Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intimem-se a parte autora, no prazo de quinze dias, requeira o entender de direito a fim de cumprir os requisitos apontados pelo ofício de f. 675-681. Se nada requerido, ante o esgotamento da tutela jurisdicional, arquivem-se o presente feito. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
03/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2026, 07:58
Ato ordinatório
01/07/2026, 10:44
Custas
19/06/2026, 07:07
Recebimento
18/06/2026, 16:55
Mero expediente
18/06/2026, 16:55
Custas
18/06/2026, 12:29
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 10:21
Decurso de Prazo
13/06/2026, 02:53
Ato ordinatório
20/05/2026, 11:58
Publicação
19/05/2026, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que manifestem acerca dos ofícios juntados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que manifestem acerca dos ofícios juntados.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:52
Ato ordinatório
15/05/2026, 18:33
Documento (Ofício)
15/05/2026, 18:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/05/2026, 18:31
Documento (Ofício)
11/05/2026, 16:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2026, 18:26
Ato ordinatório
06/05/2026, 13:21
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:25
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:24
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2026, 16:03
Remessa (outros motivos)
13/04/2026, 17:23
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:45
Publicação
04/03/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Analisando os presentes autos observo que, às fl. 639, o requerido, ora executado, foi pessoalmente intimado da obrigação de fazer imposta no acórdão e quedou-se inerte. Desta forma e ainda em estrita observância ao acórdão de fl. 608/616, determino a expedição de ofício à Junta Comercial de Mato Grosso do Sul - JUCEMS para que realize a alteração contratual nos termos daquele decisum, qual seja, imediata transferência da empresa SERVILAV MECÂNICA LTDA-ME para o nome de Fernando Hampe Bocchese, juntamente com seus ônus e bônus, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2003. No mais, indefiro os pedidos de fl. 652/654 (cessação das cobranças, a exclusão/substituição dos CPFs dos órgão de proteção ao crédito, SPC e SERASA dos requerentes, relativos às dívidas contraídas através da empresa SERVILAV MECÂNICA LTDA, CNPJ Nº 05.368.218/0001-17, substituindo-os pelo real devedor FERNANDO HAMPE BOCCHESE inscrição no CPF nº 192.551.010-72 e atualização do SCORE dos requerentes) eis que fogem ao pedido inicial formulado e já decidido definitivamente neste processo. Às providências.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:57
Ato ordinatório
02/03/2026, 15:42
Ato ordinatório
02/03/2026, 15:39
Recebimento
21/01/2026, 16:19
Mero expediente
21/01/2026, 16:19
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:51
Publicação
30/09/2025, 08:22
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/09/2025, 10:38
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:31
Custas
08/09/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 17:23
Recebimento
20/08/2025, 16:52
Mero expediente
20/08/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 05:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:05
Decurso de Prazo
15/06/2025, 08:06
Ato ordinatório
10/06/2025, 22:02
Publicação
10/06/2025, 08:39
Publicação
10/06/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diogo Antonio Gomes dos Santos, José Luciano da Silva -
Réu: Fernando Hampe Bocchese - Intimação da parte autora do certificado às fls. 647, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - Fernando Hampe Bocchese - réu-revel, Paulo José Alves Júnior Processo 0838658-23.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:12
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:55
Documento (Certidão)
12/05/2025, 15:55
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:56
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2025, 13:04
Ato ordinatório
10/04/2025, 10:18
Ato ordinatório
04/04/2025, 11:32
Publicação
31/03/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Fernando Hampe Bocchese - Promova-se à intimação pessoal da parte demandada para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença/acórdão, consistente em "na imediata transferência da empresa SERVILAV MECÂNICA LTDA-ME para seu nome, juntamente com seus ônus e bônus, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2003", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitado a trinta dias.
Intimação - Fernando Hampe Bocchese - réu-revel Processo 0838658-23.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:59
Recebimento
27/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:10
Entrega em carga/vista
27/03/2025, 14:10
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:10
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2025, 08:44
Recebimento
10/03/2025, 17:38
Mero expediente
10/03/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 07:41
Recebimento
06/03/2025, 16:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/03/2025, 16:52
Publicação
21/02/2025, 20:13
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 08:59
Entrega em carga/vista
21/02/2025, 08:59
Custas
21/02/2025, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 08:56
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:56
Reativação
06/02/2025, 14:37
Reativação
06/02/2025, 14:37
Trânsito em julgado
06/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Diogo Antonio Gomes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelante: José Luciano da Silva DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelado: Fernando Hampe Bocchese EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO CONFIGURADA - REFORMA DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE EMPRESA - PROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu a ação de obrigação de fazer, sem resolução de mérito, sob fundamento de coisa julgada. 2. Ação proposta com o objetivo de obter a condenação do réu na obrigação de transferir a titularidade de empresa para seu nome, com efeitos retroativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Análise sobre a existência de coisa julgada com base na identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação à ação anterior. 4. Verificação da viabilidade do julgamento do mérito diretamente pelo tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Configuração de coisa julgada requer identidade tripla: partes, pedido e causa de pedir. No caso, embora as partes sejam as mesmas e os fatos similares, as causas de pedir e os pedidos são distintos. 5.1. Na ação anterior, buscava-se a anulação do ato jurídico constitutivo da sociedade. 5.2. Na presente demanda, pleiteia-se a transferência da titularidade da empresa. 6. Reconhecimento da inexistência de coisa julgada, impondo-se a reforma da sentença para análise do mérito (art. 1.013, § 3º, CPC). 7. Verificação dos autos demonstrou que o réu descumpriu acordo entabulado, tendo, inclusive, admitido a obrigação de assumir os passivos e ativos da empresa, bem como a exclusão dos apelantes do quadro societário. 8. A anuência do réu naqueles autos, somada à revelia dele na presente ação, atrai a procedência desta demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. 9. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial, condenando o réu na obrigação de fazer consistente na imediata transferência da titularidade da empresa para seu nome, com efeitos retroativos. 11. Réu condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: O reconhecimento da coisa julgada exige a comprovação de identidade tripla entre partes, pedido e causa de pedir, sendo insuficiente a mera similitude fática quando os fundamentos jurídicos e os pedidos formulados nas ações são distintos. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), art. 1.013, § 3º. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0838658-23.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diogo Antonio Gomes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelante: José Luciano da Silva DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelado: Fernando Hampe Bocchese Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0838658-23.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diogo Antonio Gomes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelante: José Luciano da Silva DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelado: Fernando Hampe Bocchese Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0838658-23.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:29
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 15:29
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 15:29
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
11/11/2024, 01:16
Decurso de Prazo
09/11/2024, 03:17
Ato ordinatório
23/10/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Fernando Hampe Bocchese - Intima-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Intimação - ADV: Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS) Processo 0838658-23.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:43
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:52
Publicação
07/10/2024, 21:07
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:32
Recebimento
27/09/2024, 13:53
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:42
Entrega em carga/vista
24/09/2024, 16:42
Recebimento
23/09/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 14:25
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:25
Perempção, litispendência ou coisa julgada
23/09/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 08:07
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 07:56
Recebimento
15/07/2024, 14:57
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diogo Antonio Gomes dos Santos, José Luciano da Silva -
Réu: Fernando Hampe Bocchese - Intimação das partes da juntada de fls. 562/576, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS) Processo 0838658-23.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -