Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Conforme informado pelo oficial de justiça à f. 224, a parte executada não está mais em funcionamento Desta forma, dou por prejudicado o pedido para penhora do faturamento requerido pela parte exequente. Ainda, devidamente intimada para constituir novo advogado, a parte executada não o fez, conforme certidão de f. 230. Assim, o feito prosseguirá a sua revelia. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.