Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como, requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
10/07/2026, 00:00
Reativação
26/06/2026, 15:59
Reativação
26/06/2026, 15:59
Ato ordinatório
19/06/2026, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 14:30
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:15
Petição (Contra-razões)
12/03/2026, 15:01
Petição (Contra-razões)
01/03/2026, 09:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 11:20
Publicação
13/02/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aos apelados para as contrarrazoes dos recursos de apelação no prazo de quinze dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aos apelados para as contrarrazoes dos recursos de apelação no prazo de quinze dias.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:39
Petição (Apelação)
10/02/2026, 17:35
Petição (Apelação)
01/02/2026, 18:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 13:49
Publicação
09/01/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent parte dispositiva. embargos declaração...Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração opostos às pp. 3307/3309 e mantenho inalteradas as disposições da sentença. Intime-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
07/01/2026, 12:45
Recebimento
06/01/2026, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
06/01/2026, 16:09
Ato ordinatório
06/01/2026, 16:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/01/2026, 16:09
Conclusão (para decisão)
13/12/2025, 19:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 21:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 06:19
Publicação
02/12/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes requeridas para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca dos Embargos de Declaração.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:48
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 21:30
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:28
Publicação
19/11/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Sent parte dispositiva...DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para o fim de: a) instituir passagem forçada em favor da parte autora pela estrada já existente, que atravessa o imóvel objeto da matrícula nº 63.144 do CRI local, de propriedade dos réus, mais precisamente descrita no Laudo Pericial como Segmento 3, com a largura e extensão ali indicadas, garantindo-lhe acesso à via pública; b) determinar à parte ré que se abstenha de impedir ou obstaculizar o trânsito da parte autora e de terceiros autorizados pela mesma passagem existente entre os imóveis; c) fixar que aindenizaçãodevida pelos autores aos réus será apurada emliquidaçãopelo procedimento comum, nos termos do art.1.285, §1º, do CC. Considerando a sucumbência recíproca e equivalente, condeno a parte autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em prol do advogado da parte ré, cujo valor será adiante fixado. Do mesmo modo, condeno a parte ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, e dos honorários advocatícios em prol do advogado da parte autora no equivalente a do valor abaixo fixado. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §2º do art. 85). Nos termos do contido no § 14 do art. 85, do CPC, deixo de determinar a compensação dos honorários advocatícios. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
17/11/2025, 17:44
Recebimento
17/11/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 16:25
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:25
Conclusão (para julgamento)
25/09/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 20:00
Decurso de Prazo
19/09/2025, 02:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2025, 18:09
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:24
Ato ordinatório
29/08/2025, 21:43
Publicação
28/08/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., De fato, por um lapso, foi determinada a intimação da parte autora (p. 3277) quando, em verdade, deveria ser intimada a parte ré. Assim, acerca da manifestação e dos documentos que integram a própria petição formulada pela parte autora (pp. 3271/3276), manifeste-se a parte ré em quinze dias, conforme estabelece o artigo 437, §1º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, deverá, em igual prazo, manifestar-se acerca da petição e documentos de pp. 3280/3284. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:39
Ato ordinatório
15/08/2025, 22:55
Ato ordinatório
14/08/2025, 23:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:30
Recebimento
07/08/2025, 18:02
Mero expediente
07/08/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:02
Publicação
30/06/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/06/2025, 16:07
Recebimento
26/06/2025, 15:45
Mero expediente
26/06/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:04
Conclusão (para julgamento)
03/05/2025, 18:42
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
29/04/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:30
Publicação
28/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Ana Lucia Pietramale Ebling (OAB 6420/MS), Ana Carolina Teixeira Bentivóglio (OAB 11936/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0805359-57.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thales Akio Ikejiri, Adauto Tsu Tomu Ikejiri, Gabriel Yaemon Ikejiri - Reqdo: Bartolomeu Fuliotto Peres, Felipe Fuliotto Peres, Janine Elza Ferreira Correa Peres, Elmo Fuliotto Peres, Rosemary Fuliotto Peres, Meire Magdalena Fuliotto Peres, Renata Gabriel dos Santos - Ante o compromisso descrito na petição de p. 3258 ter sido assumido antes da designação da audiência, conforme se verifica da documentação que a instruiu (pp. 3259/3264), estendo a participação do ato pelas rés Rosemary Fuliotto Peres e Meire Magdalena Fuliotto Peres, por meio de videoconferência. No mais, aguardem-se os autos em cartório até a realização da audiência de conciliação já designada. Intime(m)-se.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:24
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:22
Recebimento
24/04/2025, 14:09
Mero expediente
24/04/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 20:00
Publicação
14/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Lucia Pietramale Ebling (OAB 6420/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0805359-57.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thales Akio Ikejiri, Adauto Tsu Tomu Ikejiri, Gabriel Yaemon Ikejiri - Reqdo: Bartolomeu Fuliotto Peres, Felipe Fuliotto Peres, Janine Elza Ferreira Correa Peres, Elmo Fuliotto Peres, Rosemary Fuliotto Peres, Meire Magdalena Fuliotto Peres, Renata Gabriel dos Santos - Vistos etc., Defiro a participação do réu Bartomolomeu Fuliotto Peres por videoconferência, a qual será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. Não obstante, a audiência será presencial, não dispensando-se, portanto, a presença das demais partes e advogados. Registre-se, por fim, que os demais requerimentos serão oportunamente analisados após a audiência. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:01
Recebimento
10/04/2025, 14:23
Mero expediente
10/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 19:31
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 22:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/04/2025, 11:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/04/2025, 11:59
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:59
Publicação
31/03/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Ana Lucia Pietramale Ebling (OAB 6420/MS), Ana Carolina Teixeira Bentivóglio (OAB 11936/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0805359-57.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thales Akio Ikejiri, Gabriel Yaemon Ikejiri, Adauto Tsu Tomu Ikejiri - Reqdo: Bartolomeu Fuliotto Peres, Felipe Fuliotto Peres, Janine Elza Ferreira Correa Peres, Elmo Fuliotto Peres, Rosemary Fuliotto Peres, Meire Magdalena Fuliotto Peres, Renata Gabriel dos Santos - Intimação das partes do despacho de fl.3232/3233: Autos nº 0805359-57.2015.8.12.0002 Vistos etc., Analisando detidamente os autos, verifica-se, de um lado, que o segmento 2, sugerido pelo perito, ensejaria intervenção em Área de Preservação Permanente pertencente ao Córrego Coqueiro (p. 3129). Por sua vez, o segmento 1, igualmente sugerido pelo perito, pode ser acessado por estrada particular inserida no perímetro pertencente ao imóvel objeto da matrícula nº 63.163, também de propriedade da parte ré. Nesse contexto, conforme já apontado no despacho de pp. 3123/3124, nos termos do art. 8º do Código de Processo Civil, o juiz deve atender "aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Nessa linha, José Miguel Garcia Medina ensina que "a constatação de que a atividade jurisdicional chegou ou não ao seu fim ideal se verifica através do grau de profundidade com que o juiz interpreta os problemas que lhe são submetidos, bem como pela identificação de que foram empregadas justificativas seguras, não só sob o prisma jurídico, mas também sob a perspectiva social, para a tomada da decisão" (in Direito Processual Civil Moderno, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 109). De igual modo, o Código de Processo Civil, no art. 3º, §§ 2º e 3º, consagra o princípio da promoção pelo Estado da solução consensual dos conflitos. Assim, considerando-se que os elementos dos autos indicam a possibilidade de uma solução amigável no presente feito, e em consonância com o princípio da cooperação e visando alcançar uma solução efetiva, permitindo às partes a efetiva participação na construção da decisão judicial, entendo que, ao menos nesse momento processual, deve ser promovida uma tentativa de conciliação entre as partes. Destarte, nos termos do art. 139 do mesmo diploma legal, designo audiência de conciliação, a ser, excepcionalmente, realizada por esta magistrada, para a data indicada na certidão em anexo. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital. Bem como da audiência de conciliação designada para a data de 29/04/2025 às 15h30.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
28/03/2025, 06:59
Recebimento
19/03/2025, 16:59
Mero expediente
19/03/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:58
de Conciliação (designada; Juiz(a))
19/03/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 19:31
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 19:30
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:38
Publicação
02/12/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Ana Lucia Pietramale Ebling (OAB 6420/MS), Ana Carolina Teixeira Bentivóglio (OAB 11936/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0805359-57.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thales Akio Ikejiri, Adauto Tsu Tomu Ikejiri, Gabriel Yaemon Ikejiri - Reqdo: Bartolomeu Fuliotto Peres, Felipe Fuliotto Peres, Janine Elza Ferreira Correa Peres, Elmo Fuliotto Peres, Rosemary Fuliotto Peres, Meire Magdalena Fuliotto Peres, Renata Gabriel dos Santos - As partes para no prazo de quinze dias, manifestarem sobre esclarecimentos dos r. perito de pp. 3128-3130
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:18
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:01
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 12:56
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:00
Publicação
08/11/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Ana Lucia Pietramale Ebling (OAB 6420/MS), Ana Carolina Teixeira Bentivóglio (OAB 11936/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0805359-57.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thales Akio Ikejiri, Gabriel Yaemon Ikejiri, Adauto Tsu Tomu Ikejiri - Reqdo: Bartolomeu Fuliotto Peres, Felipe Fuliotto Peres, Janine Elza Ferreira Correa Peres, Elmo Fuliotto Peres, Rosemary Fuliotto Peres, Meire Magdalena Fuliotto Peres, Renata Gabriel dos Santos - Intimação das partes do despacho de fl. 3123/3124: Autos nº 0805359-57.2015.8.12.0002 Vistos etc., De início, importante ressaltar que, nos termos do art. 8º do Código de Processo Civil, o juiz deve atender "aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Nesse contexto, José Miguel Garcia Medina ensina que "a constatação de que a atividade jurisdicional chegou ou não ao seu fim ideal se verifica através do grau de profundidade com que o juiz interpreta os problemas que lhe são submetidos, bem como pela identificação de que foram empregadas justificativas seguras, não só sob o prisma jurídico, mas também sob a perspectiva social, para a tomada da decisão" (in Direito Processual Civil Moderno, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 109). No caso em tela, analisando detidamente os autos, verifica-se que o feito demanda melhores considerações para julgamento. Com efeito, não obstante os esclarecimentos prestados pelo douto perito às pp. 3095/3096, ainda paira dúvidas se a servidão de passagem mencionada dá acesso ao imóvel objeto da lide. De igual modo, tendo em vista o documento de pp. 3009/3014, necessário esclarecer se o segmento 2, sugerido pelo perito, é viável ante a possível intervenção em Área de Preservação Permanente. Assim, visando melhor aquilatar os fatos postos em juízo, até mesmo em razão das demais provas constantes nos autos, converto o julgamento em diligência e determino, nos termos do art. 477, §2º, I do Código de Processo Civil, a intimação do perito, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos, respondendo, especificamente, os seguintes quesitos: 1) A servidão de passagem, constante da matrícula nº 152.621 do CRI local, corresponde exatamente ao trecho entre os pontos B1 e B2, conforme indicado no laudo pericial, mais especificamente ilustrado no mapa de p. 1090? Em caso positivo, a conclusão é referendada pelas coordenadas constantes na Av. nº 02 da referida matrícula (p. 3111)? 2) O segmento 2, sugerido pelo perito, ensejaria intervenção em Área de Preservação Permanente, conforme apontado pelo Instituto do Meio Ambiente de Dourados às pp. 3009/3014? 3) O segmento 1, igualmente sugerido pelo perito, trata de acesso apenas por vias públicas ou passa por estradas particulares? Em caso de passagem por áreas particulares, o perito pode identificar quem são os respectivos proprietários? Com a resposta nos autos, manifestem-se as partes. Após, voltem os autos conclusos para sentença, com urgência. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:03
Recebimento
02/11/2024, 14:52
Mero expediente
02/11/2024, 14:52
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:33
Publicação
11/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Ana Lucia Pietramale Ebling (OAB 6420/MS), Ana Carolina Teixeira Bentivóglio (OAB 11936/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0805359-57.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thales Akio Ikejiri, Gabriel Yaemon Ikejiri, Adauto Tsu Tomu Ikejiri - Reqdo: Bartolomeu Fuliotto Peres, Felipe Fuliotto Peres, Janine Elza Ferreira Correa Peres, Elmo Fuliotto Peres, Rosemary Fuliotto Peres, Meire Magdalena Fuliotto Peres, Renata Gabriel dos Santos - Intimaçao das partes do despacho de fl. 3118: Vistos etc., Defiro o pedido de p. 316. Asim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a parte ré manifestar-se acerca dos documentos de p. 3101/313. Após, tornem os autos conclusos para sentença.