CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAM. RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA
OAB/PB 24309·CPF·Representa: Autor
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/GO 50314·CPF·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Aguarde-se o processamento do incidente noticiado nos autos. Intimem-se.
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Atenda-se o requerimento retro, intimando-se o executado (se tiver advogado via DJ) para, em cinco dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de multa desde já fixada em 10% do valor do débito, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, a multa incidirá automaticamente, independentemente de nova decisão. Intimem-se.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro o requerimento retro, pois é de conhecimento público que após as operações deflagradas pela Polícia Federal em desfavor das associações executadas, os descontos das "mensalidades" nos benefícios dos aposentados pelo INSS foi suspenso, sendo recentemente proibido, conforme art. 1º da Lei n. 15.327/2026. Assim, ausente comprovação de que as associações ainda possuem algum faturamento, em que pese estarem ativas perante a Receita Federal, e ante as inúmeras tentativas infrutíferas de penhora de bens realizadas no decorrer deste cumprimento, não há razões para deferimento do referido pedido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 08/10/2025, encerrando-se no dia 07/11/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Não havendo notícia de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.efinitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Ressalto que o sistema interliga diversos bancos de dados a fim de identificar vínculos entre pessoas físicas e jurídicas para localização de bens e ativos, não sendo possível realizar penhoras pelo referido sistema. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800192-84.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Magna Aparecida Gonçalves - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800192-84.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Magna Aparecida Gonçalves - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Intimação da parte executada da decisão de f. 163: "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos"......................E ciência a parte exequente da juntada do ofício de f. 173/175.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Magna Aparecida Gonçalves -
Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Despacho de fls. 154 "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800192-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro o requerimento retro, pois é de conhecimento público que após as operações deflagradas pela Polícia Federal em desfavor das associações executadas, os descontos das "mensalidades" nos benefícios dos aposentados pelo INSS foi suspenso, sendo recentemente proibido, conforme art. 1º da Lei n. 15.327/2026. Assim, ausente comprovação de que as associações ainda possuem algum faturamento, em que pese estarem ativas perante a Receita Federal, e ante as inúmeras tentativas infrutíferas de penhora de bens realizadas no decorrer deste cumprimento, não há razões para deferimento do referido pedido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 08/10/2025, encerrando-se no dia 07/11/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Não havendo notícia de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.efinitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Ressalto que o sistema interliga diversos bancos de dados a fim de identificar vínculos entre pessoas físicas e jurídicas para localização de bens e ativos, não sendo possível realizar penhoras pelo referido sistema. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800192-84.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Magna Aparecida Gonçalves - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800192-84.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Magna Aparecida Gonçalves - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Intimação da parte executada da decisão de f. 163: "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos"......................E ciência a parte exequente da juntada do ofício de f. 173/175.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Magna Aparecida Gonçalves -
Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Despacho de fls. 154 "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800192-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:57
Definitivo
05/02/2025, 12:57
Trânsito em julgado
05/02/2025, 08:41
Ato ordinatório
13/12/2024, 22:07
Expedida/certificada
13/12/2024, 12:08
Ato ordinatório
13/12/2024, 02:15
Publicação
13/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Magna Aparecida Gonçalves Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALORES FIXADOS EM SENTENÇA - MANUTENÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, em que a sentença declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou o cancelamento dos descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, condenou a ré à devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 2.000,00, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apelação interposta pela parte autora visando à majoração do valor fixado a título de danos morais para R$ 15.000,00 e dos honorários advocatícios para 20% do valor atualizado da causa. 3.Controvérsia sobre a adequação dos valores fixados na sentença aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Dano moral: a fixação de R$ 2.000,00 atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que os descontos indevidos representaram parcela mínima do benefício previdenciário da autora (cerca de 2,7%) e que não foram demonstrados males adicionais que justifiquem a majoração. A indenização cumpre sua dupla função de reparação e desestímulo à conduta ilícita. 5. Honorários advocatícios: percentual fixado em 10% do valor da condenação mostra-se adequado, observando os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a simplicidade da causa e o trabalho realizado. Pretensão de majoração para 20% não encontra respaldo, especialmente porque contraria os parâmetros legais estabelecidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A indenização por danos morais deve ser fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto (onde o valor do desconto irregular não era de grande monta - R$ 36,96) e a extensão do dano, e sua majoração exige demonstração de prejuízo moral adicional relevante. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem observar a gradação prevista no art. 85, § 2º, do CPC, sendo inadequada a fixação com base no valor atualizado da causa quando há condenação ou proveito econômico mensurável. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, § 2º. Código Civil, art. 186. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS, AC 0808380-97.2022.8.12.0001, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 22/02/2023. STJ, AgInt no REsp 1967226/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 21/03/2022. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800192-84.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:03
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:29
Não-Provimento
12/12/2024, 09:29
Ato ordinatório
12/12/2024, 06:01
Publicação
12/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Magna Aparecida Gonçalves Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800192-84.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:30
Inclusão em pauta
11/12/2024, 12:07
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:42
Expedida/certificada
03/12/2024, 02:41
Publicação
03/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Magna Aparecida Gonçalves Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800192-84.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 11:10
Distribuição (sorteio)
02/12/2024, 11:10
Ato ordinatório
02/12/2024, 11:05
Recebimento
29/11/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Magna Aparecida Gonçalves -
Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 122/133.
Intimação - ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800192-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -