Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante do número de objeto pericial e diante da decisão do e. TJMS, intime-se o perito, para que apresente proposta pericial mais moderada, mesmo porque existe uma grande dificuldade de se encontrar perito no interior e com capacidade técnica resolutiva. Após, intimem-se as partes, para manifestação, em 5 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. Intime-se o IPC, para manifestação específica, em 5 dias, se ainda aceita o encargo, pois o e. TJMS reduziu o valor dos honorários periciais (f. 477-487). Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:11
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:27
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:24
Recebimento
10/03/2026, 18:05
Mero expediente
10/03/2026, 18:05
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 08:40
Ato ordinatório
09/03/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 18:44
Publicação
11/02/2026, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. Intime-se o perito, para manifestação, em 5 dias. Após, conclusos, para análise. Às providências.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:55
Ato ordinatório
09/02/2026, 18:46
Recebimento
27/01/2026, 17:37
Mero expediente
27/01/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 11:58
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:59
Petição (Contra-razões)
09/10/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2025, 02:45
Publicação
26/09/2025, 06:16
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 17:44
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:43
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:41
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:39
Documento (Ofício)
24/09/2025, 17:35
Publicação
19/09/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:01
Ato ordinatório
17/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
17/09/2025, 04:05
Recebimento
16/09/2025, 16:59
Mero expediente
16/09/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 14:34
Ato ordinatório
15/09/2025, 09:41
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:10
Publicação
22/08/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão interlocutória:
Vistos, etc. A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (f. 406-409) REVELA A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA, A JUSTIFICAR O VALOR REQUERIDO PELO PERITO. ASSIM, é de se homologar o valor da proposta de honorários periciais (f. 426-429), visto que condiz com os trabalhos da perícia e em razão da confiança depositada no perito nomeado e já atuante neste Juízo, QUE CONTA COM UMA DIFICULDADE ENORME EM ENCONTRAR PROFISSIONAL PARA ACEITAR REALIZAR PERÍCIAS NESTA COMARCA. Do contrário, como a praxe mostra, o feito vai se eternizando. A jurisprudência se consolidou nesse sentido: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de obrigação de fazer. HONORÁRIOS PERICIAIS - TABELA DA RESOLUÇÃO N. 232/2016 DO CNJ - CARÁTER INDICATIVO - PECULIARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM O VALOR ELEVADO. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais podem ultrapassar os parâmetros previstos na tabela da Resolução n. 232/2016 do CNJ, desde que haja decisão fundamentada, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviços e peculiaridades do caso (art. 2º, da Resolução). (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1404928-38.2019.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, julgado em: 11-7-2019, p: 15-7-2019). Isso posto, homologo a proposta de honorários periciais. REJEITO a impugnação à proposta pericial (f. 433-435 e f. 436-438). NO MAIS, cumpra-se a decisão de f. 406-409. OU SEJA, A ESCRIVANIA PROMOVA OS ATOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Oportunamente, renove-se a conclusão destes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
21/08/2025, 04:19
Recebimento
19/08/2025, 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
19/08/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 18:36
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 20:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 20:45
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:28
Publicação
07/08/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:30
Ato ordinatório
06/08/2025, 08:01
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:24
Publicação
05/08/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 20:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 11:24
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:23
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:22
Recebimento
31/07/2025, 11:23
Mero expediente
31/07/2025, 11:23
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 17:55
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 21:30
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 17:04
Ato ordinatório
08/07/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:47
Publicação
07/07/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
04/07/2025, 03:27
Recebimento
01/07/2025, 16:50
Outras Decisões
01/07/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 06:30
Ato ordinatório
23/06/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 14:00
Publicação
19/06/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S/a., Banco Bradesco S/A - Despacho:
Intimação - ADV: Maiza dos Santos Queiroz Bertho (OAB 10197/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800001-57.2025.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Messias dos Santos -
Vistos, etc. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir. Ainda, deverão as partes justificar as respectivas pertinências de eventuais provas requeridas, sob pena de preclusão e/ou indeferimento. Após isso, renove-se a conclusão (para prolação de decisão de saneamento ou para prolação de sentença). Às providências necessárias.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:19
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:38
Recebimento
12/06/2025, 14:30
Mero expediente
12/06/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 13:10
Petição (Replica)
12/06/2025, 08:45
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 20:01
Ato ordinatório
22/05/2025, 20:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2025, 14:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/05/2025, 14:00
Publicação
22/05/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S/a., Banco Bradesco S/A - Despacho:
Intimação - ADV: Maiza dos Santos Queiroz Bertho (OAB 10197/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800001-57.2025.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Messias dos Santos -
Vistos, etc. A escrivania providencie a citação de todos do polo passivo. F. 197: Defiro. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação (f. 93) e intime-se a parte autora para impugnar a contestação de f. 79-84. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências///////Link de acesso às salas virtuais de audiência: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu
22/05/2025, 00:00
Petição (Contestação)
21/05/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:15
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:16
Recebimento
16/05/2025, 18:36
Mero expediente
16/05/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 04:47
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 03:26
Ato ordinatório
03/04/2025, 03:23
Publicação
31/03/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S/a., Banco Bradesco S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes de que a audiência de Conciliação foi designada para o dia 22/05/2025, às 14:00 horas podendo os advogados participarem por videoconferência, bem como a parte ou testemunha que não reside na Comarca, acessando a Sala virtual desta Comarca, no site do TJMS.
Intimação - ADV: Maiza dos Santos Queiroz Bertho (OAB 10197/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800001-57.2025.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Messias dos Santos -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 17:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 17:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 17:45
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 16:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/03/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Itaú Bmg Consignado S/a. - Intimação: 1)
Intimação - ADV: Maiza dos Santos Queiroz Bertho (OAB 10197/MS) Processo 0800001-57.2025.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Messias dos Santos -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2) Defiro a gratuidade processual à parte autora. 3) Por se tratar de típica relação de consumo, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a hipossuficiência da parte autora frente ao réu, inverto a regra ordinária do ônus da prova, imputando a essas últimas o dever processual de comprovar a insubsistência das alegações autorais. 4) Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. 5) CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do julgamento antecipado da lide. 6) Em seguida, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.