LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
OAB/MS 844·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 15:57
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 10:56
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 10:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/05/2026, 20:25
Decurso de Prazo
09/05/2026, 09:36
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:37
Publicação
29/04/2026, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se as parte do retorno dos autos. Decorridos 5 dias sem que o cumprimento de sentença seja requerido pelas partes, arquive-se com as devidas anotações no sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se as parte do retorno dos autos. Decorridos 5 dias sem que o cumprimento de sentença seja requerido pelas partes, arquive-se com as devidas anotações no sistema.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 08:12
Ato ordinatório
27/04/2026, 15:32
Recebimento
17/04/2026, 06:59
Mero expediente
17/04/2026, 06:59
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 15:11
Reativação
19/03/2026, 12:01
Reativação
19/03/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Lucila Ramires Rossate Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Peritos Forenses Associados EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS DEVIDA - CONTRATO VIGENTE ATÉ A PROPROSITURA DA AÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO CONDIZENTE COM O CASO EM ANÁLISE - APELO PARCIAL PROVIDO. I) ) É in re ipsa o dano moral decorrente de desconto indevido em benefício previdenciário. Não se trata de mero aborrecimento a efetuação de desconto em benefício previdenciário de pessoa de baixa renda, mormente quando o valor não é insignificante. II) Recurso parcial provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800339-38.2020.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, com acréscimos da 2ª vogal.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucila Ramires Rossate Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Peritos Forenses Associados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800339-38.2020.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
19/01/2026, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
19/01/2026, 16:16
Ato ordinatório
19/01/2026, 16:15
Recebimento
11/12/2025, 15:05
Mero expediente
11/12/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 18:44
Ato ordinatório
09/12/2025, 02:27
Petição (Contra-razões)
08/12/2025, 12:56
Publicação
04/12/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Por ato ordinatório, fica a parte autora intimada para que tome ciência do pagamento informado pelo réu nas fls 434, e se manifeste como entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:24
Ato ordinatório
02/12/2025, 19:30
Ato ordinatório
02/12/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 09:55
Publicação
14/11/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o requerido intimado para apresentar contrarrazões da apelação.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 08:05
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:54
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:46
Petição (Apelação)
12/11/2025, 06:55
Publicação
20/10/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 406-415.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:10
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:53
Recebimento
04/10/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2025, 08:56
Ato ordinatório
04/10/2025, 08:56
Procedência em Parte
04/10/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:27
Publicação
28/07/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:10
Ato ordinatório
24/07/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:11
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 06:55
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:48
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:55
Publicação
28/04/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Fica o réu intimado por meio de seu advogado para tomar ciência sobre as fls. 364/370.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800339-38.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucila Ramires Rossate - Fica a parte autora intimada por meio de seu advogado para tomar ciência sobre as fls. 364/370.
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0800339-38.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:15
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:39
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:35
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 15:24
Documento (Certidão)
16/04/2025, 12:33
Documento (Mandado)
16/04/2025, 12:33
Ato ordinatório
31/03/2025, 20:11
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 20:11
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:27
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:26
Publicação
31/03/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucila Ramires Rossate -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0800339-38.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora acerca da designação de perícia para o dia 24/04/2025 às 13:30 no Cartório da Vara Única de Coronel Sapucaia/MS.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:22
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:30
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:33
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:52
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:50
Ato ordinatório
29/01/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucila Ramires Rossate -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0800339-38.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, defiro o pedido de p. 322-324 quanto à realização da prova pericial grafotécnica sobre a cópia do contrato. Caso constatado pelo perito a impossibilidade de análise da assinatura na cópia dos documentos, caberá à parte ré apresentar o documento original. Outrossim, tendo em vista a manifestação de p. 342-344, revogo a nomeação da Linear Perícia e, em substituição, nomeio a empresa Peritos Forenses Associados para perícia grafotécnica. Intime-se-a para manifestação, inclusive acerca dos honorários periciais de 2.166,70 (dois mil cento e sessenta e seis reais e setenta centavos) já fixados às p. 314-315. Caso aceite o encargo, deverá cumprir conforme determinações de p. 283-284. Caso contrário, determino a intimação dos peritos grafotécnicos cadastrados no CPTEC que atendam a comarca de Coronel Sapucaia para que manifestem, em cinco dias, interesse em realizar a perícia em questão. Após, conclusos para deliberações.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:53
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:49
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:48
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:46
Recebimento
26/11/2024, 13:12
deferimento
26/11/2024, 13:12
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:04
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:10
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:12
Ato ordinatório
15/08/2024, 15:01
Documento (Informações)
14/08/2024, 15:11
Ato ordinatório
14/08/2024, 14:56
Ato ordinatório
14/08/2024, 14:55
Ato ordinatório
02/08/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 21:10
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2024, 01:26
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 15:29
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:28
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:31
Ato ordinatório
15/07/2024, 11:44
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Lucila Ramires Rossate -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0800339-38.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. Inicialmente, em que pese o pedido de f. 307-311, dispõe o art. 313, §7° que: "Art. 313. (...) §7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente." Dessa forma, considerando que o filho do patrono nasceu em 08/06/2024 o prazo para a suspensão do feito se esvaiu em 19/06/2024. Assim, indefiro o pedido, eis que formulado 1 (um) dia antes de seu decurso. 2. Com relação à manifestação do perito nomeado (f. 294-298), indefiro o pedido formulado para fixação dos honorários no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão da ausência de previsão legal. Ademais, o trabalho realizado será o mesmo, não havendo como se fixar valores diversos. 3. Por outro lado, majoro os honorários anteriormente fixados para o valor máximo máximo estipulado na tabela de honorários periciais da resolução 232/2016 do CNJ, atualizada pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, com base no IPCA-E/IBGE até 31 de dezembro de 2023, com vigência desde 01/01/2024. Ensina o art. 95, §3º, inc. II, do Código de Processo Civil que, quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de justiça gratuita, ela poderá ser custeada com recursos dos entes públicos, caso realizada por perito particular, hipótese em que observará tabela do Tribunal respectivo, e em caso de omissão, do Conselho Nacional de Justiça. Em consulta à tabela de honorários periciais constante do anexo da Resolução n. 232/2016 do CNJ, especialidade "outras", em seu item 6.3, devidamente corrigida conforme Despacho/PGE/MS/GAB/N. 09/2019, o valor máximo a ser considerado é de R$ 433,34 (quatrocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). Este valor, segundo a mesma resolução, pode ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes. A fixação do valor máximo estipulado pela Resolução do CNJ se justifica, em razão do grau de especialidade do perito e da quantidade de assinaturas a serem periciadas (4 assinaturas). 4. Sendo assim, intime-se a empresa nomeada, para que se manifeste, nos termos determinados às f. 283-284. 5. Às diligências necessárias. Cumpra-se.
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 21:48
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:15
Ato ordinatório
09/07/2024, 17:05
Recebimento
01/07/2024, 20:45
Mero expediente
01/07/2024, 20:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 22:40
Ato ordinatório
11/06/2024, 18:47
Publicação
10/06/2024, 21:56
Ato ordinatório
10/06/2024, 08:17
Ato ordinatório
07/06/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 18:12
Ato ordinatório
03/06/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2024, 01:38
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 15:11
Ato ordinatório
16/05/2024, 15:10
Publicação
09/05/2024, 21:36
Ato ordinatório
09/05/2024, 08:10
Ato ordinatório
08/05/2024, 17:26
Ato ordinatório
08/05/2024, 17:25
Recebimento
26/04/2024, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 06:55
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:40
Ato ordinatório
27/03/2024, 19:03
Publicação
14/03/2024, 21:32
Ato ordinatório
14/03/2024, 08:09
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:50
Recebimento
23/02/2024, 14:00
Mero expediente
23/02/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 06:55
Ato ordinatório
03/08/2023, 12:17
Recebimento
31/07/2023, 17:20
Por decisão judicial
31/07/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 12:08
Reativação
10/07/2023, 12:58
Reativação
10/07/2023, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucila Ramires Rossate Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - TEMA 1.061 DO STJ - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - SENTENÇA INSUBSISTENTE -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Fixou-se no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema nº 1.061), a tese de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". Não se desconhece que, nos termos do art. 408 do CPC, "as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário", entretanto, de acordo com a previsão do art. 428 do CPC, "essa presunção é ilidida quando houver impugnação da autenticidade do documento particular e não se comprovar a veracidade, bem como na hipótese de, assinado em branco o contrato, se impugnar o conteúdo em decorrência de preenchimento arbitrária" (trecho voto proferido pelo Ministro Marco Aurélio Belizze no julgamento do recurso representativo da controvérsia - REsp nº 1.846.649). Considerando que, no caso, o requerente expressamente impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato, e pleiteia a inversão do ônus probatório com a realização de perícia grafotécnica, imputa-se ao banco o ônus de demonstrar a autenticidade da assinatura, o que se dá através da produção de prova pericial, a qual, portanto, se mostra imprescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800339-38.2020.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucila Ramires Rossate Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800339-38.2020.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 21:52
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2023, 21:51
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2023, 21:51
Ato ordinatório
29/05/2023, 10:15
Publicação
26/05/2023, 21:29
Ato ordinatório
26/05/2023, 08:08
Ato ordinatório
25/05/2023, 11:32
Recebimento
16/05/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:57
Ato ordinatório
05/05/2023, 00:03
Publicação
03/05/2023, 21:32
Ato ordinatório
03/05/2023, 08:08
Ato ordinatório
02/05/2023, 12:19
Recebimento
18/04/2023, 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
18/04/2023, 18:29
Mero expediente
17/04/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 11:47
Petição (Contra-razões)
24/03/2023, 13:45
Ato ordinatório
15/03/2023, 16:18
Publicação
02/03/2023, 21:37
Ato ordinatório
02/03/2023, 08:32
Ato ordinatório
01/03/2023, 15:22
Petição (Apelação)
24/01/2023, 09:57
Ato ordinatório
11/01/2023, 10:25
Publicação
09/01/2023, 20:38
Ato ordinatório
19/12/2022, 07:51
Ato ordinatório
16/12/2022, 11:09
Recebimento
20/11/2022, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2022, 19:19
Ato ordinatório
20/11/2022, 19:19
Improcedência
20/11/2022, 19:18
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 13:22
Decurso de Prazo
17/08/2022, 03:15
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 15:55
Ato ordinatório
08/08/2022, 12:01
Publicação
03/08/2022, 21:29
Ato ordinatório
03/08/2022, 07:59
Ato ordinatório
02/08/2022, 11:26
Recebimento
14/07/2022, 19:15
Mero expediente
14/07/2022, 19:15
Documento (Ofício)
22/10/2021, 11:15
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 11:14
Decurso de Prazo
18/09/2021, 03:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 06:55
Ato ordinatório
09/09/2021, 10:37
Publicação
03/09/2021, 21:19
Ato ordinatório
03/09/2021, 07:56
Ato ordinatório
02/09/2021, 10:59
Documento (Ofício)
31/08/2021, 13:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2021, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2021, 10:35
Ato ordinatório
23/07/2021, 01:27
Remessa (outros motivos)
21/07/2021, 22:12
Ato ordinatório
20/07/2021, 11:39
Publicação
19/07/2021, 21:12
Ato ordinatório
19/07/2021, 07:55
Ato ordinatório
16/07/2021, 10:11
Ato ordinatório
16/07/2021, 09:34
Recebimento
15/07/2021, 20:51
Mero expediente
15/07/2021, 20:51
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 09:11
Ato ordinatório
28/05/2021, 01:54
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 09:49
Ato ordinatório
13/05/2021, 08:15
Petição (Replica)
12/05/2021, 11:26
Ato ordinatório
11/05/2021, 03:50
Ato ordinatório
29/04/2021, 07:01
Publicação
29/04/2021, 00:12
Ato ordinatório
28/04/2021, 13:58
Ato ordinatório
28/04/2021, 13:48
Petição (Contestação)
28/04/2021, 12:55
Ato ordinatório
13/04/2021, 14:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/04/2021, 14:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 08:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/04/2021, 22:17
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2021, 14:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2021, 21:15
Ato ordinatório
18/02/2021, 10:18
Publicação
06/02/2021, 15:39
Publicação
06/02/2021, 15:39
Expedição de documento (Carta)
04/02/2021, 18:06
Ato ordinatório
01/02/2021, 10:50
Ato ordinatório
29/01/2021, 12:15
Ato ordinatório
29/01/2021, 10:03
Ato ordinatório
29/01/2021, 10:03
Ato ordinatório
29/01/2021, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2021, 16:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))