/08/2021, 07:32
Ato ordinatório
03/08/2021, 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2021, 14:35
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 15:06
Petição (Replica)
07/07/2021, 13:31
Ato ordinatório
16/06/2021, 12:42
Publicação
15/06/2021, 20:05
Ato ordinatório
15/06/2021, 07:32
Ato ordinatório
14/06/2021, 10:44
Petição (Contestação)
28/05/2021, 17:57
Ato ordinatório
28/05/2021, 02:19
Ato ordinatório
07/05/2021, 17:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/05/2021, 18:00
Ato ordinatório
27/04/2021, 18:43
Publicação
31/03/2021, 20:39
Publicação
31/03/2021, 20:39
Publicação
31/03/2021, 20:39
Ato ordinatório
31/03/2021, 07:39
Ato ordinatório
30/03/2021, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2021, 13:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))