Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica parte autor(a) intimado(a) para querendo, apresentar contrato de honorários, com requerimento de destaque.
08/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2026, 17:45
Ato ordinatório
03/06/2026, 17:45
Publicação
03/06/2026, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifique se há irregularidade a ser sanada e voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Corrija-se a autuação. Retifique-se a data da citação e expeça o necessário. Intimem-se.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:50
Recebimento
06/03/2026, 16:39
Mero expediente
06/03/2026, 16:39
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 14:53
Ato ordinatório
20/02/2026, 18:17
Ato ordinatório
20/02/2026, 18:17
Ato ordinatório
11/02/2026, 04:48
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 11:01
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:18
Publicação
16/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fls. 308: (...) Não havendo divergência, homologo os cálculos. Expeça-se ofício requisitório - ROPV, dando-se ciência às partes a respeito da expedição. Apresentado o contrato de honorários advocatícios firmado entre a parte autora e seu/sua patrono/o, com requerimento de destaque do respectivo, valor, defiro-o. Após, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comunicado o pagamento, façam-me os autos conclusos de imediato. Intimem-se. Fica o(a) autor(a) intimado(a) do preenchimento do cadastro ROPV, para: 1) apresentar manifestação sobre o cadastro preliminar de Precatório ROPV, conforme art. 7º, §5º da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Servicos/Precatorios/Cadastro de Dados Bancarios", informando o número do CPF/CNPJ, bem como comprovar ser beneficiária da isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023da Vice-Presidencia do TJMS; 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, sendo deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários. O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s).
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:49
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:02
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:49
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:49
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:48
Recebimento
09/01/2026, 18:13
Mero expediente
09/01/2026, 18:13
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 17:18
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 20:26
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:08
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 17:01
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:56
Publicação
05/11/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Interloc. de fl. 296: Não reformada a sentença de fls. 227/230 pela superior instância, ante ao cálculo apresentado às fls. 254/255, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Intime-se o autor para apresentar nova memória de cálculo, acrescendo o percentual acima referido, em 15 (quinze) dias. Cumprido, e somente então, nos termos do artigo 535, caput, do Código de Processo Civil, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do seu representante judicial, para, em querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:59
Recebimento
03/11/2025, 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
03/11/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:32
Publicação
23/10/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Informada a implantação do benefício às fls. 279/283, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, recolhidas as custas e despesas processuais pendentes, arquivem-se os autos nos termos da sentença de fls. 227/230. Intime-se. Às providências.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:55
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 14:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/10/2025, 14:28
Ato ordinatório
21/10/2025, 14:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/10/2025, 08:04
Recebimento
06/10/2025, 15:03
Requisição de Informações
06/10/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 13:13
Decurso de Prazo
03/10/2025, 02:43
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:05
Publicação
24/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:03
Documento (Ofício)
17/09/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2025, 03:25
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:52
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 13:35
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:57
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:51
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2025, 03:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/08/2025, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 17:43
Ato ordinatório
07/08/2025, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2025, 16:19
Custas
07/08/2025, 16:19
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:19
Publicação
06/08/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:41
Mero expediente
30/07/2025, 18:21
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 16:47
Trânsito em julgado
28/07/2025, 19:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:35
Reativação
28/07/2025, 13:05
Reativação
28/07/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Irani Roque de Santana Pinto Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO E RETORNO À ATIVIDADE LABORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc. I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social). A incapacidade temporária, atestada por meio de prova pericial, não autoriza a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808840-47.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Irani Roque de Santana Pinto Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808840-47.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Irani Roque de Santana Pinto Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808840-47.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 18:30
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2025, 18:30
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2025, 18:30
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:05
Decurso de Prazo
14/06/2025, 02:47
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 00:16
Publicação
28/04/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Irani Roque de Santana Pinto -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Dec. de fls. 248: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS) Processo 0808840-47.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:23
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:22
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:22
Sem efeito suspensivo
23/04/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 12:46
Petição (Apelação)
22/04/2025, 08:31
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:17
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:09
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 07:30
Publicação
31/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Irani Roque de Santana Pinto -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sent. de fls. 227-230: (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar, e no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Irani Roque de Santana Pinto, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, concedendo-lhe o benefício de auxílio-doença, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir da data de sua implantação, nos termos do artigo 59, da Lei 8.213/91.Condeno a parte ré a efetuar o pagamento dos valores atrasados a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença nº 644.290.323-4 [(16/08/2023) fl. 51], sendo que os atrasados deverão ser pagos de uma única vez.Sobre as prestações vencidas incidem juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, e correção monetária calculada com base no INPC. Independente da natureza da demanda, a SELIC será aplicada a partir de 09/12/2021, incidindo, uma única vez, até o efetivo pagamento, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, nos termos da EC 113/2021.Nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, tratando-se de sentença ilíquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, devendo ser observado que a autarquia demandada não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações propostas na Justiça Estadual.Nos termos do artigo 496, parágrafo 3º, inciso I do Código de Processo Civil, deixo de determinar a remessa necessária.Com o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS) Processo 0808840-47.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 19:16
Ato ordinatório
27/03/2025, 19:15
Ato ordinatório
27/03/2025, 19:14
Recebimento
27/03/2025, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 18:05
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:06
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:56
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:41
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:41
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 12:11
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 12:11
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:08
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:26
Publicação
20/01/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Irani Roque de Santana Pinto -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte autora intimada acerca da proposta de acordo de fls. 211/216.
Intimação - ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS) Processo 0808840-47.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:17
Ato ordinatório
07/01/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 09:30
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:17
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:17
Petição (Contestação)
19/12/2024, 13:31
Expedição de documento (Carta)
18/12/2024, 15:29
Publicação
17/12/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Irani Roque de Santana Pinto - 1. Em consulta à subconta destes autos, constata-se o recolhimento dos honorários periciais pela parte ré.
Intimação - ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS) Processo 0808840-47.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o perito para que apresente seus dados bancários para pagamento dos honorários. Com a informação, expeça-se a guia de transferência. 2. Sem prejuízo, intime-se o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 129-A, da Lei n. 8.213/1991. Intime-se.
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:39
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:36
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:07
Mero expediente
27/11/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:32
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:27
Publicação
06/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Irani Roque de Santana Pinto -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Dou por válida a intimação de fl. 173, tendo em vista que implementada no endereço indicado pela parte autora e, ainda, em variados dias e horários, sendo de sua responsabilidade manter atualizado o local onde poderá ser encontrada. Oficie-se ao perito para informar se houve o comparecimento da parte autora no dia indicado. Após, voltem conclusos. Intimem-se
Intimação - ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS) Processo 0808840-47.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
04/11/2024, 09:36
Recebimento
16/10/2024, 12:37
Mero expediente
16/10/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 12:26
Decurso de Prazo
10/10/2024, 02:44
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:01
Publicação
02/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Irani Roque de Santana Pinto -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica o(a) autor(a) intimado(a) acerca do teor da certidão de fls. 186, sobre a qual, deverá apresentar manifestação no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS) Processo 0808840-47.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:43
Documento (Certidão)
30/09/2024, 14:42
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2024, 00:04
Ato ordinatório
24/09/2024, 12:15
Publicação
20/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Irani Roque de Santana Pinto -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca da perícia designada para o dia 01/10/2024 às 15:20 horas, conforme manifestação do perito de fls. 173.
Intimação - ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS) Processo 0808840-47.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
20/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 16:37
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 10:13
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:35
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:33
Decurso de Prazo
13/09/2024, 03:14
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:02
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Carta)
02/09/2024, 18:31
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:59
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:15
Ato ordinatório
17/07/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:07
Ato ordinatório
21/06/2024, 16:04
Publicação
06/06/2024, 02:10
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/06/2024, 11:17
Recebimento
01/04/2024, 15:01
Mero expediente
01/04/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 19:01
Ato ordinatório
18/03/2024, 17:24
Ato ordinatório
17/03/2024, 21:34
Ato ordinatório
01/03/2024, 10:45
Recebimento
26/02/2024, 15:29
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)