Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Boa Vista Serviços S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Paulo Verlim Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Relatora: Juíza Cíntia Xavier Letteriello Juiz Prolator: Mateus da Silva Camelier
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 22/07/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 29/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 263 - Nº: 0801630-23.2021.8.12.0031 - Apelação Cível Origem: Caarapó / 2ª Vara Ação Originária: 0801630-23.2021.8.12.0031 / Procedimento Comum Cível
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Boa Vista Serviços S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Paulo Verlim Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801630-23.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 09:48
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2026, 09:47
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2026, 09:47
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:05
Petição (Contra-razões)
27/04/2026, 10:52
Ato ordinatório
10/04/2026, 11:29
Publicação
10/04/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
08/04/2026, 11:11
Petição (Apelação)
07/04/2026, 17:04
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:05
Publicação
12/03/2026, 08:00
Documentos
Edital de julgamento
•13/07/2026, 00:00
Acórdão
•02/07/2026, 00:00
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 09:48
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2026, 09:47
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2026, 09:47
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:05
Petição (Contra-razões)
27/04/2026, 10:52
Ato ordinatório
10/04/2026, 11:29
Publicação
10/04/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
08/04/2026, 11:11
Petição (Apelação)
07/04/2026, 17:04
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:05
Publicação
12/03/2026, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença de f. 221-228 em seus integrais termos.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:13
Recebimento
05/03/2026, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 16:14
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:14
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 17:18
Petição (Impugnação aos embargos)
09/02/2026, 16:10
Publicação
03/02/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Considerando que os embargos de declaração opostos, caso acolhidos, implicarão em modificação da sentença embargada, determino a intimação da parte recorrida para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:54
Ato ordinatório
30/01/2026, 16:27
Recebimento
19/01/2026, 19:04
Mero expediente
19/01/2026, 19:04
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 14:05
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2025, 13:52
Publicação
23/10/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, resolvo o mérito da demanda na forma do inciso I do artigo 487 do CPC, JULGANDO PROCEDENTE a pretensão apresentada na inicial, para o fim de declarar ilegal a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes relacionado aos débitos com as empresas MS-CRP/LOJAS FLORAI (negativação ocorrida em 15 de novembro de 2020, através de um contrato de n. 54945 no valor de R$ 2.182,00) e TELEFONICA BRASIL S/A, negativação ocorrida em 28 de setembro de 2019, através de um contrato de n. 0328564162 no valor de R$ 149,97), por ausência de prévio aviso; determinar a exclusão das referidas inscrições e condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelas negativações a título de indenização por danos morais, cujo montante deverá ser corrigido pelo IPCA-E a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, ou seja, da primeira disponibilização (28/09/2019 f. 21). Custas pela parte ré. Intime-a para solvê-las, sob pena de inscrição em dívida ativa. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, observados os ditames do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:36
Recebimento
08/10/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 15:16
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:16
Procedência
08/10/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:05
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 12:55
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:28
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:17
Publicação
31/03/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Verlim -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Ciente do teor do acórdão proferido pelo E. TJMS às fls. 195/199. Diante da anulação da sentença prolatada, determino a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801630-23.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:08
Recebimento
20/03/2025, 10:22
Mero expediente
20/03/2025, 10:22
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:06
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 12:02
Reativação
23/10/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:05
Reativação
25/09/2024, 13:06
Reativação
25/09/2024, 13:06
Trânsito em julgado
24/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Paulo Verlim Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ACÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - PRELIMINAR ACOLHIDA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Conforme dispõe o Código de Processo Civil será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355). É imprescindível oportunizar às partes a produção das provas que pretendem apresentar, haja vista que o indeferimento do pedido de dilação probatória reclama decisão fundamentada, sob pena de cerceamento de defesa, reputo pertinente determinar o retorno dos autos à instância singela para produção das provas necessárias ao melhor deslinde da lide. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801630-23.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Paulo Verlim Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801630-23.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a):
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Verlim Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801630-23.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva