Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Apesar da petição de f. 679, verifica-se que o fundamento de f. 681 para não se atribuir efeito suspensivo ao agravo foi de que não se está na iminência de expropriação de bem. Logo, o requerimento retro, por raciocínio inverso, gera a iminência da expropriação. Por essa razão, pelo princípio geral de cautela, aguarde-se a decisão do agravo. Intimem-se.
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2026, 07:45
Recebimento
24/06/2026, 11:52
Outras Decisões
24/06/2026, 11:52
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 21:48
Decurso de Prazo
16/05/2026, 03:36
Ato ordinatório
15/05/2026, 10:22
Ato ordinatório
14/05/2026, 17:57
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada às fs. 437-441, bem como os embargos de f. 469-480. Sem honorários na exceção, pois incabíveis na espécie. Intimem-se. Preclusa esta decisão, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de prosseguimento do feito. Cadastre-se o patrono de f. 483. Defiro os benefícios da justiça gratuita à fiadora executada.