Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Declaro finda a instrução probatória e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciado pela parte autora, apresentem suas alegações finais por memoriais. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos (fila de sentença). Às providências.
10/07/2026, 00:00
Recebimento
03/07/2026, 14:13
Mero expediente
03/07/2026, 14:12
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 15:19
Decurso de Prazo
13/06/2026, 03:03
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2026, 03:03
Recebimento
10/06/2026, 15:16
Ato ordinatório
10/06/2026, 15:16
Ato ordinatório
09/06/2026, 09:50
Publicação
09/06/2026, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 247/270.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 247/270.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2026, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 18:44
Entrega em carga/vista
03/06/2026, 18:43
Ato ordinatório
03/06/2026, 18:42
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 09:47
Decurso de Prazo
05/03/2026, 02:08
Recebimento
26/02/2026, 14:17
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:17
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:02
Publicação
24/02/2026, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes sobre o início formal dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 23/03/2026 às 09h30min. no escritório do perito, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes, conforme fls. 237/238.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:35
Ato ordinatório
20/02/2026, 10:34
Ato ordinatório
20/02/2026, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:32
Entrega em carga/vista
20/02/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 06:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 06:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 19:24
Publicação
23/01/2026, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. II.Não havendo preliminares, dou o feito por saneado e fixo os seguintes pontos controvertidos: a) Qual foi a dinâmica do acidente? b) De quem é a culpa pelo acidente? c) Qual o valor do dano material? d) A parte autora sofreu danos morais? e) Qual a extensão de eventual dano moral? III.Quanto ao ônus da prova, aplicar-se-á a regra geral do art. 373 do CPC, competindo à autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora. IV.Do pedido de prova pericial: Defiro a realização de prova pericial no vídeo do acidente (p. 218). Para tanto, nomeio como perita a empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias, com sede em Campo Grande, MS, Telefone (67) 3389-3000, para realizar a perícia no vídeo do acidente, a fim de constatar a velocidade em que a parte autora conduzia a motocicleta no momento do sinistro, definir a preferência, bem como aferir a dinâmica e a culpa pelo acidente. Tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, os honorários serão pagos pelo Estado ao final da demanda. Considerando a Resolução nº 232, de 13/07/2016 e o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 2º da referida Resolução, além do seu Anexo, arbitro os honorários periciais em R$ 2.268,70 (dois mil e duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), que deverá ser atualizado pelo IPCA a partir da presente data. O valor foi obtido considerando a Tabela de Honorários Atualizada divulgada pela PGE, a partir do valor-base de perícias de outras especialidades (R$ 453,74), ultrapassado em 5 (cinco) vezes. Justifica-se a fixação do valor no máximo permitido pela Tabela do CNJ, considerando a complexidade da perícia a ser realizada, que consiste na análise do vídeo do acidente e exige grande conhecimento técnico, bem como aparelhagem específica para a execução do trabalho. Intime-se a empresa de perícia, por e-mail, para que informe se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais arbitrados, bem como sobre o dever de cumprir o ofício, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la. Havendo concordância com os honorários, a serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar o perito para informar a data e horário da perícia; iv) intimar as partes da data e horário da perícia; v) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 15 dias. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias do início dos trabalhos. Intimem-se, inclusive o Estado de Mato Grosso do Sul para ciência da presente decisão, especialmente sobre os honorários periciais fixados. Cumpra-se.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 10:46
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 10:43
Entrega em carga/vista
21/01/2026, 10:42
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:42
Recebimento
11/11/2025, 18:59
Outras Decisões
11/11/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 21:22
Decurso de Prazo
19/09/2025, 01:40
Ato ordinatório
28/08/2025, 06:59
Recebimento
27/08/2025, 17:04
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:04
Documento (Certidão)
05/08/2025, 17:43
Documento (Mandado)
05/08/2025, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 07:53
Entrega em carga/vista
04/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:38
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:18
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:17
Ato ordinatório
31/07/2025, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 16:30
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 14:52
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:21
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 12:50
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:55
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:55
Mero expediente
26/05/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 09:44
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:42
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:09
Documento (Certidão)
01/04/2025, 18:01
Publicação
01/04/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Autora: Juliana Gentil Medeiros, Patrick de Souza Silva -
Réu: Marciano Rodrigues da Silva - decisao: A Defensoria Pública requereu a intimação pessoal da requerida para que informe as provas que pretende produzir (p. 207). O artigo 186 do CPC estabelece: Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos doart. 183, § 1º. § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. De fato é possível a intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública. Providencie-se a intimação pessoal da parte requerida para que, em 15 (quinze) dias, informe se tem novas provas a produzir. Considerando que a instrução processual ainda está em andamento.
Intimação - ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205MS/) Processo 0800874-43.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - defiro a juntada do vídeo do acidente que deu azo à presente ação. Providencie-se a juntada em 15 dias. Às providências.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:50
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 12:18
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:16
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:16
Recebimento
17/03/2025, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 18:12
Recebimento
24/01/2025, 14:04
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:04
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juliana Gentil Medeiros, Patrick de Souza Silva -
Réu: Marciano Rodrigues da Silva - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quine) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive o rol de testemunhas a serem arroladas, caso tenham interesse na produção de provas em audiência
Intimação - ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205MS/), Defensoria Publica (OAB 2/MS) Processo 0800874-43.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:12
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 09:55
Entrega em carga/vista
21/01/2025, 09:55
Ato ordinatório
21/01/2025, 08:42
Recebimento
10/12/2024, 17:44
Mero expediente
10/12/2024, 17:44
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:27
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 09:29
Reativação
22/08/2024, 11:11
Reativação
22/08/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 15:02
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 15:02
Ato ordinatório
28/06/2024, 12:19
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:29
Ato ordinatório
26/04/2024, 06:51
Publicação
24/04/2024, 20:13
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:35
Ato ordinatório
23/04/2024, 09:06
Recebimento
03/04/2024, 16:15
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 07:11
Entrega em carga/vista
29/02/2024, 07:11
Ato ordinatório
11/01/2024, 09:46
Publicação
14/12/2023, 20:17
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:36
Ato ordinatório
13/12/2023, 10:09
Recebimento
19/11/2023, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2023, 14:07
Ato ordinatório
19/11/2023, 14:07
Procedência
19/11/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 18:38
Decurso de Prazo
08/08/2023, 02:59
Ato ordinatório
18/07/2023, 06:04
Publicação
14/07/2023, 20:13
Ato ordinatório
14/07/2023, 07:35
Ato ordinatório
13/07/2023, 11:50
Recebimento
11/07/2023, 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 09:38
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:28
Ato ordinatório
28/04/2023, 06:56
Publicação
27/04/2023, 20:13
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:35
Ato ordinatório
26/04/2023, 08:56
Recebimento
10/04/2023, 15:44
Ato ordinatório
10/04/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 11:28
Entrega em carga/vista
04/04/2023, 11:28
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:38
Ato ordinatório
26/01/2023, 13:15
Documento (Certidão)
18/01/2023, 14:38
Documento (Mandado)
18/01/2023, 14:38
Ato ordinatório
17/01/2023, 03:45
Ato ordinatório
09/01/2023, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2023, 13:21
Ato ordinatório
05/01/2023, 00:44
Publicação
04/10/2022, 20:12
Ato ordinatório
04/10/2022, 07:33
Ato ordinatório
03/10/2022, 18:59
Recebimento
28/09/2022, 19:46
Mero expediente
28/09/2022, 19:46
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 13:30
Ato ordinatório
26/09/2022, 12:22
Ato ordinatório
23/09/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 17:10
Ato ordinatório
12/09/2022, 13:10
Publicação
09/09/2022, 20:14
Ato ordinatório
09/09/2022, 07:35
Ato ordinatório
08/09/2022, 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/09/2022, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2022, 16:13
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
08/09/2022, 16:00
Documento (Certidão)
05/08/2022, 13:17
Documento (Mandado)
05/08/2022, 13:17
Ato ordinatório
29/07/2022, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2022, 18:25
Ato ordinatório
29/07/2022, 14:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 18:52
Ato ordinatório
30/06/2022, 17:11
Ato ordinatório
29/06/2022, 14:42
Expedição de documento (Carta)
29/06/2022, 14:41
Publicação
27/06/2022, 20:07
Ato ordinatório
27/06/2022, 07:32
Ato ordinatório
26/06/2022, 10:57
Ato ordinatório
25/06/2022, 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2022, 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação