Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636S/P) Processo 0808664-11.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elektro Redes S.A. - Exectdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação das partes da sentença de f. 341: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I"