Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Akad Seguros S/A -
Réu: CAED Logística e Transportes Ltda. -
Intimação - ADV: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB 178171/SP), Lucas Renato Giroto (OAB 58320/PR) Processo 0803804-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Akad Seguros S/A e CAED Logística e Transportes Ltda. para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Custas conforme fixado em sentença e Acórdão, pois as partes não podem dispor sobre tributo (taxa judicial), sem olvidar que o artigo 90, § 3º, do CPC isenta as partes de custas quando o acordo se dá antes da prolação da sentença, que definitivamente não é o caso dos autos. Honorários conforme acordo. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil, com a extinção e baixa no distribuidor. Homologo a desistência do prazo recursal. Arquivem-se após pagamento de eventuais custas remanescentes pela requerida ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento.