Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Nunes -
Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800544-33.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:09
Reativação
10/02/2025, 14:45
Reativação
10/02/2025, 14:45
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosa Nunes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NA MODALIDADE RMC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIGURADA - CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA - INFORMAÇÕES CLARAS E INEQUÍVOCAS SOBRE O OBJETO DA CONTRATAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO DESPROVIDO. As cláusulas previstas nos contratos assinado pela autora apresentam-se de forma clara, redigidas em letras de tamanho adequado e em linguagem acessível, em observância ao previsto no art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que não há falha no dever de informação, tampouco vício de consentimento. As provas juntadas demonstram que a apelante não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também se beneficiou do valor do mútuo. Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800544-33.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosa Nunes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800544-33.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosa Nunes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800544-33.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosa Nunes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NA MODALIDADE RMC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIGURADA - CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA - INFORMAÇÕES CLARAS E INEQUÍVOCAS SOBRE O OBJETO DA CONTRATAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO DESPROVIDO. As cláusulas previstas nos contratos assinado pela autora apresentam-se de forma clara, redigidas em letras de tamanho adequado e em linguagem acessível, em observância ao previsto no art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que não há falha no dever de informação, tampouco vício de consentimento. As provas juntadas demonstram que a apelante não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também se beneficiou do valor do mútuo. Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800544-33.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosa Nunes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800544-33.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosa Nunes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800544-33.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 14:40
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:31
Petição (Contra-razões)
27/11/2024, 11:27
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:15
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Nunes -
Réu: Banco BMG S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800544-33.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:10
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:08
Petição (Apelação)
31/10/2024, 13:42
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:26
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Nunes -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800544-33.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, não existindo falha na prestação do serviço e, tão pouco demonstrada a existência de vício de consentimento, JULGO IMPROCEDENTES, os pedidos formulados pela parte autora Rosa Nunes contra o réu Banco BMG S/A. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora às custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, contudo, mantenho suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:16
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
14/10/2024, 10:27
Recebimento
09/10/2024, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 18:06
Ato ordinatório
09/10/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 11:25
Petição (Replica)
13/08/2024, 10:40
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Nunes -
Réu: Banco BMG S/A - Contestação acostada aos autos. À parte autora para impugnar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800544-33.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:39
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:47
Ato ordinatório
29/07/2024, 06:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/07/2024, 16:23
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/07/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:08
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:42
Publicação
24/05/2024, 22:16
Ato ordinatório
23/05/2024, 10:23
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2024, 14:18
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 18:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))