Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 496/507.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 407/495.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço dos recursos de embargos de declaração, e nego provimento àqueles de fs. 378/382 pelos fundamentos acima expostos. Lado outro, dou provimento aos aclaratórios de fs. 386/390, para autorizar que a loteadora retenha também valores referentes ao IPTU em aberto (fs. 387/388), isso além dos 20% já autorizados na sentença, a título de cláusula penal compensatória. No mais, mantenho inalterados demais os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Jorge de Souza Junior (OAB 331412/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP) Processo 0800391-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dhony Silva Barbosa, Jucilene da Silva Barbosa - Reqdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação das partes para manifestarem sobre as petições de fls. 346-355 e 356-362.
28/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Jorge de Souza Junior (OAB 331412/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP) Processo 0800391-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dhony Silva Barbosa, Jucilene da Silva Barbosa - Reqdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Defiro a utilização, a título de prova emprestada, dos laudos periciais produzidos noutros feitos idênticos ao presente (como aquele juntado às fs. 301/315). Anoto que a insurgência da parte autora (fs. 339/340) quanto a isso não merece prosperar, pois, com relação à distinção do lote objeto da inicial, tal fato será solucionado por meio da complementação que será determinada a seguir, mediante a juntada de outros documentos e, preferencialmente, imagens do imóvel em questão. Já acerca da suposta diferença de lapso temporal, tenho que tal fato não serve de obstáculo ao deslinde da causa, pois, caso feita uma perícia nesta data, esta ainda assim seria muito posterior à conclusão das obras em discussão. Por fim, em complementação à prova emprestada, concedo às partes o prazo comum de 30 dias para a juntada de documentos e, preferencialmente, imagens quanto às obras de infraestrutura na localidade em que se situa o imóvel objeto da inicial. Com as juntadas, manifestem-se as partes no prazo também comum de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 496/507.
26/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 407/495.
26/03/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço dos recursos de embargos de declaração, e nego provimento àqueles de fs. 378/382 pelos fundamentos acima expostos. Lado outro, dou provimento aos aclaratórios de fs. 386/390, para autorizar que a loteadora retenha também valores referentes ao IPTU em aberto (fs. 387/388), isso além dos 20% já autorizados na sentença, a título de cláusula penal compensatória. No mais, mantenho inalterados demais os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Jorge de Souza Junior (OAB 331412/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP) Processo 0800391-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dhony Silva Barbosa, Jucilene da Silva Barbosa - Reqdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação das partes para manifestarem sobre as petições de fls. 346-355 e 356-362.
28/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Jorge de Souza Junior (OAB 331412/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP) Processo 0800391-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dhony Silva Barbosa, Jucilene da Silva Barbosa - Reqdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Defiro a utilização, a título de prova emprestada, dos laudos periciais produzidos noutros feitos idênticos ao presente (como aquele juntado às fs. 301/315). Anoto que a insurgência da parte autora (fs. 339/340) quanto a isso não merece prosperar, pois, com relação à distinção do lote objeto da inicial, tal fato será solucionado por meio da complementação que será determinada a seguir, mediante a juntada de outros documentos e, preferencialmente, imagens do imóvel em questão. Já acerca da suposta diferença de lapso temporal, tenho que tal fato não serve de obstáculo ao deslinde da causa, pois, caso feita uma perícia nesta data, esta ainda assim seria muito posterior à conclusão das obras em discussão. Por fim, em complementação à prova emprestada, concedo às partes o prazo comum de 30 dias para a juntada de documentos e, preferencialmente, imagens quanto às obras de infraestrutura na localidade em que se situa o imóvel objeto da inicial. Com as juntadas, manifestem-se as partes no prazo também comum de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Letícia Simão Lopes (OAB 476969/SP), Jorge de Souza Junior (OAB 331412/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP) Processo 0800391-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dhony Silva Barbosa, Jucilene da Silva Barbosa - Reqdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Glória Apoio Administrativo Ltda, True Securitizadora - Decisão de fls. 333. "Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida True Securitizadora, pois o pedido de restituição dos valores pagos a implica, na medida em que é responsável pelo recebimento das prestações mensais. Lado outro, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Versátil Imóveis (atual Gloria Apoio Administrativo Ltda), por ser esta mera administradora do contrato de compra e venda firmado pelas demais partes nos autos (vide cláusula terceira, f. 22).
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI do CPC, declaro extinta a ação, sem resolução de mérito, em face da requerida Versátil Imóveis (atual Gloria Apoio Administrativo Ltda), por ilegitimidade passiva, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em prol do patrono daquela, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa sua exigibilidade ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, da mesma norma). Com o trânsito, exclua-se tal requerida do polo passivo. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende da instrução. Reputo necessária a produção de prova pericial. Porém, considerando a existência de diversas ações sobre a questão (descumprimento contratual pela loteadora requerida e desvalorização dos imóveis em seu empreendimento), bem como que já fora determinada a produção da prova pericial em outros processos em trâmite (e há alguns laudos já juntados às fs. 239/253 e 301/315), determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de 15 dias, quanto ao interesse em utilizar a prova já determinada em outros autos como prova emprestada. Intimem-se."