Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto deste cumprimento de sentença proposto por Editora Confiança Ltda em face de Sergio Fernando Raimundo Harfouche. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não quitadas voluntariamente, deverão ser objeto de cobrança via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça. P.R.I.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 07:44
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:37
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:13
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:12
Recebimento
13/04/2026, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 19:04
Ato ordinatório
13/04/2026, 19:03
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 08:49
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:27
Publicação
10/03/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da satisfação integral da obrigação, consignando-se que eventual inércia será considerada concordância tácita
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da satisfação integral da obrigação, consignando-se que eventual inércia será considerada concordância tácita
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:40
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:29
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:32
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:19
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:38
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 17:28
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 10:37
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:25
Publicação
06/02/2026, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da satisfação integral da obrigação, consignando-se que eventual inércia será considerada concordância tácita. Fica a parte exequente devidamente intimada para informar os dados bancários necessários a expedição de alvará.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:40
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:35
Recebimento
03/02/2026, 16:30
Mero expediente
03/02/2026, 16:30
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 08:28
Decurso de Prazo
02/02/2026, 08:27
Requisição de Informações
26/01/2026, 12:21
Publicação
20/01/2026, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas". Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 6.605,08, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil). Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes".
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:36
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:10
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:10
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:30
Ato ordinatório
21/10/2025, 06:52
Publicação
16/10/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:37
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:08
Decurso de Prazo
05/09/2025, 02:46
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:19
Publicação
03/09/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Razão assiste ao exequente (fls. 1809/1810). Isto porque, o acordo homologado à fl. 1806 refere-se aos honorários de sucumbência devidos por EDITORA CONFIANÇA LTDA. Defiro o requerimento de fls. 1809/1810 e revogo a decisão de fl. 1806, no que se refere à suspensão do feito. Via de consequência, determino o prosseguimento do feito com relação ao crédito objeto do pedido de cumprimento de sentença de fls. 1795/1797, proposto por EDITORA CONFIANÇA LTDA em face de SÉRGIO FERNANDO RAIMUNDO HARFOUCHE. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de fl. 1807/1808.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/09/2025, 16:40
Recebimento
29/08/2025, 17:31
Mero expediente
29/08/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:40
Publicação
24/07/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Publicação
23/07/2025, 07:44
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:40
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:40
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:37
Recebimento
21/07/2025, 18:47
Sem descrição
21/07/2025, 18:47
Conclusão (para julgamento)
21/07/2025, 16:12
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/07/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:22
Recebimento
18/06/2025, 17:19
Mero expediente
18/06/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2025, 15:58
Publicação
16/05/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Fernando Raimundo Harfouche -
Réu: Editora Confiança Ltda, Pedro Pulzatto Peruzzo, Justificando Conteúdo Cultural Ltda - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Fábio Martins Neri Brandão (OAB 15499/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Soraya Vieira Thronicke (OAB 17844MS/), Patricia Buranello Brandão (OAB 296879/SP), Wandyr de Alemida Bueno Neto (OAB 383141/SP), Felipe Grizotto Ferreira (OAB 418518/SP), Lucas Catib de Laurentiis (OAB 247358/SP), Claudio Maurício Freddo (OAB 147932/SP) Processo 0821344-98.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:54
Reativação
04/04/2025, 12:49
Reativação
04/04/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Agravado: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Agravado: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) Advogado: Gabrielle Damiati Wey (OAB: 493106/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0821344-98.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
31/03/2025, 00:00
Trânsito em julgado
19/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2763399/MS (2024/0375058-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SERGIO FERNANDO RAIMUNDO HARFOUCHE
ADVOGADOS: DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES - MS006337
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - DF040070
AGRAVADO: EDITORA CONFIANÇA LTDA
ADVOGADOS: CLAUDIO MAURICIO FREDDO - SP147932
MÁRIO SÉRGIO CAVICHIO UNTI - SP199580
AGRAVADO: PEDRO PULZATTO PERUZZO
ADVOGADOS: PATRICIA BURANELLO BRANDÃO - SP296879
VITOR HUGO JACOB COVOLATO - SP422358
GABRIELLE DAMIATI WEY - SP493106
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2763399/MS (2024/0375058-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SERGIO FERNANDO RAIMUNDO HARFOUCHE
ADVOGADOS: DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES - MS006337
GIOVANI LUIZ PAPINI - MS027878
AGRAVADO: EDITORA CONFIANÇA LTDA
ADVOGADOS: CLAUDIO MAURICIO FREDDO - SP147932
MÁRIO SÉRGIO CAVICHIO UNTI - SP199580
AGRAVADO: PEDRO PULZATTO PERUZZO
ADVOGADOS: PATRICIA BURANELLO BRANDÃO - SP296879
VITOR HUGO JACOB COVOLATO - SP422358
GABRIELLE DAMIATI WEY - SP493106
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2763399/MS (2024/0375058-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SERGIO FERNANDO RAIMUNDO HARFOUCHE
ADVOGADOS: DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES - MS006337
GIOVANI LUIZ PAPINI - MS027878
AGRAVADO: EDITORA CONFIANÇA LTDA
ADVOGADOS: CLAUDIO MAURICIO FREDDO - SP147932
MÁRIO SÉRGIO CAVICHIO UNTI - SP199580
AGRAVADO: PEDRO PULZATTO PERUZZO
ADVOGADOS: PATRICIA BURANELLO BRANDÃO - SP296879
VITOR HUGO JACOB COVOLATO - SP422358
GABRIELLE DAMIATI WEY - SP493106
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2763399/MS (2024/0375058-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SERGIO FERNANDO RAIMUNDO HARFOUCHE
ADVOGADOS: DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES - MS006337
GIOVANI LUIZ PAPINI - MS027878
AGRAVADO: EDITORA CONFIANÇA LTDA
ADVOGADOS: CLAUDIO MAURICIO FREDDO - SP147932
MÁRIO SÉRGIO CAVICHIO UNTI - SP199580
AGRAVADO: PEDRO PULZATTO PERUZZO
ADVOGADOS: PATRICIA BURANELLO BRANDÃO - SP296879
VITOR HUGO JACOB COVOLATO - SP422358
GABRIELLE DAMIATI WEY - SP493106
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Agravado: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Agravado: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) Advogado: Gabrielle Damiati Wey (OAB: 493106/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 300/321 do sequencial n.50001 ). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Tendo em vista a petição e documento de fls.27/28, determino à serventia que inclua nas futuras intimações os advogados indicados. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0821344-98.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Agravado: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Agravado: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) Advogado: Gabrielle Damiati Wey (OAB: 493106/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0821344-98.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Agravado: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Agravado: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) Advogado: Gabrielle Damiati Wey (OAB: 493106/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0821344-98.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Recorrido: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Recorrido: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) Advogado: Gabrielle Damiati Wey (OAB: 493106/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 0821344-98.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Sérgio Fernando R. Harfouche.
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Recorrido: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Recorrido: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) Advogado: Gabrielle Damiati Wey (OAB: 493106/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0821344-98.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Recorrido: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Recorrido: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) Advogado: Gabrielle Damiati Wey (OAB: 493106/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0821344-98.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Embargado: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Embargado: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) Advogado: Gabrielle Damiati Wey (OAB: 493106/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0821344-98.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Embargado: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Embargado: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) Advogado: Gabrielle Damiati Wey (OAB: 493106/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0821344-98.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Apelado: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Apelado: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) Advogado: Gabrielle Damiati Wey (OAB: 493106/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE ARTIGO DE OPINIÃO EM JORNAL - ALEGAÇÃO DE DEPRECIAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E IMPUTAÇÃO DE CRIMES - NÃO OCORRÊNCIA - MATÉRIA QUE EXPRESSA OPINIÃO PESSOAL DO ARTICULISTA, AINDA QUE DE FORMA CONTUNDENTE - AUTOR QUE É FIGURA PÚBLICA, ESTANDO MAIS SUSCETÍVEL A CRÍTICAS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - PRECEDENTES DO STF - INEXISTÊNCIA DE OFENSA INDENIZÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A Constituição Federal, em seu artigo 5º, resguarda os direitos à intimidade e à liberdade de comunicação com o mesmo valor normativo, de forma que nenhum desses direitos sobrepõe-se ao outro de forma absoluta, devendo ser analisada qualquer alegação de violação com base nas circunstâncias fáticas do caso concreto. II - O Supremo Tribunal Federal já apontou que figuras públicas são mais suscetíveis a terem seu direito à intimidade mitigado, já que estão naturalmente mais expostas à opinião pública e da imprensa. III - No caso, o autor é figura pública, estando mais propenso a ter suas atividades questionadas pelos veículos de comunicação, o que pode ser realizado dentro dos limites legais e constitucionais, como ocorreu no caso dos autos. IV - Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0821344-98.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Apelado: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Apelado: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) Advogado: Gabrielle Damiati Wey (OAB: 493106/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE ARTIGO DE OPINIÃO EM JORNAL - ALEGAÇÃO DE DEPRECIAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E IMPUTAÇÃO DE CRIMES - NÃO OCORRÊNCIA - MATÉRIA QUE EXPRESSA OPINIÃO PESSOAL DO ARTICULISTA, AINDA QUE DE FORMA CONTUNDENTE - AUTOR QUE É FIGURA PÚBLICA, ESTANDO MAIS SUSCETÍVEL A CRÍTICAS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - PRECEDENTES DO STF - INEXISTÊNCIA DE OFENSA INDENIZÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A Constituição Federal, em seu artigo 5º, resguarda os direitos à intimidade e à liberdade de comunicação com o mesmo valor normativo, de forma que nenhum desses direitos sobrepõe-se ao outro de forma absoluta, devendo ser analisada qualquer alegação de violação com base nas circunstâncias fáticas do caso concreto. II - O Supremo Tribunal Federal já apontou que figuras públicas são mais suscetíveis a terem seu direito à intimidade mitigado, já que estão naturalmente mais expostas à opinião pública e da imprensa. III - No caso, o autor é figura pública, estando mais propenso a ter suas atividades questionadas pelos veículos de comunicação, o que pode ser realizado dentro dos limites legais e constitucionais, como ocorreu no caso dos autos. IV - Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0821344-98.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sérgio Fernando R. Harfouche Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Apelado: Editora Confiança Ltda Advogado: Claudio Maurício Freddo (OAB: 147932/SP)
Apelado: Pedro Pulzatto Peruzzo Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP)
Interessado: Justificando Conteúdo Cultural Ltda Advogado: Felipe Grizotto Ferreira (OAB: 418518/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0821344-98.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida