ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI
OAB/MS 16248·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI
OAB/MS 16248·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/06/2026, 10:15
Decurso de Prazo
22/05/2026, 07:44
Ato ordinatório
13/05/2026, 10:55
Publicação
13/05/2026, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:56
Ato ordinatório
11/05/2026, 12:22
Reativação
24/03/2026, 12:44
Reativação
24/03/2026, 12:44
Trânsito em julgado
24/03/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Renata de Souza Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DISPOSITIVO
Acórdão - Apelação Cível nº 0801093-96.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, a, do CPC, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados na origem em favor do patrono da parte apelada em 2% (dois por cento) sobre a base já fixada, observada a suspensão de exigibilidade, se for o caso (gratuidade). Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Renata de Souza Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801093-96.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Renata de Souza Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DISPOSITIVO
Acórdão - Apelação Cível nº 0801093-96.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, a, do CPC, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados na origem em favor do patrono da parte apelada em 2% (dois por cento) sobre a base já fixada, observada a suspensão de exigibilidade, se for o caso (gratuidade). Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Renata de Souza Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801093-96.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 16:29
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 16:29
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 16:29
Ato ordinatório
29/01/2026, 10:18
Petição (Contra-razões)
22/01/2026, 15:17
Ato ordinatório
14/01/2026, 10:54
Publicação
14/01/2026, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:49
Petição (Apelação)
04/11/2025, 10:05
Publicação
10/10/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO IMPROCEDENTE os pedidos Renata de Souza em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, ambos qualificados nos autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
08/10/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 13:35
Recebimento
30/09/2025, 13:35
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:35
Conclusão (para julgamento)
06/06/2025, 10:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2025, 11:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/05/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 22:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:03
Publicação
25/04/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Renata de Souza -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para a audiência de conciliação agendada para o dia 21/05/2025 às 11:00 horas, nos termo da certidão de folhas 103/104.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0801093-96.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2025, 10:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2025, 10:44
Ato ordinatório
23/04/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 15:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/04/2025, 15:52
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:08
Publicação
31/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Renata de Souza -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vislumbrando a possibilidade de composição amigável das partes, cuja solução consensual deve ser priorizada e estimulada pelo juízo (Meta 3 do CNJ), remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação. Caso não haja acordo, concluso para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0801093-96.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:26
Mero expediente
07/03/2025, 15:15
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Renata de Souza -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Subsumindo-se o caso em testilha à Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), haja vista a nítida relação de consumo entabulada entre as partes, o que em momento algum foi negado e considerando a melhor aptidão da parte ré para a produção de provas, por deter o domínio das informações negociais, INVERTO, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, o ônus da prova em favor da autora. Diante da inversão do ônus da prova,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0801093-96.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, dizer se tem interesse na produção de outras provas. Não havendo interesse da parte ré na produção de outras provas, concluso para sentença, pois a ré, em relação a quem o ônus foi invertido, manifestou à f. 94 pelo julgamento antecipado do mérito.