Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora e procurador para cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão dos ofícios requisitórios (RPV) ID nº 201401 e ID nº 201398, no prazo de 5 dias.
13/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 01:48
Ato ordinatório
23/12/2025, 01:29
Ato ordinatório
09/12/2025, 01:35
Ato ordinatório
04/12/2025, 03:37
Ato ordinatório
03/11/2025, 02:47
Provisório
11/04/2025, 06:59
Publicação
11/04/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nicolau Ávalo - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante dos esclarecimentos prestados à f. 366, torne-se sem efeito o petitório de f. 360-362. Estando cumpridas as determinações, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nicolau Ávalo - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante dos esclarecimentos prestados à f. 366, torne-se sem efeito o petitório de f. 360-362. Estando cumpridas as determinações, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Às providências.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
10/04/2025, 05:38
Recebimento
09/04/2025, 17:51
Mero expediente
09/04/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 05:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 06:25
Publicação
31/03/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, esclareça o petitório de f. 360-362, pois estranho aos autos. Oportunamente, concluso.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:20
Recebimento
24/03/2025, 09:06
Mero expediente
24/03/2025, 09:06
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 01:22
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Ante o exposto, indefiro o destaque de honorários contratuais no importe de 40% sobre as 12 primeiras parcelas vincendas e, consequentemente, indefiro o pleito de f. 351. Logo, os honorários contratuais incidirão sobre o valor de R$ 79.708,55 (prestações vencidas), não havendo qualquer retificação a se fazer. Ainda, homologo a renúncia pelo exequente do valor que eventualmente exceder o teto para pagamento via ROPV (f. 327). Intimem-se. Cumpra-se.
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:02
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 07:21
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:19
Recebimento
28/01/2025, 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
28/01/2025, 15:59
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:09
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2024, 00:57
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se às partes para manifestação quanto ao preenchimento do Ofício RPV/Precatório ( art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 – CNJ), em 5 dias.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 17:29
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:28
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:27
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima a parte autora para informar nos presentes autos irá solicitar a reserva dos honorários advocatícios contratuais, sendo que no sistema SAPRE é obrigatório cadastrar os dados bancários de cada parte para posterior recebimento de valores, deverá juntar o contrato entre parte e procurador, em 5 dias.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:03
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:31
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:14
Ato ordinatório
23/08/2024, 13:24
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:01
Ato ordinatório
04/04/2024, 12:40
Ato ordinatório
04/04/2024, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
30/12/2023, 22:30
Petição (Petição (outras))
30/12/2023, 22:30
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 18:13
Ato ordinatório
13/12/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:02
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/11/2023, 17:23
Recebimento
28/11/2023, 13:46
Mero expediente
28/11/2023, 13:46
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 16:57
Ato ordinatório
13/11/2023, 15:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/11/2023, 09:01
Publicação
10/11/2023, 20:01
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:30
Ato ordinatório
09/11/2023, 13:51
Decurso de Prazo
09/11/2023, 01:38
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 01:38
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 09:30
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 09:30
Ato ordinatório
30/10/2023, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:50
Ato ordinatório
30/10/2023, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2023, 00:12
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:01
Custas
04/10/2023, 07:06
Custas
04/10/2023, 07:06
Publicação
28/09/2023, 20:02
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:31
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 17:27
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:24
Recebimento
27/09/2023, 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2023, 11:48
Documento (Ofício)
27/09/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 00:48
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 14:41
Custas
04/09/2023, 14:41
Ato ordinatório
04/09/2023, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2023, 01:18
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:59
Custas
30/08/2023, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 08:53
Ato ordinatório
30/08/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:03
Publicação
22/08/2023, 20:02
Ato ordinatório
22/08/2023, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:50
Ato ordinatório
21/08/2023, 14:23
Ato ordinatório
21/08/2023, 14:23
Reativação
21/08/2023, 13:02
Reativação
21/08/2023, 13:02
Trânsito em julgado
18/08/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Joana Angélica de Santana (OAB: 22596/MS)
Apelado: Nicolau Ávalo Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DEFINITIVA COMPROVADA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 1º-F DA LEI Nº. 9.494/97 (LEI 11.960/90) E TEMA 810 DO STF E 905 DO STJ - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO DO INSS CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO - SENTENÇA REFORMA DE OFÍCIO. I- Verificado que as lesões decorrentes de acidente estão consolidadas e que houve redução da capacidade laborativa que o autor exercia com habitualidade, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente com base no art. 86 da Lei n. 8.213/91. II- Os honorários advocatícios foram fixados no mínimo legal, portanto não há que se falar em minoração de tal verba ainda não fixada, diante da ausência de interesse recursal. III - A autarquia federal não goza de isenção de pagamento das custas processuais, nos termos do enunciado de Súmula 178 do STJ "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual." IV. É de se reconhecer, de ofício, que desde o mês de promulgação daEmendaConstitucionalnº113, de 08/12/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da taxa SELIC cumulada com juros e correção monetária. V. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida improvido. Sentença reformada, de ofício, para aplicar a EC 113/2021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802343-55.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
26/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Joana Angélica de Santana (OAB: 22596/MS)
Apelado: Nicolau Ávalo Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802343-55.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago