Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Apelado: Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - AAMI Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Apelada: Andréa Calonga da Silva Advogada: Mayra França Paiva Cavagliere (OAB: 24027/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - MATÉRIA PRECLUSA - QUESTÃO JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO EM MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. I) Homologado em primeiro grau o valor dos honorários periciais e não interposto recurso cabível em momento oportuno, opera-se a preclusão para discussão dessa questão. II) Não merece guarida a alegação de que a decisão não desafiava agravo de instrumento em virtude do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, pois o STJ, no REsp n. 1.704.520, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese, para fins do art. 1.036 do CPC/2015, que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Recurso do Estado não conhecido. III) Ademais, diversos são os agravos de instrumento interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em casos análogos, conforme farta jurisprudência desta Corte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0816330-65.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Apelado: Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - AAMI Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Apelada: Andréa Calonga da Silva Advogada: Mayra França Paiva Cavagliere (OAB: 24027/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0816330-65.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a):
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Apelado: Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - AAMI Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Apelada: Andréa Calonga da Silva Advogada: Mayra França Paiva Cavagliere (OAB: 24027/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816330-65.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Apelado: Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - AAMI Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Apelada: Andréa Calonga da Silva Advogada: Mayra França Paiva Cavagliere (OAB: 24027/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - MATÉRIA PRECLUSA - QUESTÃO JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO EM MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. I) Homologado em primeiro grau o valor dos honorários periciais e não interposto recurso cabível em momento oportuno, opera-se a preclusão para discussão dessa questão. II) Não merece guarida a alegação de que a decisão não desafiava agravo de instrumento em virtude do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, pois o STJ, no REsp n. 1.704.520, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese, para fins do art. 1.036 do CPC/2015, que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Recurso do Estado não conhecido. III) Ademais, diversos são os agravos de instrumento interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em casos análogos, conforme farta jurisprudência desta Corte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0816330-65.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
30/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Apelado: Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - AAMI Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Apelada: Andréa Calonga da Silva Advogada: Mayra França Paiva Cavagliere (OAB: 24027/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0816330-65.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a):
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Apelado: Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - AAMI Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Apelada: Andréa Calonga da Silva Advogada: Mayra França Paiva Cavagliere (OAB: 24027/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816330-65.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:47
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 16:46
Ato ordinatório
12/12/2024, 20:04
Decurso de Prazo
06/11/2024, 03:53
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andréa Calonga da Silva - Ré: Associação de Amaparo à Maternidade e à Infância - Intimação das partes para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 330-340.
Intimação - ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Mayra França Paiva Cavagliere (OAB 24027/MS) Processo 0816330-65.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -