CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB/RJ 113786·CPF·Representa: Autor
CASSIO MONTEIRO RODRIGUES
OAB/RJ 180066·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
11/06/2026, 18:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 09:40
Ato ordinatório
12/05/2026, 08:21
Publicação
12/05/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o(a) exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma estabelecida pelo art. 921, III, §§ 1º a 5º, CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Inicialmente, esclareço que as demais medidas executivas requeridas pela parte exequente às f. 280, somente serão apreciadas caso reste infrutífera a tentativa de indisponibilidade de valores, em observância à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, segundo a qual a penhora em dinheiro possui prioridade sobre os demais bens. Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) pessoa física, já que empresário individual, conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. ********************* Resultado das pesquisas realizadas disponivel a(s) fl.(s) 286-289.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:25
Ato ordinatório
11/03/2026, 14:26
Ato ordinatório
25/02/2026, 10:43
Ato ordinatório
25/02/2026, 10:43
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:10
Decurso de Prazo
19/09/2025, 08:32
Ato ordinatório
17/09/2025, 15:19
Custas
17/09/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 15:15
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:06
Publicação
25/08/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS. Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, façam-se os autos conclusos para despacho. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário. Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências. Cumpra-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 16:49
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:49
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/08/2025, 12:33
Recebimento
14/08/2025, 16:45
Mero expediente
14/08/2025, 16:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 16:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/04/2025, 11:10
Publicação
01/04/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria Socorro dos Santos -
Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800863-23.2019.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:11
Publicação
31/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, R$ 1.973,72
Devedores - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800863-23.2019.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:00
Custas
28/03/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 10:45
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:45
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:44
Trânsito em julgado
07/02/2025, 13:00
Reativação
07/02/2025, 12:18
Reativação
07/02/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelante: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda nte o exposto, tendo em vista a deserção, com amparo no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso interposto por Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, dada a sua manifesta inadmissibilidade. Em razão do não conhecimento do recurso interposto pelo requerido, por força do disposto no § 11º do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios recursais em 2% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos já estabelecidos em primeiro grau. Por consequência, julgo prejudicado o exame do recurso adesivo interposto por Maria Socorro dos Santos.
Apelação Cível nº 0800863-23.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelante: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Apelação Cível nº 0800863-23.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Ante o exposto, indefiro a gratuidade judicial requerida para os fins deste recurso. Intime-se a Apelante CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL para que efetue o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção. Intime-se.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelante: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Apelação Cível nº 0800863-23.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Ante o exposto, indefiro a gratuidade judicial requerida para os fins deste recurso. Intime-se a Apelante CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL para que efetue o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção. Intime-se.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelante: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda O (A) apelado (a) ofereceu impugnação ao benefício da justiça gratuita nas contrarrazões do recurso (fls. 185/192). Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0800863-23.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci intime-se o (a) apelante Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar suscitada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelante: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda O (A) apelado (a) ofereceu impugnação ao benefício da justiça gratuita nas contrarrazões do recurso (fls. 185/192). Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0800863-23.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci intime-se o (a) apelante Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar suscitada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelante: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Maria Socorro dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800863-23.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:00
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2024, 16:00
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2024, 16:00
Ato ordinatório
10/06/2024, 15:58
Petição (Contra-razões)
07/06/2024, 17:10
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:06
Publicação
17/05/2024, 21:17
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:59
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:27
Recebimento
16/05/2024, 10:55
Mero expediente
16/05/2024, 10:55
Decurso de Prazo
18/04/2024, 07:56
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 11:10
Petição (Contra-razões)
10/04/2024, 11:10
Ato ordinatório
25/03/2024, 14:31
Publicação
22/03/2024, 21:08
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:59
Ato ordinatório
21/03/2024, 14:38
Ato ordinatório
21/03/2024, 14:37
Petição (Apelação)
20/03/2024, 14:10
Ato ordinatório
01/03/2024, 13:28
Publicação
29/02/2024, 21:19
Ato ordinatório
29/02/2024, 08:03
Ato ordinatório
28/02/2024, 15:40
Recebimento
28/02/2024, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 14:54
Ato ordinatório
28/02/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 15:05
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)