METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
SERGUE ALBERTO MARQUES BARROS
OAB/MS 13932·CPF·Representa: Autor
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Autor
ARISTOGNO ESPÍNDOLA DA CUNHA
OAB/MS 15647·CPF·Representa: Autor
SERGUE ALBERTO MARQUES BARROS
OAB/MS 13932·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
04/03/2026, 17:15
Trânsito em julgado
04/03/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 09:58
Ato ordinatório
02/02/2026, 17:50
Publicação
02/02/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VII, do CPC, julgo extinto o presente feito, ante a ilegitimidade passiva da seguradora demandada. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VII, do CPC, julgo extinto o presente feito, ante a ilegitimidade passiva da seguradora demandada. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:46
Recebimento
28/01/2026, 19:39
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 19:39
Ato ordinatório
28/01/2026, 19:39
Ausência das condições da ação
28/01/2026, 19:39
Conclusão (para julgamento)
11/09/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:06
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:44
Publicação
05/09/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para manifestar acerca do oficio juntado às fl. 494-498
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:02
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 20:24
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:08
Publicação
29/08/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar acerca do oficio juntado às fls. 494-498.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:34
Documento (Ofício)
26/08/2025, 12:14
Ato ordinatório
26/08/2025, 12:14
Publicação
20/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Oficie-se à empresa Eldorado Brasil Celulose S/A (vide f. 17) para que informe, no prazo de 30 dias, quanto à existência de apólice de seguro coletivo onde a parte autora tenha figurado como beneficiária, vigente na data de 19/04/2021, promovendo sua juntada, em caso positivo. Com a juntada, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:10
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/08/2025, 18:55
Ato ordinatório
18/08/2025, 18:55
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2025, 18:51
Recebimento
18/08/2025, 17:45
Mero expediente
18/08/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 21:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 18:50
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:59
Publicação
28/03/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adonay Luiz de Paula -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes para manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 466-470, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0806488-93.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:01
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 16:32
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:32
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:19
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:58
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:37
Ato ordinatório
24/01/2025, 06:27
Documento (Certidão)
22/01/2025, 16:36
Documento (Mandado)
22/01/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adonay Luiz de Paula -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes acerca do teor da manifestação do perito às fls. 459 informando o agendamento da pericia para o dia 24 de fevereiro de 2025, ás 15:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0806488-93.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:53
Ato ordinatório
06/12/2024, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 16:43
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:07
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:23
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:22
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:50
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:28
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 22:35
Ato ordinatório
06/11/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Adonay Luiz de Paula -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão de fls. 439/440. "Ciente do julgamento retro. Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida. Ademais, tal aferição depende da prova pericial. Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor da decisão de fs. 364/368. No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 158, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 64.130,16, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. Por fim, afasto a prejudicial de mérito da prescrição ânua, vez que os documentos médicos de fs. 22/29 denotam a continuidade do tratamento realizado pela parte autora, evidenciando o prolongamento da ciência inequívoca da incapacidade, à luz do enunciado da súmula n. 278 do STJ. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0806488-93.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto ao destinatário citado sobre a informação que pretende. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias."
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/11/2024, 04:38
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 04:36
Ato ordinatório
05/11/2024, 04:36
Reativação
05/11/2024, 03:35
Recebimento
04/11/2024, 19:36
Decisão de Saneamento e Organização
04/11/2024, 19:36
Conclusão (para julgamento)
13/08/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 14:54
Reativação
13/08/2024, 13:05
Reativação
13/08/2024, 13:05
Trânsito em julgado
27/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0806488-93.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806488-93.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806488-93.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE - SEGURADORA QUE APRESENTA CONTESTAÇÃO - INTERESSE DE AGIR SUPRIDO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806488-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE - SEGURADORA QUE APRESENTA CONTESTAÇÃO - INTERESSE DE AGIR SUPRIDO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806488-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806488-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806488-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
11/01/2024, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
11/01/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:53
Ato ordinatório
18/12/2023, 15:30
Petição (Contra-razões)
18/12/2023, 14:24
Ato ordinatório
14/12/2023, 16:26
Publicação
06/12/2023, 20:40
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:43
Ato ordinatório
05/12/2023, 17:21
Petição (Apelação)
04/12/2023, 18:05
Ato ordinatório
27/11/2023, 04:54
Publicação
24/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:46
Recebimento
22/11/2023, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 17:33
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:33
Documento (Ofício)
28/09/2023, 13:23
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 12:40
Documento (Ofício)
04/09/2023, 12:40
Ato ordinatório
01/09/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:22
Ato ordinatório
14/08/2023, 04:19
Publicação
10/08/2023, 20:44
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:41
Ato ordinatório
08/08/2023, 17:36
Recebimento
08/08/2023, 16:24
Incompetência
08/08/2023, 16:24
Conclusão (para julgamento)
10/05/2023, 09:02
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:09
Ato ordinatório
12/04/2023, 22:12
Publicação
12/04/2023, 21:24
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:49
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:24
Mero expediente
10/04/2023, 20:29
Conclusão (para julgamento)
01/03/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 19:36
Ato ordinatório
02/02/2023, 17:48
Publicação
01/02/2023, 20:37
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:56
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:41
Recebimento
30/01/2023, 20:26
Outras Decisões
30/01/2023, 20:26
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:18
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:06
Conclusão (para julgamento)
23/11/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 18:50
Decurso de Prazo
01/11/2022, 02:18
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
04/10/2022, 17:30
Ato ordinatório
04/10/2022, 10:53
Publicação
03/10/2022, 20:36
Ato ordinatório
03/10/2022, 07:43
Ato ordinatório
30/09/2022, 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2022, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 16:58
Petição (Contestação)
27/09/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2022, 10:25
Ato ordinatório
04/08/2022, 18:54
Expedição de documento (Carta)
04/08/2022, 18:53
Ato ordinatório
04/08/2022, 17:15
Ato ordinatório
22/07/2022, 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação