Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que se manifestem a respeito dos documentos de fls. 300-315, no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que se manifestem a respeito dos documentos de fls. 300-315, no prazo de 05 dias.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:11
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 12:53
Ato ordinatório
05/03/2026, 14:31
Apensamento
05/03/2026, 14:30
Ato ordinatório
23/02/2026, 14:45
Documento (Ofício)
23/02/2026, 14:44
Documento (Ofício)
23/02/2026, 14:44
Documento (Ofício)
23/02/2026, 14:43
Decurso de Prazo
07/02/2026, 08:35
Ato ordinatório
22/01/2026, 08:33
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:04
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:40
Ato ordinatório
17/11/2025, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2025, 15:05
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 14:32
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:48
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:18
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:47
Ato ordinatório
27/08/2025, 08:32
Publicação
25/08/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retrono dos autos do TJMS, requerendo o quê de direito.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
21/08/2025, 13:07
Reativação
25/06/2025, 12:24
Reativação
25/06/2025, 12:24
Trânsito em julgado
25/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Tania Regina Gandolfo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Embargada: Maria D'Alarme Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Dirceu Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Embargada: Adalgisa Gomes Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Valdemir César Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Fiorindo Gomes Filho Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Tem-se que a decisão objurgada expressamente debateu os argumentos levantados pela embargante, e o que se verifica, em tela, é apenas seu inconformismo com o que restou decidido em sede da decisão colegiada, e sua nítida pretensão de provocar rediscussão da lide já julgada, sob o pretexto de efeitos modificativos, o que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804136-46.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Tania Regina Gandolfo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Embargada: Maria D'Alarme Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Dirceu Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Embargada: Adalgisa Gomes Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Valdemir César Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Fiorindo Gomes Filho Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804136-46.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a):
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Tania Regina Gandolfo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Embargada: Maria D'Alarme Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Dirceu Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Embargada: Adalgisa Gomes Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Valdemir César Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Fiorindo Gomes Filho Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Tania Regina Gandolfo, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0804136-46.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o(a,s) embargado(a,s) Dirceu Gomes, Valdemir César Zanolli, Maria D'Alarme Gomes, Adalgisa Gomes Zanolli, Fiorindo Gomes Filho para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Tania Regina Gandolfo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Embargada: Maria D'Alarme Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Dirceu Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Embargada: Adalgisa Gomes Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Valdemir César Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Embargado: Fiorindo Gomes Filho Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804136-46.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tania Regina Gandolfo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Apelada: Maria D'Alarme Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Apelado: Dirceu Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Apelada: Adalgisa Gomes Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Apelado: Valdemir César Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Apelado: Fiorindo Gomes Filho Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO VITALÍCIO E CONDOMÍNIO - DOAÇÃO DE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO - ALIENAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL PELO EX-CÔNJUGE DURANTE O CASAMENTO - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA RECONHECENDO A NULIDADE DA COMPRA E VENDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O imóvel rural foi doado em três partes, incluindo a apelante e seu então marido dentre os donatários, ficando cada grupo familiar com 1/3 da propriedade, o que conferia à autora uma quota de 1/6. 2. Durante o casamento, o ex-côjuge da autora alienou para seu irmão 44,0950 hectares da fração pertencente ao casal, sem que houvesse posterior anulação deste negócio jurídico em ação própria. Assim, diante da inexistência de decisão judicial que tenha invalidado a alienação, correto o abatimento de 22,0475 hectares da quota pertencente à autora, correspondente à metade da área alienada pelo ex-cônjuge durante a constância conjugal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804136-46.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tania Regina Gandolfo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Apelada: Maria D'Alarme Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Apelado: Dirceu Gomes Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Apelada: Adalgisa Gomes Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Apelado: Valdemir César Zanolli Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS)
Apelado: Fiorindo Gomes Filho Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804136-46.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a):
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:10
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:51
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS) Processo 0804136-46.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Ré: Maria D'Alarme Gomes, Fiorindo Gomes Filho, Dirceu Gomes, Adalgisa Gomes Zanolli, Valdemir César Zanolli - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias.
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:42
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:18
Petição (Apelação)
12/11/2024, 20:43
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS) Processo 0804136-46.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tania Regina Gandolfo - Ré: Maria D'Alarme Gomes, Valdemir César Zanolli, Fiorindo Gomes Filho, Dirceu Gomes, Adalgisa Gomes Zanolli - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para o fim de: I) RECONHECER que, em decorrência das escrituras públicas de doação feitas por Fiorindo Gomes e Maria D´Alarme Gomes (fls. 15/20), caberão à parte autora as seguintes cotas-partes: A) 1/6 (um sexto) do imóvel rural FAZENDA OLHO D´ÁGUA objeto da matrícula n. 1.588 do CRI Local (Atuais matrículas n. 38.979 e 38.978 –fls. 21/30), descontados 22,0475 ha vendidos ao Sr. Dirceu Gomes em 17.10.2010 (fls. 124/126); e, B) 1/6 (um sexto) do imóvel urbano objeto da matrícula n. 8.636 do CRI Local (fls. 31/35); II) DETERMINAR que, para a dissolução do condomínio do imóvel rural divisível, FAZENDA OLHO D´ÁGUA objeto da matrícula n. 1.588 do CRI Local (Atuais matrículas n. 38.979 e 38.978), deverá ser realizada prévia divisão/delimitação das áreas em sede de liquidação de sentença pelo procedimento comum, observando-se o art. 590 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como as cotas-partes descritas no item anterior desta sentença; III) DETERMINAR que, para extinção do condomínio do imóvel indivisível objeto matrícula n. 8.636 do CRI, deverá ser realizada, em liquidação de sentença por arbitramento, prévia avaliação. Posteriormente, deverá ser formalizada oferta aos co-proprietários, nos moldes do art. 1322 do Código Civil e inexistindo consenso, deverá ser realizada a ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL em sede de cumprimento de sentença. Finalizada a alienação, descontadas eventuais despesas, o valor deverá ser repartido nas seguintes proporções: A) 1/3 para Dirceu Gomes; B) 1/3 para Adalgisa Gomes Zanolli e Valdemir César Zanolli; e, C) 1/6 para Fiorindo Gomes Filho e 1/6 para Tânia Regina Gandolfo Gomes; e, IV) EXTINGUIR o usufruto instituído em favor de Maria D'Alarme Gomes sobre o imóvel rural FAZENDA OLHO D´ÁGUA objeto da matrícula n. 1.588 do CRI Local (Atuais matrículas n. 38.979 e 38.978 –fls. 21/30), permitindo aos proprietários DIRCEU GOMES, ADALGISA GOMES ZANOLLI, VALDEMIR CÉSAR ZANOLLI, FIORINDO GOMES FILHO e TÂNIA REGINA GANDOLFO, com efeitos a contar do trânsito em julgado da presente sentença. OUTROSSIM, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de extinção do usufruto em relação ao imóvel objeto da matrícula n. 8.636 do CRI Local. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes nas custas processuais e honorários advocatícios em proporção, sendo que a parte autora arcará com 25% (vinte e cinco por cento), ao passo que a parte ré arcará com os restantes 75% (setenta e cinco por cento) das verbas de sucumbência. Vedada a compensação dos honorários advocatícios (art. 85, §14, CPC. Por não ser caso de fixação equitativa, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ3 e os ditames do art. 85, §§2º e 6º-A do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da causa, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Os honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa serão corrigidos pelo IPCA (IBGE) a partir do ajuizamento da demanda (Súmula 14/STJ) e sofrerão a incidência de juros de mora a partir o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para extinção do usufruto instituído em favor de Maria D'Alarme Gomes sobre o imóvel rural FAZENDA OLHO D´ÁGUA objeto da matrícula n. 1.588 do CRI Local (Atuais matrículas n. 38.979 e 38.978 –fls. 21/30). Oportunamente, arquive-se. Cumpra-se.
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:18
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:52
Recebimento
16/10/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 16:37
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:37
Procedência em Parte
16/10/2024, 16:37
Documento (Certidão)
14/12/2023, 16:05
Documento (Mandado)
14/12/2023, 16:05
Conclusão (para julgamento)
17/10/2023, 12:04
Petição (Alegações finais)
16/10/2023, 17:33
Ato ordinatório
20/09/2023, 11:51
Publicação
19/09/2023, 20:46
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
18/09/2023, 11:51
Petição (Alegações finais)
15/09/2023, 22:00
Ato ordinatório
28/08/2023, 09:14
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/08/2023, 14:45
Ato ordinatório
28/07/2023, 09:47
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:07
Ato ordinatório
18/07/2023, 14:46
Ato ordinatório
29/06/2023, 14:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 09:49
Ato ordinatório
29/05/2023, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2023, 15:07
Remessa (outros motivos)
25/05/2023, 15:36
Expedição de documento (Carta)
25/05/2023, 15:35
Ato ordinatório
24/05/2023, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 09:49
Decurso de Prazo
24/05/2023, 02:49
Ato ordinatório
17/05/2023, 11:32
Publicação
15/05/2023, 20:49
Ato ordinatório
15/05/2023, 07:50
Ato ordinatório
12/05/2023, 12:02
Ato ordinatório
12/05/2023, 11:53
Ato ordinatório
12/05/2023, 11:52
Ato ordinatório
11/05/2023, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2023, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2023, 18:18
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/05/2023, 18:18
Ato ordinatório
08/03/2023, 06:00
Ato ordinatório
07/03/2023, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 13:15
Ato ordinatório
06/03/2023, 14:17
Ato ordinatório
06/03/2023, 10:04
Ato ordinatório
06/03/2023, 10:03
Ato ordinatório
06/03/2023, 09:43
Custas
06/03/2023, 09:40
Ato ordinatório
06/03/2023, 04:56
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 13:45
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/03/2023, 13:45
Documento (Certidão)
28/02/2023, 17:07
Documento (Mandado)
28/02/2023, 17:07
Publicação
27/02/2023, 21:05
Documento (Certidão)
27/02/2023, 17:59
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:16
Ato ordinatório
24/02/2023, 18:17
Documento (Certidão)
23/02/2023, 14:42
Documento (Mandado)
23/02/2023, 14:42
Ato ordinatório
23/02/2023, 14:10
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
16/02/2023, 13:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 02:57
Documento (Certidão)
15/02/2023, 13:40
Documento (Mandado)
15/02/2023, 13:40
Documento (Certidão)
13/02/2023, 15:55
Documento (Mandado)
13/02/2023, 15:54
Ato ordinatório
13/02/2023, 06:10
Ato ordinatório
10/02/2023, 06:36
Ato ordinatório
09/02/2023, 03:21
Ato ordinatório
08/02/2023, 18:18
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2023, 18:15
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2023, 18:15
Publicação
07/02/2023, 20:59
Ato ordinatório
07/02/2023, 07:58
Publicação
06/02/2023, 20:46
Ato ordinatório
06/02/2023, 09:55
Ato ordinatório
06/02/2023, 09:42
Ato ordinatório
06/02/2023, 08:45
Ato ordinatório
06/02/2023, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 17:28
Documento (Certidão)
03/02/2023, 17:24
Documento (Mandado)
03/02/2023, 17:24
Ato ordinatório
03/02/2023, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 17:10
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/02/2023, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 17:03
Ato ordinatório
25/01/2023, 14:33
Ato ordinatório
24/01/2023, 12:22
Ato ordinatório
24/01/2023, 12:22
Ato ordinatório
20/01/2023, 01:53
Ato ordinatório
09/01/2023, 19:05
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2023, 19:03
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2023, 19:03
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2023, 19:02
Ato ordinatório
05/12/2022, 07:53
Publicação
02/12/2022, 20:57
Ato ordinatório
02/12/2022, 07:59
Ato ordinatório
01/12/2022, 16:33
Expedição de documento (Carta precatória)
25/11/2022, 17:19
Publicação
22/11/2022, 20:53
Remessa (outros motivos)
22/11/2022, 14:19
Remessa (outros motivos)
22/11/2022, 14:19
Ato ordinatório
22/11/2022, 07:49
Ato ordinatório
21/11/2022, 12:59
Ato ordinatório
21/11/2022, 12:15
Ato ordinatório
18/11/2022, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2022, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2022, 15:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/11/2022, 15:01
Ato ordinatório
15/03/2022, 15:49
Ato ordinatório
15/03/2022, 06:41
Decurso de Prazo
15/03/2022, 02:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 22:45
Ato ordinatório
18/02/2022, 06:13
Publicação
15/02/2022, 20:52
Ato ordinatório
15/02/2022, 07:48
Ato ordinatório
15/02/2022, 07:45
Recebimento
07/02/2022, 17:48
Outras Decisões
07/02/2022, 17:48
Conclusão (para decisão)
14/07/2020, 09:39
Ato ordinatório
09/06/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 13:47
Ato ordinatório
01/06/2020, 12:55
Publicação
29/05/2020, 23:10
Ato ordinatório
28/05/2020, 10:56
Ato ordinatório
26/05/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:38
Petição (Replica)
25/05/2020, 17:30
Ato ordinatório
14/04/2020, 02:21
Ato ordinatório
18/03/2020, 18:45
Publicação
18/03/2020, 07:31
Ato ordinatório
17/03/2020, 05:15
Ato ordinatório
13/03/2020, 16:45
Petição (Contestação)
12/03/2020, 19:00
Ato ordinatório
04/03/2020, 14:34
Documento (Certidão)
04/03/2020, 14:31
Documento (Mandado)
04/03/2020, 14:31
Ato ordinatório
28/02/2020, 11:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/02/2020, 14:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2020, 10:33
Ato ordinatório
06/02/2020, 18:31
Documento (Certidão)
06/02/2020, 18:31
Documento (Mandado)
06/02/2020, 18:30
Documento (Certidão)
06/02/2020, 18:29
Documento (Mandado)
06/02/2020, 18:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2020, 10:18
Ato ordinatório
14/01/2020, 14:05
Publicação
13/01/2020, 22:27
Ato ordinatório
13/01/2020, 08:31
Ato ordinatório
10/01/2020, 17:54
Ato ordinatório
10/01/2020, 17:53
Ato ordinatório
10/01/2020, 17:53
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2020, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2020, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2020, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2020, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2020, 17:37
Ato ordinatório
27/11/2019, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2019, 17:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))