Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960/MS)
Recorrido: Rosa Maria Fernandes Mesquita Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Posto isso, embora enalteça a iniciativa do juízo singular, não conheço da remessa necessária, o que o faço com fundamento no inciso VIII do art. 932, CPC c/c inc. IV do art. 138, RITJMS.
Remessa Necessária Cível nº 0800463-41.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960/MS)
Recorrido: Rosa Maria Fernandes Mesquita Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0800463-41.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:11
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 14:11
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 14:11
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:35
Apensamento
11/03/2025, 15:35
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:30
Decurso de Prazo
27/01/2025, 07:29
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Maria Fernandes Mesquita -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul -
Intimação - ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800463-41.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para o fim de: I - declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporários de prestação de serviço por tempo determinado firmados entre as partes, mencionados na exordial; II - condenar o demandado no pagamento à autora de indenização referente aos depósitos que deveriam ter sido realizados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo Serviço (FGTS), durante o período de vigência da contratação temporária (2019 a 2024), observando-se a prescrição quinquenal e os valores eventualmente pagos administrativamente. No período anterior a entrada em vigor da EC 113/2021, os valores vencidos devem ser atualizados pelo IPCA-E, desde quando eram devidos, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os juros da caderneta de poupança. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. Deixo de condenar a parte requerida no pagamento das custas processuais, porquanto incabível.
29/10/2024, 00:00
Publicação
25/10/2024, 20:08
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 06:17
Entrega em carga/vista
25/10/2024, 06:17
Ato ordinatório
25/10/2024, 06:16
Recebimento
18/10/2024, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 19:16
Ato ordinatório
18/10/2024, 19:16
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Maria Fernandes Mesquita - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência. Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800463-41.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -