Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Valdir Soares Lima -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 758/768: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808016-65.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Valdir Soares Lima -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 758/768: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808016-65.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:30
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:29
Recebimento
05/06/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 17:44
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:44
Improcedência
05/06/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:17
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 18:05
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:46
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:12
Publicação
31/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir Soares Lima -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 727-735.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808016-65.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:35
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:52
Documento (Mandado)
10/01/2025, 12:32
Documento (Certidão)
10/01/2025, 12:32
Ato ordinatório
19/12/2024, 02:14
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:12
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 17:21
Ato ordinatório
12/12/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir Soares Lima -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, ás 14h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808016-65.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:26
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:37
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:02
Publicação
21/11/2024, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação do banco requerido para manifestar-se sobre o AR devolvido pelos Correios com motivo "mudou-se" (fl. 703), devendo informar, no prazo de 15 dias, novo endereço para expedição de ofício.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808016-65.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:39
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:39
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:35
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Valdir Soares Lima -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Considerando que as partes não foram intimadas da perícia designada às fls. 711,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808016-65.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Sr. Perito para designar nova data para realização da perícia, nos termos da decisão de fls. 677/679. Com a designação, intimem-se as partes, inclusive para comparecimento a parte autora. Sem prejuízo, reitere-se o oficio expedido às fls. 685.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:04
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
18/10/2024, 11:24
Ato ordinatório
18/10/2024, 11:18
Recebimento
24/09/2024, 17:33
Mero expediente
24/09/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 11:19
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:26
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:21
Publicação
12/06/2024, 20:51
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:22
Ato ordinatório
12/06/2024, 06:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:39
Ato ordinatório
22/05/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:27
Publicação
06/05/2024, 20:44
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
03/05/2024, 15:13
Ato ordinatório
03/05/2024, 15:12
Ato ordinatório
03/05/2024, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2024, 08:46
Publicação
02/05/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 13:39
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:43
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 17:24
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:10
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:07
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:07
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:04
Reativação
24/04/2024, 17:47
Recebimento
23/04/2024, 09:32
Outras Decisões
23/04/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:35
Ato ordinatório
24/01/2024, 11:09
Publicação
23/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/01/2024, 11:39
Recebimento
16/11/2023, 15:24
Mero expediente
16/11/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 13:01
Petição (Replica)
09/11/2023, 06:50
Publicação
16/10/2023, 20:40
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
10/10/2023, 09:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:36
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:33
Publicação
14/07/2023, 20:40
Ato ordinatório
14/07/2023, 07:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2023, 13:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2023, 13:01
Ato ordinatório
13/07/2023, 13:01
Ato ordinatório
13/07/2023, 12:58
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:29
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 16:36
Remessa (outros motivos)
12/07/2023, 13:59
Publicação
11/07/2023, 20:46
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:51
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:51
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:38
Recebimento
21/06/2023, 10:28
Mero expediente
21/06/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 16:38
Reativação
26/05/2023, 13:18
Reativação
26/05/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Valdir Soares Lima Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808016-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdir Soares Lima Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808016-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva