Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para manifestar, em cinco dias, sobre o pagamento realizado pela ré Banco Mercantil, conforme comprovante de fls. 271, requerendo o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Esmarilda Ribeiro Caceres e Banco Mercantil do Brasil S.a. para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Custas conforme fixado em sentença, pois as partes não podem dispor em acordo sobre taxas, de natureza tributária e pública. Assim, as requeridas deverão pagas as custas do processo. Honorários conforme acordo. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil, com a extinção e baixa no distribuidor. Homologo a desistência do prazo recursal. Arquivem-se após pagamento das custas pelas requeridas ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:37
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:36
Recebimento
10/02/2026, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 10:33
Ato ordinatório
10/02/2026, 10:33
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 18:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 14:02
Publicação
20/01/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 19, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 104, do Código Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Esmarilda Ribeiro Caceres em desfavor de Zurich Minas Brasil Seguros S.a. e Banco Mercantil do Brasil S.a. para declarar inexistente a proposta de adesão de nº 2876, condenar as rés ao pagamento de R$ 5.000,00, por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE a partir da data do arbitramento, conforme Súmula n.º 362 do STJ e os juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice do IPCA-IBGE desde o evento danoso (data do primeiro desconto) e determinar que as requeridas devolvam em dobro à autora as parcelas de R$ 29,90 e R$ 31,66, corrigidas pelo IPCA-IBGE, a partir de cada desconto e os juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice do IPCA-IBGE desde a citação. Condeno os requeridos ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono da autora em 10% do valor da condenação, considerando o tempo despendido, ausência de instrução e pouca complexidade da matéria, no termos do artigo 85, § 8.º, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da requerida Zurich Minas Brasil Seguros S.A dos valores depositados às f. 230 e os respectivos consectários da conta única. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
16/01/2026, 17:37
Ato ordinatório
16/01/2026, 17:36
Recebimento
19/12/2025, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 08:39
Ato ordinatório
19/12/2025, 08:39
Procedência
19/12/2025, 08:37
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:02
Ato ordinatório
15/10/2025, 08:26
Publicação
13/10/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Como Banco Mercantil do Brasil S.a não recolheu seu percentual dos honorários periciais e informou não ter interesse na prova pericial (f. 233), intime-se para, em 10 dias, Zurich Minas Brasil Seguros S.a. esclarecer se persiste seu interesse na prova pericial, ocasião que deverá depositar o saldo remanescente dos honorários, sob pena de preclusão.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
05/10/2025, 17:34
Ato ordinatório
05/10/2025, 17:34
Recebimento
01/09/2025, 17:48
Mero expediente
01/09/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:31
Ato ordinatório
08/08/2025, 13:31
Publicação
08/08/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:29
Recebimento
05/08/2025, 16:35
Mero expediente
05/08/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 15:55
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:48
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:04
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:45
Publicação
07/07/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:01
Recebimento
30/06/2025, 18:51
Mero expediente
30/06/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 18:28
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:40
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:09
Publicação
31/03/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esmarilda Ribeiro Caceres -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a., Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.700,00(fls.213/216).
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808906-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:32
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:02
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:50
Publicação
31/01/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esmarilda Ribeiro Caceres -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a., Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - I)
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808906-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de perícia grafotécnica requerida pela autora (f. 193-5); II) Nomeio a empresa VCP - Perícias e Consultoria para realização dos trabalhos; III) Indiquem as partes, em 5 dias, os quesitos e eventuais assistentes técnicos; IV) Após, intime-se a empresa de perícias para apresentar proposta de honorários, os quais deverão ser suportados pelos réus (50% para cada uma), conforme Tema 1061 do E. STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
31/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:49
Recebimento
28/01/2025, 16:54
Mero expediente
28/01/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:03
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:32
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:28
Publicação
12/12/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esmarilda Ribeiro Caceres -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a., Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Da ausência de interesse processo: No caso em tela não há que se falar em falta de interesse processual por ausência de pretensão resistida quando o banco requerido, no mérito, aduz que os pedidos iniciais improcedem, assim evidente que não há necessidade de pedido administrativo anterior para ingresso da ação. Ademais, nenhuma lesão ou ameaça a direito podem ser subtraídos da apreciação do judiciário. Assim, afasto esta preliminar; Da prescrição: O desconto de quantia em conta corrente sem expressa anuência do correntista caracteriza defeito na prestação do serviço, logo, não se submete ao prazo prescricional do artigo 206 do Código Civil, mas ao prazo do artigo 27 da Lei Consumerista. Nessa esteira, consta na inicial que os descontos começaram em 2.6.2022 (f. 4) e a presente ação foi proposta no dia 19.8.2024 (f. 1), logo, não decorreu o prazo de 5 anos. Portanto, não há se falar em prescrição; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) Existência do contrato e manifestação da vontade; 2) Descontos (não) autorizados; 3) Responsabilidade e nexo causal; 4) Danos morais e seu quantum; 5) Repetição do indébito; 6) Defeito na prestação do serviço; IV) O ônus da prova é das empresas requeridas por se tratar de relação de consumo e ser a parte autora hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808906-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:33
Recebimento
09/12/2024, 18:58
Outras Decisões
09/12/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 10:49
Conclusão (para julgamento)
05/12/2024, 10:45
Petição (Replica)
02/12/2024, 15:07
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:01
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:10
Publicação
13/11/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esmarilda Ribeiro Caceres -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a., Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar as contestações.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808906-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:47
Petição (Contestação)
08/11/2024, 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2024, 14:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/11/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:31
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 14:02
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 09:30
Petição (Contestação)
30/10/2024, 18:31
Ato ordinatório
21/10/2024, 04:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:26
Publicação
23/09/2024, 02:06
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:36
Expedição de documento (Carta)
20/09/2024, 13:35
Expedição de documento (Carta)
20/09/2024, 13:34
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:23
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 16:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 16:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 16:00
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 15:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
19/09/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 13:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 10:03
Publicação
29/08/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esmarilda Ribeiro Caceres -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a., Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - I)
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808906-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência; IV) Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias;