VIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS – SPE TRêS LAGOAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HUGO TRINDADE RODAS
OAB/MS 15631·CPF·Representa: Autor
KÁTIA REGINA BERNARDO CLARO
OAB/MS 17927·CPF·Representa: Autor
LILIANA APARECIDA MARTINS DE SOUZA
OAB/MS 20792·CPF·Representa: Autor
BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI
OAB/MS 5452·CPF·Representa: Autor
LAIZA MARTINS DE SOUZA MODESTO DE FREITAS
OAB/MS 18591·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Hugo Trindade Rodas (OAB 15631/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB 18591/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB 20792/MS) Processo 0804682-91.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Melquiades Dias de Souza - Reqdo: VIIV Empreendimentos Imobiliários – Spe Três Lagoas Ltda - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Eduardo Melquiades D de Souza Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS)
Agravante: Caroline Francisca Carvalho Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS)
Agravado: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Agravado: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0804682-91.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
28/03/2025, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
25/03/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2496131/MS (2023/0349919-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: EDUARDO MELQUIADES DIAS DE SOUZA
AGRAVANTE: CAROLINE FRANCISCA CARVALHO
ADVOGADOS: LAIZA MARTINS DE SOUZA MODESTO DE FREITAS - MS018591
HUGO TRINDADE RODAS - MS015631
AGRAVADO: VIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE TRES LAGOAS LTDA
AGRAVADO: VIIVIM URBANIZADORA - SPE PARQUE ESTACAO LTDA
ADVOGADOS: BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI - MS005452
PEDRO LUIZ SERRA NETTO PANHOZA - SP316280
JÉSSICA BARBIERI FERNANDES - MS019464
KÁTIA REGINA BERNARDO CLARO - MS017927
CAMILA CAVALCANTE BASTOS BATONI - MS016789
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDUARDO MELQUIADES DIAS DE SOUZA e CAROLINE FRANCISCA CARVALHO contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF (fls. 212-216). Nas razões do agravo, a parte alega que os fundamentos do acórdão foram devidamente impugnados e rebatidos no recurso especial, não havendo ausência de dialeticidade (fls. 219-222). Requer que o recurso seja processado e remetido ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em apelação nos autos de ação declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores. O acórdão recorrido foi assim ementado (fl. 183): EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES – DISTRATO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL – TEORIA DA ASSERÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TERMO DE DISTRATO VÁLIDO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1. Uma vez rescindido, na via administrativa, o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, inexiste interesse processual em relação ao pedido de rescisão contratual. Improcedência do pedido, com base na teoria da asserção. 2. O termo de distrato assinado por pessoas plenamente capazes para os atos da vida civil, sem a comprovação de vício de consentimento, é plenamente válido, sendo o mero arrependimento da parte, após a respectiva assinatura, incapaz de ensejar a anulação do negócio jurídico. Recurso provido. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte alega violação dos seguintes artigos: a) 6º, V, VI e VIII, 39, V e XIII, 51, II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, visto que o acórdão do Tribunal local ofendeu o sistema de proteção ao consumidor ao não reconhecer a abusividade das cláusulas contratuais (fls. 190-195); e b) 413, 421, 422, 423, 884 e 885 do Código Civil, pois o acórdão recorrido não considerou a necessidade de revisão das cláusulas contratuais abusivas que impõem a restituição de valores abaixo do justo e do legal (fls. 190-195). Requer o provimento do recurso especial para que se reforme o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e se mantenha a sentença de primeira instância. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 201-210). É o relatório. Decido. O recurso não reúne condições de êxito. As questões infraconstitucionais relativas à violação dos artigos de lei arrolados não foram objeto de debate no acórdão recorrido; nem mesmo foram opostos embargos de declaração para provocar o colegiado a manifestar-se a respeito dos temas. Registre-se que o prequestionamento, pressuposto recursal indispensável para o acesso à instância superior, significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com a emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado. Assim, a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem das questões suscitadas nesta instância superior impede o conhecimento do recurso especial em face do óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Ademais, verifico que o acórdão recorrido entendeu que não havia interesse processual no pedido de rescisão contratual, uma vez que o contrato já havia sido rescindido administrativamente antes do ajuizamento da demanda, aplicando a teoria da asserção. Além disso, constatou que o termo de distrato foi considerado válido, pois foi assinado de livre e espontânea vontade, sem vício de consentimento. Assim, o mero arrependimento posterior não é suficiente para anular o negócio jurídico. A parte recorrente, contudo, limitando-se a alegar que o distrato contém cláusula abusivas, o que configura enriquecimento ilícito e ônus excessivo ao consumidor, em momento algum rebateu os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 3% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em favor da parte ora recorrida, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 02:39
Publicação
10/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Apelante: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Apelado: Eduardo Melquiades D de Souza Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Apelada: Caroline Francisca Carvalho Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS) Intima-se as partes da disponibilidação da certidão de objeto e pé
Apelação Cível nº 0804682-91.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:39
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 11:25
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:24
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:21
Custas
04/02/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Eduardo Melquiades D de Souza Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS)
Agravante: Caroline Francisca Carvalho Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS)
Agravado: VIIV Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Agravado: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 24/28 - sequencial 50000). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0804682-91.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Eduardo Melquiades D de Souza Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS)
Agravante: Caroline Francisca Carvalho Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS)
Agravado: VIIV Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Agravado: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0804682-91.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Eduardo Melquiades D de Souza Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS)
Agravante: Caroline Francisca Carvalho Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS)
Agravado: VIIV Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Agravado: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0804682-91.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
23/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2023, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Eduardo Melquiades D de Souza Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS)
Recorrente: Caroline Francisca Carvalho Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS)
Recorrido: VIIV Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Recorrido: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por EDUARDO MELQUIADES D DE SOUZA, CAROLINE FRANCISCA CARVALHO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0804682-91.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Eduardo Melquiades D de Souza Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS)
Recorrente: Caroline Francisca Carvalho Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS)
Recorrido: VIIV Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Recorrido: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804682-91.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
24/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Eduardo Melquiades D de Souza Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS)
Recorrente: Caroline Francisca Carvalho Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS)
Recorrido: VIIV Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Recorrido: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804682-91.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
24/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:22
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
18/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
25/04/2023, 22:05
Ato ordinatório
25/04/2023, 12:49
Ato ordinatório
25/04/2023, 02:25
Publicação
25/04/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: VIIV Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Apelante: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Apelado: Eduardo Melquiades D de Souza Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Apelada: Caroline Francisca Carvalho Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - DISTRATO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TEORIA DA ASSERÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - TERMO DE DISTRATO VÁLIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1. Uma vez rescindido, na via administrativa, o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, inexiste interesse processual em relação ao pedido de rescisão contratual. Improcedência do pedido, com base na teoria da asserção. 2. O termo de distrato assinado por pessoas plenamente capazes para os atos da vida civil, sem a comprovação de vício de consentimento, é plenamente válido, sendo o mero arrependimento da parte, após a respectiva assinatura, incapaz de ensejar a anulação do negócio jurídico. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804682-91.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
25/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2023, 15:31
Provimento
24/04/2023, 15:04
Ato ordinatório
24/04/2023, 14:52
Remessa (outros motivos)
20/04/2023, 15:23
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
20/04/2023, 14:00
Ato ordinatório
14/04/2023, 09:42
Deliberação em Sessão (adiado o julgamento)
13/04/2023, 14:00
Publicação
03/04/2023, 00:01
Ato ordinatório
31/03/2023, 13:20
Inclusão em pauta
31/03/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:07
Ato ordinatório
03/02/2023, 01:11
Expedida/certificada
03/02/2023, 01:10
Publicação
03/02/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: VIIV Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Apelante: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP)
Apelado: Eduardo Melquiades D de Souza Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Apelada: Caroline Francisca Carvalho Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804682-91.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli