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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Expeça-se, imediatamente, alvará para o levantamento da quantia integral depositada, conforme pleiteado às fls. 573, observando-se os dados bancários e os poderes outorgados ao patrono. Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
10/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora a fim de se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do pagamento do ROPV, conforme fls. 566/567, bem como das retenções, às fls. 568/570, e requerer o que entender de direito.
26/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - intimação do patrono da parte auto, a fim de regularizar seus dados bancários junto ao SAPRE, no prazo de 05 dias. "Credor 'KENNETH ROGERIO DOURADOS BRANDAO (697.488.531-87)' não tem dados bancários cadastrados. Informe a Data e páginas do decurso de prazo para manifestação das partes."
14/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora a fim de se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da juntada de pré-cadastro retificado.
20/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Intimação da parte acerca da juntada de pré-cadastro de ofício rpv retificado, às. fls. 536/538
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leonilda Rodrigues - Considerando o pedido de fls. 515, defere-se a anotação de destaque dos honorários contratuais no ofício requisitório, conforme procuração apresentada às fls. 516/519. Todavia, advirta-se que o destaque dos honorários contratuais não possuem preferência de pagamento e devem ser pagos quando da liberação do valor principal. Com a notícia de pagamento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/06/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Dessa forma, considerando que o registro no SAPRE não interfere na forma de atualização dos valores e que a correção automática será aplicada conforme a legislação vigente, INDEFERE-SE o pedido de retificação.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Intima-se as partes acerca do pré-lançamento do ofício de ROPV disponibilizado às fls. 507/509, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Intimação da parte Exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada discriminando individualmente o valor principal, os juros e o valor correspondente a selic, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do Cálculo de fls. 495...
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da implantação do benefício, conforme ofício de fls. 479-488.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Intimação da parte autora, da manifestação do requerido juntada às fls. 473/475. Prazo para manifestação: 05 dias.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leonilda Rodrigues -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tratando-se de pedido de execução invertida, impõe-se a manifestação da Autarquia Federal. Assim,
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se o INSS para elaboração e apresentação de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos cálculos, intime-se a Autora para manifestar, em 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, solicite-se a expedição de ofício requisitório, em face da inexistência de controvérsia dos valores apresentados, mantendo-se em arquivo provisório até ocorrência do pagamento. Por fim, intime-se o INSS para, no prazo de cinco dias, comprovar a implementação do benefício, conforme já determinado em sentença, sob pena de fixação de multa diária. Às providências e intimações necessárias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora a fim de se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da juntada de pré-cadastro retificado.
20/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Intimação da parte acerca da juntada de pré-cadastro de ofício rpv retificado, às. fls. 536/538
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leonilda Rodrigues - Considerando o pedido de fls. 515, defere-se a anotação de destaque dos honorários contratuais no ofício requisitório, conforme procuração apresentada às fls. 516/519. Todavia, advirta-se que o destaque dos honorários contratuais não possuem preferência de pagamento e devem ser pagos quando da liberação do valor principal. Com a notícia de pagamento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/06/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Dessa forma, considerando que o registro no SAPRE não interfere na forma de atualização dos valores e que a correção automática será aplicada conforme a legislação vigente, INDEFERE-SE o pedido de retificação.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Intima-se as partes acerca do pré-lançamento do ofício de ROPV disponibilizado às fls. 507/509, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Intimação da parte Exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada discriminando individualmente o valor principal, os juros e o valor correspondente a selic, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do Cálculo de fls. 495...
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da implantação do benefício, conforme ofício de fls. 479-488.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Leonilda Rodrigues - Intimação da parte autora, da manifestação do requerido juntada às fls. 473/475. Prazo para manifestação: 05 dias.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leonilda Rodrigues -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tratando-se de pedido de execução invertida, impõe-se a manifestação da Autarquia Federal. Assim,
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800510-74.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se o INSS para elaboração e apresentação de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos cálculos, intime-se a Autora para manifestar, em 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, solicite-se a expedição de ofício requisitório, em face da inexistência de controvérsia dos valores apresentados, mantendo-se em arquivo provisório até ocorrência do pagamento. Por fim, intime-se o INSS para, no prazo de cinco dias, comprovar a implementação do benefício, conforme já determinado em sentença, sob pena de fixação de multa diária. Às providências e intimações necessárias.
01/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2024, 12:30
Definitivo
30/04/2024, 12:30
Trânsito em julgado
30/04/2024, 07:56
Ato ordinatório
15/03/2024, 01:22
Ato ordinatório
04/03/2024, 22:10
Expedida/certificada
04/03/2024, 13:08
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:07
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
04/03/2024, 13:06
Ato ordinatório
04/03/2024, 05:54
Ato ordinatório
04/03/2024, 01:08
Publicação
04/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP)
Apelante: Leonilda Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelada: Leonilda Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM EM ACIDENTÁRIO, E RESTABELECIMENTO DESTE OU CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - COISA JULGADA - INEXISTENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREENCHIDOS - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - DATA DE ENCERRAMENTO DO BENEFÍCIO ANTERIOR - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MULTA PARA CASO DE NÃO ATENDIMENTO DE LIMINAR - POSSIBILIDADE - REJEITADA - RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO E APELO OBRIGATÓRIO PROVIDO EM PARTE. Não há se falar em coisa julgada, se a patologia sustentada é de origem diversa. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias em razão de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, nos termos do artigo 59, da Lei n.º 8.213/91. Em relação ao termo incial da concessão do benefício do auxílio-doença, não é caso de que seja fixado a partir do laudo pericial, devendo ser fixado a partir da data do encerramento do benefício, que no caso, é o dia 30/08/2016, conforme indicado na inicial. Os juros de mora terão incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, e a correção monetária pelo INPC. Importante destacar que a Emenda Constitucional n. 113, publicada no dia 09 de dezembro de 2021, dispõe, em seu artigo 3º, que nas condenações impostas a Fazenda Pública, a correção monetária e os juros de mora devem se dar pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado. É plenamente cabível a aplicação de multa em desfavor da Fazenda Pública, como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória, porquanto possui previsão legal (art. 537, do CPC). Quanto ao prazo para o requerido atender a tutela antecipada, não há qualquer argumento a amparar a dilação de prazo para tanto, devendo persistir, a satisfação imediata. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800510-74.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo do requerido, deram provimento ao reclamo do autor e deram parcial provimento ao recurso obrigatório, nos termos do voto do Relator..
04/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/03/2024, 13:02
Ato ordinatório
01/03/2024, 02:38
Publicação
01/03/2024, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP)
Apelante: Leonilda Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelada: Leonilda Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0800510-74.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
01/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/02/2024, 12:09
Provimento em Parte
29/02/2024, 12:09
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:00
Inclusão em pauta
29/02/2024, 08:54
Expedida/Certificada
22/02/2024, 11:59
Ato ordinatório
22/02/2024, 11:57
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
22/02/2024, 11:56
Ato ordinatório
22/02/2024, 00:17
Publicação
22/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP)
Apelante: Leonilda Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelada: Leonilda Rodrigues Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800510-74.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande