Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de processo já sentenciado, em que a parte interessada ainda não promoveu o respectivo cumprimento. Assim, uma vez exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro, em dilação, o prazo de quinze dias.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
28/08/2025, 09:03
Recebimento
27/08/2025, 14:17
Mero expediente
27/08/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 10:35
Documento (Informações)
15/07/2025, 15:33
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:09
Publicação
10/07/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:05
Reativação
11/06/2025, 12:44
Reativação
11/06/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Patricia Gomes de Araujo Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelante: Patricia Gomes de Araújo Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) AO CASO DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO CDC, EM RAZÃO DE NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO EMINENTEMENTE CONSUMERISTA, CONFORME RECENTES JULGADOS DO STJ SOBRE A MATÉRIA - REGRAMENTO ESPECÍFICO, PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 10.931/2004, QUE DEVE SER APLICADO AO CASO DOS AUTOS - PARTE DESPROVIDA - ALEGAÇÃO, PELA RECORRENTE, DE INEXISTÊNCIA DE MORA CONTRATUAL - DEVEDORA COMPROVA APENAS O PAGAMENTO DE PARTE DA DÍVIDA, QUE NÃO SE REFERE AO INÍCIO DAS PARCELAS VENCIDAS - O INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS INICIAIS DA DÍVIDA, CUJA PROVA DE PAGAMENTO INCUMBIA ÀS EMBARGANTES, PERMITE O VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODA A DÍVIDA, CONFORME EXPRESSAMENTE PACTUADO - INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, O QUE É PERMITIDO, MORMENTE QUANDO TAXA ANUAL FOR SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - POSSIBILIDADE, POSTO QUE EXPRESSAMENTE PACTUADOS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 2% SOBRE O SALDO DA DÍVIDA, HAJA VISTA QUE PACTUADO LIVREMENTE ENTRE AS PARTES - INCIDÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA - ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS PERMITIDAS E PREVISTAS NO ARTIGO 28, CAPUT E §1º, DA LEI FEDERAL Nº 10.931/2004 - SENTENÇA MANTIDA - PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810301-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Patricia Gomes de Araujo Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelante: Patricia Gomes de Araújo Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810301-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Patricia Gomes de Araujo Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelante: Patricia Gomes de Araújo Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação das Apelantes para, no prazo máximo de cinco dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiência alegada, tais como declaração completa do imposto de renda dos últimos dois anos (ou comprovantes de rendimentos) e comprovantes de despesas mensais básicas (energia elétrica, água, internet, plano de saúde), relativamente à Apelante pessoa física, bem como balanços, balancetes, D.R.E. ou documento análogo atualizados, em relação à Recorrente pessoa jurídica, que demonstrem, de algum modo, a incapacidade financeira das Apelantes para arcarem com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido. Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Apelação Cível nº 0810301-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Intime-se.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Patricia Gomes de Araujo Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelante: Patricia Gomes de Araújo Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810301-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Patricia Gomes de Araujo Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelante: Patricia Gomes de Araújo Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810301-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:39
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2024, 14:39
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2024, 14:39
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:39
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:43
Petição (Contra-razões)
04/11/2024, 15:35
Ato ordinatório
29/10/2024, 05:52
Publicação
29/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Patricia Gomes de Araujo Eireli, Patricia Gomes de Araújo - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0810301-88.2022.8.12.0002 - Monitória -
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:31
Petição (Apelação)
23/10/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:02
Ato ordinatório
01/10/2024, 06:42
Publicação
01/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Patricia Gomes de Araujo Eireli, Patricia Gomes de Araújo - sENT PARTE DISPOSITIV.A...Ante ao exposto, acolho em parte os embargos monitórios e determino a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, devendo, contudo, a parte autora retificar os cálculos da dívida, a fim de que realize a dedução dos valores pagos pela embargante (pp. 202/213). Diante da inexistência de complexidade para elaboração do cálculo do quantum devido, a liquidação deverá ser feita por meros cálculos aritméticos. O feito ter seguimento na forma do artigo 702, §8º do Código de Processo Civil. Decaiu a autora de parte mínima do pedido, devendo a ré suportar integralmente o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Os honorários foram fixados considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, art. 84 e 85, §2º). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0810301-88.2022.8.12.0002 - Monitória - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.