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Intimação
Intimação - Vistos etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da retificação dos cálculos, bem como alegação de débito remanescente na importância de R$ 599,23 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos).
22/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2026, 07:43
Ato ordinatório
18/06/2026, 07:54
Recebimento
15/06/2026, 14:56
Mero expediente
15/06/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:51
Ato ordinatório
19/03/2026, 09:51
Publicação
19/03/2026, 07:43
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação para a parte exequente acerca da petição de impugnação ao cumprimento de sentença.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação para a parte exequente acerca da petição de impugnação ao cumprimento de sentença.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:37
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:14
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/02/2026, 21:25
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/02/2026, 21:25
Ato ordinatório
12/02/2026, 16:58
Ato ordinatório
28/01/2026, 18:32
Ato ordinatório
28/01/2026, 18:32
Publicação
28/01/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código. Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil). Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil).
28/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Promova-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, consoante já determinado às fls. 555/556. Em se tratando de valor incontroverso, defiro o requerimento de expedição de alvará de levantamento de fls. 586/589. Expeça-se alvará consoante dados bancários de fl. 588, observando que o valor dos honorários sucumbenciais deverão ser levantados proporcionalmente (1/2) pelos advogados e o valor principal pela parte autora. Aguarde-se em cartório o decurso de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
28/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 16:56
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/01/2026, 14:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 15:22
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:22
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:09
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:08
Mero expediente
23/01/2026, 17:44
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 14:06
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 21:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 21:05
Custas
10/12/2025, 07:04
Custas
10/12/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 22:05
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 22:05
Recebimento
03/12/2025, 18:27
Mero expediente
03/12/2025, 18:27
Publicação
01/12/2025, 00:15
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 10:36
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:30
Custas
28/11/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:22
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/11/2025, 08:40
Reativação
24/09/2025, 12:48
Reativação
24/09/2025, 12:48
Trânsito em julgado
24/09/2025, 12:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Embargado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
01/09/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Embargado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
12/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO E RELAÇÃO JURÍDICA/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - ART. 42 DO CDC - PERMANÊNCIA DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Constata-se que houve, assim, uma infringência ao dever de cuidado esperado da ré no desempenho de seu mister, porque não atuou de forma diligente no momento da celebração, permitindo que houvesse uma contratação sem as cautelas esperadas em negociações dessa natureza, permitindo, ainda, desconto indevido na conta do autor. Desta feita, ao deixar de produzir prova de que a parte autora, que nega qualquer contratação com, foi quem firmou o contrato e dele usufruiu, mostra-se evidente a falha na prestação dos serviços pelo apelante. 2. Em relação à compensação por dano moral, esta é arbitrada por equidade pelo Magistrado, por não existir lei regulamentando a forma de fixar o valor. Assim, para a fixação do quantum indenizatório deve-se levar em consideração as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição. 3. Considerando-se a ausência de comprovação da existência do contrato que autoriza os descontos diretamente dos proventos da parte autora e como os descontos indevidos ocorreram a partir de 08/2021, resta devida a repetição em dobro dos valores indevidamente abatidos a partir da modulação dos efeitos da decisão pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS, ou seja, a partir de Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 30/03/2021. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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28/07/2025, 00:00
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Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025, 00:00
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28/07/2025, 00:00
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28/07/2025, 00:00
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28/07/2025, 00:00
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Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025, 00:00
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
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28/07/2025, 00:00
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28/07/2025, 00:00
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28/07/2025, 00:00
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
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28/07/2025, 00:00
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
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28/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 26308A/MS)
Apelado: Marcia Regina Candia Gonçalves Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0843941-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:52
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2025, 14:51
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2025, 14:51
Ato ordinatório
02/07/2025, 18:52
Petição (Contra-razões)
01/07/2025, 10:36
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:31
Publicação
04/06/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcia Regina Candia Gonçalves - Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS) Processo 0843941-22.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:42
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:09
Petição (Apelação)
02/06/2025, 14:31
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:34
Publicação
12/05/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marcia Regina Candia Gonçalves - Ré: Banco BMG SA -
Intimação - ADV: Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0843941-22.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO A AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
08/05/2025, 22:43
Recebimento
28/04/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 10:08
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/04/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 16:00
Petição (Contra-razões)
05/04/2025, 14:15
Petição (Contra-razões)
01/04/2025, 16:55
Publicação
31/03/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcia Regina Candia Gonçalves - Ré: Banco BMG SA - Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca dos Embargos de Declaração.
Intimação - ADV: Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0843941-22.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:26
Petição (Embargos de declaração)
18/03/2025, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
15/03/2025, 19:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:12
Publicação
10/03/2025, 20:19
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
08/03/2025, 21:54
Recebimento
26/02/2025, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 19:13
Ato ordinatório
26/02/2025, 19:13
Procedência
26/02/2025, 13:25
Ato ordinatório
03/01/2025, 02:13
Conclusão (para julgamento)
01/11/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:03
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcia Regina Candia Gonçalves - Ré: Banco BMG SA, Rafael da Silva Martins -
Intimação - ADV: Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0843941-22.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência em relação ao requerido RAFAEL DA SILVA MARTINS e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. A ação prosseguirá contra o BANCO BMG S.A. A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande instituição financeira, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:33
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:22
Recebimento
27/09/2024, 17:35
Outras Decisões
27/09/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:21
Publicação
21/08/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcia Regina Candia Gonçalves -
Intimação - ADV: Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS) Processo 0843941-22.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça negativa de fls. 451.
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:41
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:08
Documento (Carta precatória)
05/08/2024, 13:46
Petição (Renúncia de mandato)
05/06/2024, 11:18
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:20
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:20
Expedição de documento (Carta precatória)
21/05/2024, 14:51
Remessa (outros motivos)
21/05/2024, 14:23
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:32
Ato ordinatório
13/05/2024, 19:29
Publicação
07/05/2024, 20:17
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:39
Ato ordinatório
06/05/2024, 09:43
Ato ordinatório
06/05/2024, 09:41
Recebimento
16/04/2024, 18:03
Outras Decisões
16/04/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:36
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:22
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 09:11
Ato ordinatório
24/11/2023, 03:36
Ato ordinatório
17/08/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 16:26
Ato ordinatório
17/08/2023, 15:47
Expedição de documento (Carta precatória)
16/08/2023, 18:42
Remessa (outros motivos)
16/08/2023, 14:12
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:44
Ato ordinatório
14/08/2023, 16:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2023, 07:01
Ato ordinatório
05/07/2023, 16:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2023, 07:05
Ato ordinatório
06/06/2023, 16:53
Expedição de documento (Carta)
06/06/2023, 16:50
Expedição de documento (Carta)
06/06/2023, 16:50
Ato ordinatório
06/06/2023, 16:17
Ato ordinatório
31/05/2023, 15:28
Publicação
30/05/2023, 20:09
Ato ordinatório
30/05/2023, 07:35
Ato ordinatório
29/05/2023, 16:37
Recebimento
26/05/2023, 16:22
Mero expediente
26/05/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 17:58
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
23/05/2023, 17:22
Remessa (outros motivos)
23/05/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:02
Publicação
11/05/2023, 20:39
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:53
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:22
Recebimento
09/05/2023, 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
09/05/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 08:50
Petição (Replica)
02/05/2023, 16:51
Ato ordinatório
14/04/2023, 01:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2023, 15:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/04/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 15:45
Publicação
30/03/2023, 20:43
Ato ordinatório
30/03/2023, 07:51
Publicação
29/03/2023, 21:02
Ato ordinatório
29/03/2023, 08:18
Ato ordinatório
29/03/2023, 07:56
Ato ordinatório
28/03/2023, 15:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 09:03
Publicação
06/03/2023, 20:53
Ato ordinatório
06/03/2023, 07:49
Ato ordinatório
03/03/2023, 09:18
Ato ordinatório
28/02/2023, 12:16
Expedição de documento (Carta)
27/02/2023, 13:56
Expedição de documento (Carta)
27/02/2023, 13:56
Ato ordinatório
27/02/2023, 11:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2023, 11:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2023, 11:29
Ato ordinatório
30/01/2023, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 16:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
30/01/2023, 16:05
Ato ordinatório
27/01/2023, 18:09
Recebimento
16/11/2022, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2022, 15:43
Recebimento
13/10/2022, 13:18
Mero expediente
13/10/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 09:30
Documento (Ofício)
05/08/2022, 15:37
Ato ordinatório
26/07/2022, 18:23
Ato ordinatório
08/06/2022, 10:38
Publicação
01/06/2022, 20:51
Ato ordinatório
01/06/2022, 07:45
Ato ordinatório
31/05/2022, 11:29
Recebimento
30/05/2022, 14:34
Mero expediente
30/05/2022, 14:34
Petição (Contestação)
25/04/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 08:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2022, 14:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/04/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 06:50
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 10:45
Ato ordinatório
24/03/2022, 16:35
Ato ordinatório
21/03/2022, 17:26
Ato ordinatório
17/03/2022, 13:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2022, 14:46
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:16
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 12:45
Publicação
25/02/2022, 20:40
Ato ordinatório
25/02/2022, 14:37
Ato ordinatório
25/02/2022, 07:44
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2022, 15:14
Remessa (outros motivos)
24/02/2022, 15:11
Ato ordinatório
24/02/2022, 13:22
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:37
Recebimento
23/02/2022, 16:51
Antecipação de tutela
22/02/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 15:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 22:45
Publicação
08/02/2022, 20:39
Ato ordinatório
08/02/2022, 16:55
Ato ordinatório
08/02/2022, 07:49
Ato ordinatório
07/02/2022, 13:37
Ato ordinatório
07/02/2022, 11:27
Expedição de documento (Carta)
04/02/2022, 13:12
Expedição de documento (Carta)
04/02/2022, 13:12
Expedição de documento (Carta)
04/02/2022, 13:12
Ato ordinatório
04/02/2022, 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2022, 12:29
Ato ordinatório
03/02/2022, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2022, 17:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))