AAPPS UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL E PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
PAULO HENRIQUE BRUMASSIO
OAB/MS 30720·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Conforme informado pelo oficial de justiça à f. 224, a parte executada não está mais em funcionamento Desta forma, dou por prejudicado o pedido para penhora do faturamento requerido pela parte exequente. Ainda, devidamente intimada para constituir novo advogado, a parte executada não o fez, conforme certidão de f. 230. Assim, o feito prosseguirá a sua revelia. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ciente das certidões retro. Aguarde-se o prazo em curso.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para manifestar acerca da devolução da carta precatória de fls. 213-228.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Aguarde-se o retorno da carta precatória de f. 194.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Depreque-se a constatação do item "a" de f. 191. Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Tendo em vista a não constituição de novo patrono pela parte executada, o feito prosseguirá à sua revelia. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte executada, pelo correio, para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir à sua revelia. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jovani Garcia de Oliveira -
Réu: Aapps Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social -
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808328-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Aguarde-se o retorno da carta precatória de f. 194.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Depreque-se a constatação do item "a" de f. 191. Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Tendo em vista a não constituição de novo patrono pela parte executada, o feito prosseguirá à sua revelia. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte executada, pelo correio, para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir à sua revelia. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jovani Garcia de Oliveira -
Réu: Aapps Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social -
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808328-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:21
Definitivo
16/06/2025, 12:21
Trânsito em julgado
16/06/2025, 07:40
Expedida/certificada
22/05/2025, 12:59
Ato ordinatório
21/05/2025, 22:05
Ato ordinatório
21/05/2025, 04:28
Publicação
21/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jovani Garcia de Oliveira Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MÉRITO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANO MORAL - FATOS QUE NÃO EVIDENCIAM O ALEGADO DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO VEDADO PELO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para a configuração do dano moral, há de existir uma consequência mais grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa, e não quaisquer dissabores da vida, o que não ocorreu na espécie.Tem-se que, a situação de fato, para gerar danos morais, teria que ter repercutido no patrimônio imaterial da autora de forma reflexa, o que não restou demonstrado, sendo que os descontos por parte do requerido significou, segundo o que consta dos autos, nada mais do que meros aborrecimentos e dissabores. II - Levando-se em conta a condenação em valor módico, que servirá de base para o valor dos honorários arbitrados na origem, necessário acolher a pretensão da recorrente, para majorar os honorários advocatícios ao equivalente a 20% (vinte por cento) de seu valor da condenação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808328-70.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:17
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:03
Provimento em Parte
19/05/2025, 16:03
Ato ordinatório
05/05/2025, 05:55
Publicação
05/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jovani Garcia de Oliveira Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808328-70.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:01
Inclusão em pauta
30/04/2025, 13:54
Ato ordinatório
30/04/2025, 00:33
Publicação
30/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jovani Garcia de Oliveira Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808328-70.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:39
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:05
Distribuição (sorteio)
28/04/2025, 16:05
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:00
Recebimento
25/04/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aapps Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 104/115.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808328-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jovani Garcia de Oliveira -
Réu: Aapps Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Sentença de fls. 97/100 "(...)
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808328-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "CONTRIB. AAPPS UNIVERSO" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jovani Garcia de Oliveira -
Réu: Aapps Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Ciência às partes acerca do teor da certidão de fls. 30, disponibilizando o link de acesso à sala de audiência virtual e instruções de acesso.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808328-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jovani Garcia de Oliveira - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/11/2024 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS) Processo 0808328-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jovani Garcia de Oliveira -
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS) Processo 0808328-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se.