Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/01/2026, 19:39
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 18:17
Conclusos para despacho
11/09/2025, 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 12:06
Prazo em Curso
05/09/2025, 07:44
Documentos
Despacho
•19/07/2022, 14:16
Interlocutória
•30/01/2023, 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2026, 07:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/01/2026, 19:39
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 19:39
Registro de Sentença
28/01/2026, 19:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/01/2026, 19:39
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 18:17
Conclusos para despacho
11/09/2025, 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 12:06
Prazo em Curso
05/09/2025, 07:44
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
05/09/2025, 06:01
Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2025, 08:02
Emissão da Relação
03/09/2025, 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2025, 20:24
Prazo em Curso
29/08/2025, 09:08
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
29/08/2025, 05:59
Relação encaminhada ao D.J.
28/08/2025, 08:00
Emissão da Relação
27/08/2025, 17:34
Juntada de Ofício
26/08/2025, 12:14
Documento Digitalizado
26/08/2025, 12:14
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
20/08/2025, 05:34
Documento Digitalizado
19/08/2025, 12:10
Relação encaminhada ao D.J.
19/08/2025, 07:49
Prazo em Curso
18/08/2025, 18:55
Documento Digitalizado
18/08/2025, 18:55
Expedição de Ofício.
18/08/2025, 18:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/08/2025, 17:45
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2025, 17:44
Conclusos para decisão
23/04/2025, 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2025, 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2025, 18:50
Prazo em Curso
28/03/2025, 13:59
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
28/03/2025, 05:33
Documento Digitalizado
27/03/2025, 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
27/03/2025, 16:32
Documento Digitalizado
27/03/2025, 16:32
Expedição em análise para assinatura
27/03/2025, 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
27/03/2025, 07:54
Emissão da Relação
26/03/2025, 16:58
Autos preparados para expedição
26/03/2025, 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 10:37
Prazo em Curso
24/01/2025, 06:27
Juntada de NULL
22/01/2025, 16:36
Juntada de Mandado
22/01/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adonay Luiz de Paula -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes acerca do teor da manifestação do perito às fls. 459 informando o agendamento da pericia para o dia 24 de fevereiro de 2025, ás 15:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0806488-93.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
06/12/2024, 20:53
Prazo em Curso
06/12/2024, 16:43
Expedição de Mandado.
06/12/2024, 16:43
Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2024, 07:55
Expedição em análise para assinatura
06/12/2024, 07:52
Emissão da Relação
06/12/2024, 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2024, 09:07
Prazo em Curso
29/11/2024, 17:23
Documento Digitalizado
29/11/2024, 17:22
Documento Digitalizado
29/11/2024, 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2024, 12:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 04:28
Prazo em Curso
11/11/2024, 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2024, 22:35
Prazo em Curso
06/11/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Adonay Luiz de Paula -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão de fls. 439/440. "Ciente do julgamento retro. Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida. Ademais, tal aferição depende da prova pericial. Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor da decisão de fs. 364/368. No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 158, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 64.130,16, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. Por fim, afasto a prejudicial de mérito da prescrição ânua, vez que os documentos médicos de fs. 22/29 denotam a continuidade do tratamento realizado pela parte autora, evidenciando o prolongamento da ciência inequívoca da incapacidade, à luz do enunciado da súmula n. 278 do STJ. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0806488-93.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto ao destinatário citado sobre a informação que pretende. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias."
06/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
05/11/2024, 21:02
Relação encaminhada ao D.J.
05/11/2024, 07:54
Emissão da Relação
05/11/2024, 04:38
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 04:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
05/11/2024, 04:36
Processo Reativado
05/11/2024, 03:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/11/2024, 19:36
Decisão de Saneamento e Organização
04/11/2024, 19:36
Conclusos para julgamento
13/08/2024, 17:07
Conclusos para despacho
13/08/2024, 14:54
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/08/2024, 13:05
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
13/08/2024, 13:05
Transitado em Julgado em data
27/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A. Publiq
Recurso Especial nº 0806488-93.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806488-93.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806488-93.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE - SEGURADORA QUE AP
Acórdão - Apelação Cível nº 0806488-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE - SEGURADORA QUE AP
Acórdão - Apelação Cível nº 0806488-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806488-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adonay Luiz de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em
Acórdão - Apelação Cível nº 0806488-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
15/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
11/01/2024, 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
11/01/2024, 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2023, 15:53
Prazo em Curso
18/12/2023, 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
18/12/2023, 14:24
Prazo em Curso
14/12/2023, 16:26
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
06/12/2023, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2023, 07:43
Emissão da Relação
05/12/2023, 17:21
Juntada de Petição de Apelação
04/12/2023, 18:05
Prazo em Curso
27/11/2023, 04:54
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
24/11/2023, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
24/11/2023, 07:47
Emissão da Relação
23/11/2023, 09:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/11/2023, 17:33
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 17:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/11/2023, 17:33
Registro de Sentença
22/11/2023, 17:33
Juntada de Ofício
28/09/2023, 13:23
Conclusos para julgamento
04/09/2023, 15:16
Conclusos para despacho
04/09/2023, 12:40
Juntada de Ofício
04/09/2023, 12:40
Informação do Sistema
01/09/2023, 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2023, 11:22
Prazo em Curso
14/08/2023, 04:19
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
10/08/2023, 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
10/08/2023, 07:49
Emissão da Relação
09/08/2023, 17:41
Documento Digitalizado
08/08/2023, 17:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/08/2023, 16:24
Declarada incompetência
08/08/2023, 16:24
Conclusos para julgamento
10/05/2023, 09:02
Conclusos para despacho
04/05/2023, 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2023, 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2023, 15:09
Prazo em Curso
12/04/2023, 22:12
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
12/04/2023, 21:24
Relação encaminhada ao D.J.
11/04/2023, 07:49
Emissão da Relação
11/04/2023, 07:24
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2023, 20:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/04/2023, 20:29
Conclusos para julgamento
01/03/2023, 15:33
Conclusos para despacho
28/02/2023, 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2023, 19:36
Prazo em Curso
02/02/2023, 17:48
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
01/02/2023, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
01/02/2023, 07:56
Emissão da Relação
31/01/2023, 15:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/01/2023, 20:26
Despacho Saneador
30/01/2023, 20:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/12/2022, 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/12/2022, 02:06
Conclusos para julgamento
23/11/2022, 14:43
Conclusos para despacho
21/11/2022, 18:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2022.
01/11/2022, 02:18
Prazo em Curso
04/10/2022, 10:53
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
03/10/2022, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
03/10/2022, 07:43
Emissão da Relação
30/09/2022, 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2022, 16:58
Expedição de Certidão.
30/09/2022, 16:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2022 04:56:54, 3ª Vara Cível.
30/09/2022, 16:56
Juntada de Petição de Contestação
27/09/2022, 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/09/2022, 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/08/2022, 10:25
Prazo em Curso
04/08/2022, 18:54
Expedição de Carta.
04/08/2022, 18:53
Expedição em análise para assinatura
04/08/2022, 17:15
Autos preparados para expedição
22/07/2022, 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2022, 10:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2022, 10:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
22/07/2022, 10:44
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
21/07/2022, 20:30
Relação encaminhada ao D.J.
21/07/2022, 07:40
Prazo em Curso
20/07/2022, 14:27
Emissão da Relação
20/07/2022, 14:25
Expedição de Certidão.
20/07/2022, 14:24
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 05:30:00, 3ª Vara Cível.
20/07/2022, 14:24
Prazo em Curso
19/07/2022, 14:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/07/2022, 14:16
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2022, 14:16
Conclusos para despacho
17/07/2022, 17:52
Informação do Sistema
13/07/2022, 19:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação