Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Wander Ferreira Alves Eireli - Me - réu-revel, Wander Ferreira Alves - réu-revel Processo 0801459-98.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Exectdo: Wander Ferreira Alves Eireli - Me, Wander Ferreira Alves - ISSO POSTO, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência da execução (f. 173), com fundamento no parágrafo único do art. 200 do CPC, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, considerando que não houve angularização da lide. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, uma vez que a manifestação do credor é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se.