Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para, bem como dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para, bem como dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
19/03/2026, 14:49
Recebimento
19/03/2026, 14:48
Mero expediente
19/03/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 23:01
Decurso de Prazo
12/03/2026, 02:44
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:12
Publicação
24/02/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o requerimento de busca de endereços. Autorizo buscas por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL para tentativa de localização de endereço de Magda Luiza Hairman Yoshimura e Ayrton Yoshimura. Com resultado, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o entender de direito, bem como dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. ******* Pesquisa às p. 410-412, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os endereços a serem diligenciados.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:35
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:38
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:20
Ato ordinatório
29/01/2026, 23:34
Ato ordinatório
29/01/2026, 23:33
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 16:05
Recebimento
14/01/2026, 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2026, 18:01
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 22:01
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:53
Publicação
17/11/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - F. 401. Defiro a sucessão processual pelo Espólio de Pedro Pinto de Amorim, representado pela inventariante. Anote-se. Cite-se o espólio, na pessoa da inventariante. Não havendo endereço, intime-se o autor para providenciar. Defiro prazo de 10 dias para cumprimento do item III do despacho anterior. Intime-se.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:36
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:57
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:50
Recebimento
23/10/2025, 17:34
Mero expediente
23/10/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 23:04
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 18:31
Ato ordinatório
11/09/2025, 19:24
Ato ordinatório
05/09/2025, 18:40
Documento (Certidão)
05/09/2025, 18:37
Documento (Mandado)
05/09/2025, 18:37
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:15
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 18:14
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:50
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:57
Publicação
13/08/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:32
Ato ordinatório
08/08/2025, 09:19
Ato ordinatório
08/08/2025, 09:18
Recebimento
25/07/2025, 08:37
Mero expediente
25/07/2025, 08:37
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 21:54
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:31
Publicação
31/03/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Sérgio Raghiant Benites - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da(s) certidões do oficial de justiça que retornaram negativas.
Intimação - ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS) Processo 0800980-71.2018.8.12.0001 - Usucapião -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:27
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:46
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:01
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:46
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:04
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2025, 14:15
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:01
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:23
Documento (Certidão)
22/01/2025, 16:23
Documento (Mandado)
22/01/2025, 16:22
Documento (Certidão)
22/01/2025, 16:22
Ato ordinatório
17/12/2024, 00:21
Documento (Mandado)
05/12/2024, 17:44
Documento (Certidão)
05/12/2024, 17:44
Documento (Certidão)
29/11/2024, 12:17
Documento (Certidão)
29/11/2024, 12:14
Documento (Mandado)
28/11/2024, 16:15
Documento (Certidão)
28/11/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:31
Documento (Certidão)
22/11/2024, 12:38
Documento (Certidão)
19/11/2024, 12:29
Documento (Mandado)
19/11/2024, 12:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2024, 10:38
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:27
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:20
Documento (Mandado)
05/11/2024, 16:19
Documento (Certidão)
05/11/2024, 16:18
Documento (Certidão)
01/11/2024, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 18:28
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:23
Documento (Certidão)
29/10/2024, 16:09
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:27
Ato ordinatório
25/10/2024, 14:50
Expedição de documento (Carta)
24/10/2024, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 15:36
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 15:35
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:32
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:08
Recebimento
02/09/2024, 13:39
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Sérgio Raghiant Benites -
Réu: Antonio Ferreira Damião -
Intimação - ADV: Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Paulo Henrique Hans (OAB 18092/MS) Processo 0800980-71.2018.8.12.0001 - Usucapião - Vistos em correição permanente. 1 - De inicio, verifica-se que o requerente qualificou-se como casado em sua petição inicial (f. 01). Contudo, não incluiu sua cônjuge no pólo ativo da ação, o que é incompatível com a determinação contida no art. 73 do CPC. Assim, para sanar o vício, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, regularize o pólo ativo da ação, com a inclusão de sua cônjuge, devidamente representada por advogado. 2 - As matrículas acostadas ao feito (f. 89/91) revelam ainda que o réu Antonio Ferreira Damião, além de ser casado, pode ser pessoa falecida, já que consta que alguns dos seus imóveis foram vendidos pelo "Espólio", nos levando a crer que pode também haver vicio no pólo passivo da ação. Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias: - inclua no pólo passivo da ação a esposa de Antonio Ferreira Damião, devidamente qualificada; - apresente certidão de óbito do réu Antonio Ferreira Damião e proceda sua sucessão processual pelos herdeiros ou espólio, se ainda persistir o inventário. 3 - Citem-se os confinantes Magda Luiza Hairrman Yoshimura e Airton Yoshimura junto ao endereço indicado à f. 291 (item a); 4 - Cite-se o confinante Pedro Pinto de Amorim junto ao endereço indicado à f. 85 (item 06); 5 - Quanto aos confinantes Lígia Fernanda Bertoloto, Jandir Chavier dos Santos, Clotilde Helena Torres Chavier, Alcides Britto Loureiro, Maria de Fátima Leal Loureiro, João Celich Filho e Ciro Siqueira Gonçalves, defiro o pedido de f. 291 (item b.3 e b.4) e autorizo a consulta aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL para localização do endereço de tais pessoas. Com a resposta, intime-se o autor para manifestação em 15 dias. 6 - Quanto à pessoa de Maria Margarete do Amaral Brocua, apontada como confinante à f. 291, verifica-se que não há matrículas que demonstrem ser ela proprietária de alguns dos imóveis confinantes, razão pela qual, ao menos por ora, mostra-se desnecessária sua citação e participação no feito. Neste sentido, destaca-se que o Lote 11, conforme matrícula de f. 89/91, está registrado em nome de Magda Luiza Hairrman Yoshimura e Airton Yoshimura, não havendo motivos para citação de pessoas diversas, razão pela qual indefiro o pedido de citação de Maria Margarete do Amaral Brocua. Intime-se. Cumpra-se.