Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte requerente para as providências cabíveis ante o teor de fls. 388/390.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:38
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:02
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:01
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 21:35
Publicação
30/03/2026, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência à parte requerente da expedição do mandado de f. 383, para as providências necessárias.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:36
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:47
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 09:35
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 17:46
Ato ordinatório
06/03/2026, 19:23
Ato ordinatório
06/03/2026, 18:52
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
06/03/2026, 17:29
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
06/03/2026, 16:58
Trânsito em julgado
06/03/2026, 15:59
Ato ordinatório
11/02/2026, 18:32
Publicação
04/02/2026, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ednei Anjos da Silva e Ruty Pires de Andrade contra espólio de Nabor Dias dos Santos e espólio de Natalina Margonari dos Santos; B) DECLARO o domínio pleno da parte autora sobre o imóvel objeto da lide (uma área de terras medindo 300 m², determinada por parte do lote rural 42 da quadra 60, da 2ª Zona do NCD, na zona urbana do distrito de Culturama, registrada na matrícula n° 3.687 - f. 17-18 e memorial descritivo de f. 53-54), tudo de conformidade com os preceitos dos arts. 1.242 e seguintes do Código Civil de 2002. C) Diante da falta de pretensão resistida, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão dos benefícios da gratuidade da justiça já concedidos; D) TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE o competente mandado para registro, nos termos do art. 226, da Lei 6.015/73, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca competente, ficando acentuado que sobre tal ato não deverá incidir ITBI, tendo em vista que a aquisição da propriedade por usucapião, conforme jurisprudência dominante. E) DECLARO extinto o processo, neste grau de jurisdição, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 15:42
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 17:37
Entrega em carga/vista
02/02/2026, 17:37
Ato ordinatório
02/02/2026, 17:28
Recebimento
28/01/2026, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 17:32
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:32
Ato ordinatório
09/12/2025, 03:41
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 16:24
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
28/11/2025, 23:01
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
24/11/2025, 15:24
Publicação
22/10/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a Portaria n. 3.150, de 26 de Setembro de 2025, prorrogou o prazo de vigência do 3º Núcleo de Justiça 4.0 até 21 de agosto de 2026, bem como diante do Ofício Circular n. 172.661.069.0337/2024, determino a redistribuição dos presentes autos ao 3º Núcleo de Justiça 4.0. Às providências.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:03
Ato ordinatório
20/10/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:26
Entrega em carga/vista
20/10/2025, 12:26
Recebimento
13/10/2025, 09:41
Mero expediente
13/10/2025, 09:41
Conclusão (para julgamento)
28/07/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 13:57
Outras Decisões
24/07/2025, 14:15
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/07/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:42
Ato ordinatório
23/05/2025, 11:00
Recebimento
06/05/2025, 13:30
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:01
Entrega em carga/vista
01/04/2025, 12:01
Publicação
31/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Ruty Pires de Andrade - DECISÃO - Assim,
Intimação - ADV: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB 8971/MS) Processo 0800526-25.2022.8.12.0010 - Usucapião - designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24.07.2025, às 13h30min. Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do art. 373, incs. I e II, do CPC. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta, para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não esteja presente no feito (artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil), observando-se o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Anote-se que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Entretanto, se a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública a intimação será pela via judicial, conforme art. 455, § 4º, IV, do CPC. Os advogados poderão participar da audiência telepresencialmente. As partes poderão participar da audiência telepresencialmente. As testemunhas residentes nessa Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum, a fim de prestar o seu depoimento; destaco que as que residirem na cidade de Jateí/MS e Vicentina/MS, caso requerido no prazo para apresentar o rol de testemunhas e haja pauta, poderão ser ouvidas a partir do PID de Jateí/MS e Vicentina/MS. As testemunhas não residentes nessa Comarca poderão participar telepresencialmente da audiência, desde que respeitadas as mesmas normas aplicadas aos atos processuais presenciais. Poderá ser requerido que o depoimento da testemunha não residente nessa Comarca, mas que resida nesse Estado, seja por videoconferência, o que deverá ser requerido no prazo para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. As pessoas que forem participar da audiência telepresencialmente, deverão, no dia e hora designada para a audiência acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. Às providências. AUDIÊNCIA DESIGNADA / PAUTA => Instrução e Julgamento Data: 24/07/2025 Hora 13:30 Local: Sala padrão - 2ª Vara Situacão: Pendente
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 11:02
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/03/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 09:18
Recebimento
25/11/2024, 14:47
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:40
Entrega em carga/vista
21/11/2024, 13:40
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 19:22
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:07
Ato ordinatório
14/10/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Ruty Pires de Andrade - DESPACHO - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão
Intimação - ADV: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB 8971/MS) Processo 0800526-25.2022.8.12.0010 - Usucapião -